Reforma Tributária: Como o Cashback do IVA Dual Impactará Fluxo de Caixa e Compliance das Empresas em 2026
Nova regulamentação do cashback no IVA Dual (IBS + CBS) exige adaptação imediata de sistemas e políticas de preços. Saiba o que muda para empresas e consumidores.
Resposta direta
Nova regulamentação do cashback no IVA Dual (IBS + CBS) exige adaptação imediata de sistemas e políticas de preços. Saiba o que muda para empresas e consumidores.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda para Empresas a Partir de 2026: Cashback do IVA Dual e Novas Obrigações Acessórias
O Senado analisa a Lei Complementar (PLP 68/24), que regulamenta o cashback do IVA Dual — composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal). Inspirado no Devolve ICMS do Rio Grande do Sul, o modelo nacional trará impactos diretos no fluxo de caixa, compliance fiscal e estratégias de precificação das empresas. Veja os pontos críticos:
1. Regras do Cashback: O Que as Empresas Precisam Saber
- Beneficiários: Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até ½ salário mínimo (cerca de 70 milhões de pessoas).
- Percentuais de Devolução:
- 100% da CBS sobre gás de cozinha, energia elétrica, água e esgoto.
- Mínimo de 20% da CBS e do IBS para demais bens e serviços (exceto produtos do Imposto Seletivo — IS).
- Autonomia dos Estados/Municípios: Podem aumentar a devolução do IBS acima de 20%.
- Exclusões: Produtos sujeitos ao IS (ex: cigarros, bebidas alcoólicas) não terão cashback.
2. Impactos no Fluxo de Caixa e Custos de Adaptação
- Sistemas de Faturamento: Empresas precisarão adaptar ERPs para:
- Identificar automaticamente beneficiários do cashback via CPF na nota fiscal.
- Calcular e destacar os valores de CBS e IBS passíveis de devolução.
- Tributação na Fonte: O cashback será restituído diretamente ao consumidor, mas as empresas arcarão com o custo de processamento e repasse das informações à Receita.
- Custos de Compliance: Novas obrigações acessórias exigirão investimentos em:
- Treinamento de equipes para lidar com o IVA Dual e a não-cumulatividade plena.
- Auditoria de dados para evitar erros na identificação de beneficiários.
3. Oportunidades e Riscos para o Setor de Serviços
O cashback pode aumentar o consumo entre famílias de baixa renda, mas também pressiona margens em setores com alta sensibilidade a preços:
- Varejo e Supermercados: Aumento da demanda por produtos essenciais (ex: alimentos, higiene), mas necessidade de revisar políticas de descontos para evitar perdas.
- Energia e Saneamento: Devolução integral da CBS sobre contas de luz e água pode reduzir a inadimplência, mas exige ajustes nos sistemas de cobrança.
- Serviços Digitais: Empresas que operam com SaaS ou assinaturas precisarão avaliar se o cashback se aplica a seus modelos de negócio.
4. Cronograma e Próximos Passos
- 2024: Senado analisa o PLP 68/24. Empresas devem iniciar mapeamento de riscos e adaptação de sistemas.
- 2025: Publicação de regulamentos infralegais (ex: regras para identificação de beneficiários).
- 2026: Início da vigência do cashback. Prazo crítico para testes e ajustes em processos internos.
5. Lições do Devolve ICMS: O Que Funcionou no Rio Grande do Sul
O programa gaúcho, referência para o modelo nacional, demonstrou resultados práticos:
- Aumento de 46% na emissão de notas fiscais com CPF, reduzindo sonegação.
- Famílias com renda até 1 salário mínimo recuperaram até 100% do ICMS pago.
- Operacionalização simples: Uso do Cartão Cidadão para devoluções trimestrais.
6. Recomendações para Empresas
- Auditoria Tributária: Revise contratos e políticas de preços para mitigar impactos no IVA Dual.
- Tecnologia: Invista em soluções de automação fiscal para lidar com a complexidade do cashback.
- Comunicação: Treine equipes de atendimento para orientar consumidores sobre o benefício.
- Monitoramento: Acompanhe alterações no PLP 68/24 e regulamentos estaduais/municipais.
Conclusão: O cashback do IVA Dual não é apenas uma medida de justiça social — é uma mudança estrutural que exigirá adaptação rápida das empresas. Quem se antecipar aos requisitos de compliance e fluxo de caixa terá vantagem competitiva no novo cenário tributário.


