Cashback do Povo na Reforma Tributária: Como o IBS e CBS Impactarão o Fluxo de Caixa das Empresas em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Entenda como o mecanismo de cashback proposto na Reforma Tributária (PLP 68/24) afetará a não-cumulatividade plena do IVA Dual e quais obrigações acessórias surgirão para empresas.

Resposta direta

Entenda como o mecanismo de cashback proposto na Reforma Tributária (PLP 68/24) afetará a não-cumulatividade plena do IVA Dual e quais obrigações acessórias surgirão para empresas.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas com o Cashback do Povo?

O cashback do povo, previsto na Reforma Tributária (PLP 68/24), não é apenas um benefício social: é um novo desafio de compliance fiscal e gestão de fluxo de caixa para empresas. Com a substituição do ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a unificação de PIS/Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o sistema de devolução parcial de tributos para famílias de baixa renda exigirá adaptações urgentes nos sistemas contábeis e fiscais.

Impactos Práticos para CFOs e Contadores

  • Novas Obrigações Acessórias: O cashback será calculado com base nas alíquotas do IVA Dual (IBS + CBS), mas os critérios de elegibilidade e percentuais de devolução ainda dependem de lei complementar. Empresas precisarão:
    • Identificar clientes beneficiários (via CPF/CNPJ);
    • Separar operações sujeitas à devolução (ex: produtos da cesta básica);
    • Integrar sistemas de emissão de notas fiscais com a Receita Federal para validação automática.
  • Custos de Adaptação: A transição para o IVA Dual demandará investimentos em:
    • Software de gestão fiscal compatível com a não-cumulatividade plena;
    • Treinamento de equipes para lidar com o Imposto Seletivo (IS) em produtos específicos;
    • Auditoria prévia para evitar glosas em créditos tributários.
  • Risco de Glosa: Operações com cashback terão fiscalização reforçada. Erros na identificação de beneficiários ou na aplicação de alíquotas reduzidas (ex: 50% para saúde/educação) podem gerar autuações.

Setor de Serviços: O Mais Afetado?

Com a extinção do ISS e a inclusão dos serviços no IBS, empresas do setor enfrentarão:

  • Aumento da Carga Tributária: A alíquota padrão do IVA Dual (estimada entre 25% e 27%) será superior à atual média do ISS (5%).
  • Complexidade na Precificação: O cashback exigirá repasse transparente do valor devolvido ao consumidor, sob pena de descumprimento da legislação.
  • Pressão por Eficiência: A não-cumulatividade plena permitirá créditos integrais, mas apenas para empresas com processos otimizados.

Cronograma Crítico (2024–2026)

  • 2024: Aprovação da Lei Complementar com regras do cashback e alíquotas do IVA Dual.
  • 2025: Fase de testes dos sistemas de devolução (piloto com empresas selecionadas).
  • 2026: Início da vigência do IBS e CBS, com obrigações acessórias plenamente aplicáveis.

Checklist para Empresas

Prepare-se com antecedência:

  • Revise contratos com fornecedores para garantir a não-cumulatividade;
  • Atualize sistemas ERP para segregar operações com cashback;
  • Simule cenários de impacto no fluxo de caixa com diferentes alíquotas;
  • Treine equipes para lidar com o Imposto Seletivo (IS) em produtos como combustíveis e cigarros.

O Que Ainda Falta Definir?

Apesar da aprovação da PEC, pontos críticos permanecem em aberto:

  • Percentual exato do cashback (estudos sugerem entre 10% e 30% do IVA pago);
  • Critérios de elegibilidade (renda familiar, produtos cobertos);
  • Mecanismo de devolução (via Pix, desconto na nota fiscal ou crédito em conta).

Para CFOs e contadores, a mensagem é clara: o cashback não é apenas um benefício social, mas um novo vetor de complexidade fiscal. A janela para adaptação é curta, e a margem para erros, mínima.