Cashback na Reforma Tributária: Riscos de Mudanças nas Regras do IBS e CBS que Podem Afetar seu Fluxo de Caixa em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Entenda como a instabilidade das regras de cashback no IBS e CBS pode impactar custos operacionais e compliance fiscal das empresas a partir de 2026.

Resposta direta

Entenda como a instabilidade das regras de cashback no IBS e CBS pode impactar custos operacionais e compliance fiscal das empresas a partir de 2026.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda para Empresas com o Cashback do IBS e CBS a Partir de 2026

O governo federal enviou ao Congresso o PLP 68/24, primeiro projeto de lei complementar para regulamentar a Reforma Tributária. Entre os dispositivos mais sensíveis está o cashback — mecanismo de devolução de parte do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para famílias de baixa renda. Porém, a experiência com programas similares, como a Nota Fiscal Paulista, revela um risco crítico: a instabilidade das regras, que pode gerar incertezas no planejamento tributário e impactar o fluxo de caixa das empresas.

Como o Cashback Funcionará (e Por Que Pode Mudar)

Segundo o PLP 68/24, terão direito ao cashback:

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706), inscritas no CadÚnico;
  • Percentuais de devolução variáveis por produto:
    • 50% para contas de luz, água e esgoto;
    • 100% para gás de cozinha;
    • 20% para demais produtos (exceto os sujeitos ao Imposto Seletivo — IS, como cigarros e bebidas alcoólicas).

O governo argumenta que o cashback substituirá isenções fiscais setoriais, promovendo distribuição de renda. No entanto, a Nota Fiscal Paulista, criada em 2007, mostra que as regras podem ser alteradas ao longo do tempo:

  • Em 2007: Devolução de 30% do ICMS para todos os estabelecimentos;
  • Em 2017: Percentuais diferenciados por setor (ex: 30% para livrarias, 10% para restaurantes, 5% para supermercados).

Riscos para Empresas: Fluxo de Caixa e Compliance

A Lei Complementar exige quórum qualificado para alterações, mas especialistas alertam que as regras do cashback podem ser modificadas no futuro. Para CFOs e contadores, os principais impactos incluem:

  • Incerteza no planejamento tributário: Mudanças nos percentuais de devolução afetam diretamente a não-cumulatividade plena do IVA Dual (IBS + CBS), exigindo ajustes constantes nos sistemas de compliance;
  • Custos de adaptação: Empresas precisarão investir em novas obrigações acessórias para registrar e reportar transações elegíveis ao cashback;
  • Impacto no fluxo de caixa: A redução dos percentuais de devolução (como ocorreu na Nota Fiscal Paulista) pode aumentar a carga tributária líquida para o consumidor final, afetando a demanda em setores sensíveis.

O Que Fazer Agora: Checklist para Empresas

Para mitigar riscos, recomenda-se:

  • Mapear produtos/serviços sujeitos ao cashback: Identificar quais itens da sua operação estão enquadrados nos percentuais de devolução (ex: gás de cozinha, energia elétrica);
  • Revisar sistemas de emissão de notas fiscais: Garantir que os CPFs dos consumidores elegíveis sejam registrados corretamente para evitar glosas;
  • Simular cenários de mudança: Modelar o impacto financeiro caso os percentuais de cashback sejam reduzidos (ex: de 20% para 10% em produtos gerais);
  • Acompanhar o PLP 68/24: Monitorar emendas que possam alterar as regras do cashback antes da aprovação final.

Conclusão: Cashback como Variável de Risco

O cashback é vendido como uma política de justiça social, mas sua implementação prática traz desafios para o compliance fiscal e a previsibilidade tributária. Como alerta a professora Marina Rosa Vezzoni Atchabahian (FAAP), "uma lei complementar pode ser alterada, e as regras de hoje podem não valer amanhã". Para empresas, o momento é de preparação proativa, não de espera.

Palavras-chave: IBS, CBS, cashback, Reforma Tributária, compliance fiscal, IVA Dual, não-cumulatividade, PLP 68/24, Imposto Seletivo, fluxo de caixa.