Cesta Básica Isenta de IBS e CBS: Como a Nova Regra Impacta Custos e Compliance em 2025
Reforma Tributária: Cesta básica isenta de IBS e CBS em 2025 pela Lei 68/24. Empresas terão desafios com perda de créditos e obrigações de compliance. Adaptação urgente.
- IBS
- CBS
- Reforma Tributária
- IVA Dual
- Cesta Básica
- Imposto Seletivo
- Compliance Fiscal
- Créditos Tributários
- PLP 68/24
- Cashback

Resposta direta
Reforma Tributária: Cesta básica isenta de IBS e CBS em 2025 pela Lei 68/24. Empresas terão desafios com perda de créditos e obrigações de compliance. Adaptação urgente.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda para Empresas a Partir de 2025: Cesta Básica e o IVA Dual
A sanção da Lei Complementar (PLP 68/24), que regulamenta a Reforma Tributária, traz impactos imediatos para empresas dos setores de alimentos, medicamentos e insumos. A partir de 2025, produtos da cesta básica nacional serão isentos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), componentes do IVA Dual. A medida altera o fluxo de caixa, a gestão de créditos tributários e as obrigações acessórias de indústrias, varejistas e distribuidores.
Produtos Isentos: Lista Completa e Exceções Críticas
A isenção abrange 38 itens, mas com restrições técnicas que exigem atenção:
- Carnes e derivados: Bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras). Peixes excluídos: salmonídeos, atuns, bacalhaus e hadoque.
- Laticínios: Queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino.
- Alimentos essenciais: Arroz, feijão, café, óleo de babaçu, farinhas (mandioca, milho, trigo), açúcar, massas, pão francês (exclusivo), aveia e sal.
-
Exceções polêmicas:
- Óleo de soja não foi incluído (vetado pelo Senado).
- Pães em geral não têm isenção — apenas o pão francês.
- Biscoitos, bolachas e água mineral tiveram isenção de 60% removida.
- Medicamentos: Isentos (gripe, Covid-19, sarampo, insulina, abacavir) ou com alíquota reduzida (60% para antigripais).
- Fórmulas especiais: Baixo teor de proteína para aminoacidopatias e dietoterápicas.
Impacto no Fluxo de Caixa e Créditos Tributários
A isenção de IBS e CBS para a cesta básica gera desafios operacionais:
- Não-cumulatividade plena: Empresas não poderão aproveitar créditos de insumos usados na produção de itens isentos. Exemplo: Indústrias de massas não terão crédito sobre farinha de trigo adquirida.
- Custos ocultos: A perda de créditos pode elevar o preço final de produtos não isentos, pressionando margens.
- Obrigações acessórias: Será necessário segregar operações isentas e tributadas no SPED Fiscal, aumentando a complexidade contábil.
Imposto Seletivo (IS): Novas Alíquotas e Riscos de Contencioso
O Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, incidirá sobre:
- Veículos, embarcações e aeronaves.
- Produtos fumígenos (cigarros) e bebidas alcoólicas.
- Bebidas açucaradas e bens minerais.
- Apostas e fantasy sports (jogos online).
Regras críticas:
- O IS incide uma única vez na cadeia produtiva, sem geração de créditos.
- Fiscalização será centralizada pela Receita Federal, com risco de autuações por aproveitamento indevido de créditos.
- Armas e munições não foram incluídas, apesar de debates iniciais.
Cashback e Benefícios Sociais: O Que Empresas Precisam Saber
O sistema de cashback para famílias do Cadastro Único (CadÚnico) afetará:
- Serviços essenciais: Água, luz, internet, telefone, saneamento e gás.
- Empresas fornecedoras: Deverão adaptar sistemas para identificar beneficiários e calcular devoluções, com impacto na gestão de recebíveis.
- Compliance: Será necessário integrar dados com a Receita para validação de elegibilidade.
Próximos Passos: Cronograma e Adaptações Obrigatórias
Empresas devem se preparar para:
- 2025: Início da transição do IVA Dual (IBS e CBS).
- 2026: Vigência plena das novas regras, incluindo isenções e Imposto Seletivo.
-
Ações imediatas:
- Revisar cadeias de suprimentos para mitigar perda de créditos.
- Atualizar ERP e sistemas de faturamento para segregar operações isentas.
- Treinar equipes de compliance para evitar autuações por aproveitamento indevido de créditos.
Conclusão: Oportunidades e Riscos na Nova Era Tributária
A isenção da cesta básica e a implementação do IVA Dual trazem redução de carga tributária para consumidores, mas exigem adaptações complexas das empresas. Setores como alimentos, medicamentos e varejo devem priorizar:
- Análise de impacto nos créditos tributários.
- Revisão de contratos com fornecedores para repassar custos.
- Investimento em tecnologia para compliance com as novas obrigações acessórias.
Para CFOs e contadores: A transição demanda planejamento urgente. A perda de créditos em operações isentas pode exigir revisão de preços ou renegociação de prazos com clientes.


