Cesta Básica Isenta de IBS e CBS: Como a Nova Regra Impacta Custos e Compliance em 2025

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Reforma Tributária: Cesta básica isenta de IBS e CBS em 2025 pela Lei 68/24. Empresas terão desafios com perda de créditos e obrigações de compliance. Adaptação urgente.

Cesta Básica Isenta de IBS e CBS: Como a Nova Regra Impacta Custos e Compliance em 2025

Resposta direta

Reforma Tributária: Cesta básica isenta de IBS e CBS em 2025 pela Lei 68/24. Empresas terão desafios com perda de créditos e obrigações de compliance. Adaptação urgente.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda para Empresas a Partir de 2025: Cesta Básica e o IVA Dual

A sanção da Lei Complementar (PLP 68/24), que regulamenta a Reforma Tributária, traz impactos imediatos para empresas dos setores de alimentos, medicamentos e insumos. A partir de 2025, produtos da cesta básica nacional serão isentos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), componentes do IVA Dual. A medida altera o fluxo de caixa, a gestão de créditos tributários e as obrigações acessórias de indústrias, varejistas e distribuidores.

Produtos Isentos: Lista Completa e Exceções Críticas

A isenção abrange 38 itens, mas com restrições técnicas que exigem atenção:

  • Carnes e derivados: Bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras). Peixes excluídos: salmonídeos, atuns, bacalhaus e hadoque.
  • Laticínios: Queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino.
  • Alimentos essenciais: Arroz, feijão, café, óleo de babaçu, farinhas (mandioca, milho, trigo), açúcar, massas, pão francês (exclusivo), aveia e sal.
  • Exceções polêmicas:
    • Óleo de soja não foi incluído (vetado pelo Senado).
    • Pães em geral não têm isenção — apenas o pão francês.
    • Biscoitos, bolachas e água mineral tiveram isenção de 60% removida.
  • Medicamentos: Isentos (gripe, Covid-19, sarampo, insulina, abacavir) ou com alíquota reduzida (60% para antigripais).
  • Fórmulas especiais: Baixo teor de proteína para aminoacidopatias e dietoterápicas.

Impacto no Fluxo de Caixa e Créditos Tributários

A isenção de IBS e CBS para a cesta básica gera desafios operacionais:

  • Não-cumulatividade plena: Empresas não poderão aproveitar créditos de insumos usados na produção de itens isentos. Exemplo: Indústrias de massas não terão crédito sobre farinha de trigo adquirida.
  • Custos ocultos: A perda de créditos pode elevar o preço final de produtos não isentos, pressionando margens.
  • Obrigações acessórias: Será necessário segregar operações isentas e tributadas no SPED Fiscal, aumentando a complexidade contábil.

Imposto Seletivo (IS): Novas Alíquotas e Riscos de Contencioso

O Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, incidirá sobre:

  • Veículos, embarcações e aeronaves.
  • Produtos fumígenos (cigarros) e bebidas alcoólicas.
  • Bebidas açucaradas e bens minerais.
  • Apostas e fantasy sports (jogos online).

Regras críticas:

  • O IS incide uma única vez na cadeia produtiva, sem geração de créditos.
  • Fiscalização será centralizada pela Receita Federal, com risco de autuações por aproveitamento indevido de créditos.
  • Armas e munições não foram incluídas, apesar de debates iniciais.

Cashback e Benefícios Sociais: O Que Empresas Precisam Saber

O sistema de cashback para famílias do Cadastro Único (CadÚnico) afetará:

  • Serviços essenciais: Água, luz, internet, telefone, saneamento e gás.
  • Empresas fornecedoras: Deverão adaptar sistemas para identificar beneficiários e calcular devoluções, com impacto na gestão de recebíveis.
  • Compliance: Será necessário integrar dados com a Receita para validação de elegibilidade.

Próximos Passos: Cronograma e Adaptações Obrigatórias

Empresas devem se preparar para:

  • 2025: Início da transição do IVA Dual (IBS e CBS).
  • 2026: Vigência plena das novas regras, incluindo isenções e Imposto Seletivo.
  • Ações imediatas:
    • Revisar cadeias de suprimentos para mitigar perda de créditos.
    • Atualizar ERP e sistemas de faturamento para segregar operações isentas.
    • Treinar equipes de compliance para evitar autuações por aproveitamento indevido de créditos.

Conclusão: Oportunidades e Riscos na Nova Era Tributária

A isenção da cesta básica e a implementação do IVA Dual trazem redução de carga tributária para consumidores, mas exigem adaptações complexas das empresas. Setores como alimentos, medicamentos e varejo devem priorizar:

  • Análise de impacto nos créditos tributários.
  • Revisão de contratos com fornecedores para repassar custos.
  • Investimento em tecnologia para compliance com as novas obrigações acessórias.

Para CFOs e contadores: A transição demanda planejamento urgente. A perda de créditos em operações isentas pode exigir revisão de preços ou renegociação de prazos com clientes.