Reforma Tributária: Como o Cashback do IVA Dual Impactará Fluxo de Caixa e Compliance das Empresas em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Nova regulamentação do cashback no IVA Dual (IBS + CBS) exige adaptação imediata de sistemas e políticas de preços. Saiba o que muda para empresas e consumidores.

Resposta direta

Nova regulamentação do cashback no IVA Dual (IBS + CBS) exige adaptação imediata de sistemas e políticas de preços. Saiba o que muda para empresas e consumidores.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda para Empresas a Partir de 2026: Cashback do IVA Dual e Novas Obrigações Acessórias

O Senado analisa a Lei Complementar (PLP 68/24), que regulamenta o cashback do IVA Dual — composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal). Inspirado no Devolve ICMS do Rio Grande do Sul, o modelo nacional trará impactos diretos no fluxo de caixa, compliance fiscal e estratégias de precificação das empresas. Veja os pontos críticos:

1. Regras do Cashback: O Que as Empresas Precisam Saber

  • Beneficiários: Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até ½ salário mínimo (cerca de 70 milhões de pessoas).
  • Percentuais de Devolução:
    • 100% da CBS sobre gás de cozinha, energia elétrica, água e esgoto.
    • Mínimo de 20% da CBS e do IBS para demais bens e serviços (exceto produtos do Imposto Seletivo — IS).
    • Autonomia dos Estados/Municípios: Podem aumentar a devolução do IBS acima de 20%.
  • Exclusões: Produtos sujeitos ao IS (ex: cigarros, bebidas alcoólicas) não terão cashback.

2. Impactos no Fluxo de Caixa e Custos de Adaptação

  • Sistemas de Faturamento: Empresas precisarão adaptar ERPs para:
    • Identificar automaticamente beneficiários do cashback via CPF na nota fiscal.
    • Calcular e destacar os valores de CBS e IBS passíveis de devolução.
  • Tributação na Fonte: O cashback será restituído diretamente ao consumidor, mas as empresas arcarão com o custo de processamento e repasse das informações à Receita.
  • Custos de Compliance: Novas obrigações acessórias exigirão investimentos em:
    • Treinamento de equipes para lidar com o IVA Dual e a não-cumulatividade plena.
    • Auditoria de dados para evitar erros na identificação de beneficiários.

3. Oportunidades e Riscos para o Setor de Serviços

O cashback pode aumentar o consumo entre famílias de baixa renda, mas também pressiona margens em setores com alta sensibilidade a preços:

  • Varejo e Supermercados: Aumento da demanda por produtos essenciais (ex: alimentos, higiene), mas necessidade de revisar políticas de descontos para evitar perdas.
  • Energia e Saneamento: Devolução integral da CBS sobre contas de luz e água pode reduzir a inadimplência, mas exige ajustes nos sistemas de cobrança.
  • Serviços Digitais: Empresas que operam com SaaS ou assinaturas precisarão avaliar se o cashback se aplica a seus modelos de negócio.

4. Cronograma e Próximos Passos

  • 2024: Senado analisa o PLP 68/24. Empresas devem iniciar mapeamento de riscos e adaptação de sistemas.
  • 2025: Publicação de regulamentos infralegais (ex: regras para identificação de beneficiários).
  • 2026: Início da vigência do cashback. Prazo crítico para testes e ajustes em processos internos.

5. Lições do Devolve ICMS: O Que Funcionou no Rio Grande do Sul

O programa gaúcho, referência para o modelo nacional, demonstrou resultados práticos:

  • Aumento de 46% na emissão de notas fiscais com CPF, reduzindo sonegação.
  • Famílias com renda até 1 salário mínimo recuperaram até 100% do ICMS pago.
  • Operacionalização simples: Uso do Cartão Cidadão para devoluções trimestrais.

6. Recomendações para Empresas

  • Auditoria Tributária: Revise contratos e políticas de preços para mitigar impactos no IVA Dual.
  • Tecnologia: Invista em soluções de automação fiscal para lidar com a complexidade do cashback.
  • Comunicação: Treine equipes de atendimento para orientar consumidores sobre o benefício.
  • Monitoramento: Acompanhe alterações no PLP 68/24 e regulamentos estaduais/municipais.

Conclusão: O cashback do IVA Dual não é apenas uma medida de justiça social — é uma mudança estrutural que exigirá adaptação rápida das empresas. Quem se antecipar aos requisitos de compliance e fluxo de caixa terá vantagem competitiva no novo cenário tributário.