Agronegócio na Mira do IVA Dual: Como o Cashback e o IBS/CBS Redesenharão Custos e Margens a Partir de 2026

IBSAtualizado 25/05/2026, 17:28

O IVA Dual (IBS/CBS) e o cashback mudarão o agronegócio a partir de 2026, com impactos em custos e margens. Adaptação é essencial para o setor.

Agronegócio na Mira do IVA Dual: Como o Cashback e o IBS/CBS Redesenharão Custos e Margens a Partir de 2026

Resposta direta

O IVA Dual (IBS/CBS) e o cashback mudarão o agronegócio a partir de 2026, com impactos em custos e margens. Adaptação é essencial para o setor.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Fluxo de Caixa do Agronegócio a Partir de 2026

O início da transição do IVA Dual (IBS + CBS) em janeiro de 2026 não será apenas uma mudança de alíquotas. Para o agronegócio, a Lei Complementar 214/2025 (que institui o novo sistema) traz três impactos imediatos:

  • Fim das isenções históricas: Fertilizantes, adubos, sementes e biodiesel — hoje isentos de PIS/Cofins e IPI, e parcialmente de ICMS (Convênio 100/97) — serão tributados pelo IBS (estadual/municipal) e CBS (federal). A alíquota efetiva para o setor, mesmo com redução de 60%, saltará para 11,2%, elevando o custo de produção.
  • Cashback como fator de pressão nos preços: O mecanismo de devolução parcial de impostos para famílias de baixa renda (CadÚnico) aumentará a demanda por alimentos, mas também exigirá sistemas de identificação automática via CPF nas notas fiscais. Pequenos produtores podem ser excluídos por falta de infraestrutura tecnológica.
  • Imposto Seletivo (IS) em produtos sensíveis: Culturas como o tabaco (RS) e insumos com impacto ambiental podem sofrer tributação adicional, reduzindo margens ou incentivando a migração para outros segmentos.

Cashback: O Novo Desafio de Compliance para o Agronegócio

A LC 214/2025 prevê devolução de até 100% da CBS e 20% do IBS para famílias de baixa renda, mas com regras rígidas:

  • Critérios de elegibilidade: Cadastro ativo no CadÚnico, CPF regular e renda per capita de até ½ salário mínimo. A devolução ocorrerá em até 25 dias após a apuração.
  • Produtos contemplados: Botijão de gás (13 kg), energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Alimentos da cesta básica têm alíquota zero, mas o cashback pode aumentar a demanda por outros produtos agropecuários, pressionando preços.
  • Tecnologia obrigatória: O sistema exigirá integração entre NF-e, CPF do consumidor e bancos para devolução automática. Produtores rurais precisarão investir em ERP compatível com o novo modelo ou enfrentar riscos de não-cumulatividade.

IVA Dual: Custos Ocultos e Oportunidades de Crédito

A não-cumulatividade plena do IBS e CBS é uma vantagem teórica, mas com armadilhas práticas:

  • Créditos de insumos: Empresas poderão creditar o imposto pago em compras, mas a complexidade das regras de apropriação (ex: insumos mistos para produção e consumo próprio) pode gerar disputas com o Fisco.
  • Fim dos incentivos fiscais: Benefícios como o REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) serão extintos, aumentando a carga tributária líquida para projetos de longo prazo.
  • Alíquotas setoriais: Enquanto a alíquota padrão do IVA deve ficar entre 25,45% e 27% (a ser definida pelo Senado), o agronegócio terá 11,2%, mas com exceções. Fertilizantes importados, por exemplo, podem ter tratamento diferenciado, criando distorções competitivas.

Plano de Ação para CFOs e Contadores

Para mitigar riscos e aproveitar oportunidades, recomendamos:

  1. Auditoria de insumos: Mapear todos os produtos hoje isentos (ex: Convênio 100/97) e simular o impacto da alíquota de 11,2% no fluxo de caixa. Priorizar renegociação com fornecedores.
  2. Tecnologia para cashback: Implementar sistemas de emissão de NF-e com CPF vinculado e integração com bancos até 2025. Pequenos produtores devem buscar parcerias com cooperativas para compartilhamento de infraestrutura.
  3. Revisão de contratos: Cláusulas de repasses de custos tributários em contratos de fornecimento devem ser atualizadas para refletir o IVA Dual. Atenção especial para contratos de longo prazo (ex: arrendamento de terras).
  4. Monitoramento do Imposto Seletivo: Acompanhar a regulamentação do IS para produtos como tabaco, defensivos agrícolas e biocombustíveis. Avaliar diversificação de culturas ou lobby setorial.

Projeções do Ministério da Fazenda vs. Realidade do Setor

O governo projeta crescimento de 10,6% a 18,2% no agronegócio em 15 anos, mas entidades como a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) alertam para:

  • Aumento de 8% a 12% nos custos de produção, especialmente para pequenos e médios produtores.
  • Pressão inflacionária em produtos não contemplados pela cesta básica (ex: carnes premium, laticínios), com possível repasse ao consumidor final.
  • Formalização forçada: O cashback pode acelerar a migração de produtores informais para o regime do Simples Nacional ou Lucro Presumido, aumentando a carga tributária líquida.

Conclusão: O Que Fazer Agora

A LC 214/2025 já está em vigor, mas a regulamentação dos detalhes (ex: cashback, Imposto Seletivo) será definida até dezembro de 2025. Empresas do agronegócio devem:

  • Participar de consultas públicas sobre o cashback e o IS para influenciar regras favoráveis.
  • Investir em treinamento de equipes para lidar com as novas obrigações acessórias (ex: emissão de NF-e com CPF).
  • Revisar estruturas societárias para otimizar créditos de IBS/CBS (ex: centralização de compras em holdings).

Nota do Editor: A complexidade da reforma exige acompanhamento diário. Assine nossa newsletter premium para receber análises exclusivas sobre a regulamentação do IVA Dual e casos práticos de adaptação no agronegócio.