Conselho Federativo do IBS: Riscos Constitucionais e Impactos Práticos
🚨 O Conselho Federativo do IBS pode violar a autonomia federativa e a separação de poderes. Entenda os riscos constitucionais e os impactos práticos para estados e municÃpios. #ReformaTributária #IBS #ComplianceFiscal

Resposta direta
🚨 O Conselho Federativo do IBS pode violar a autonomia federativa e a separação de poderes. Entenda os riscos constitucionais e os impactos práticos para estados e municÃpios. #ReformaTributária #IBS #ComplianceFiscal
Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como IBS afeta planejamento e tomada de decisão?
Conselho Federativo do IBS: Riscos Constitucionais e Impactos Práticos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) que trata da Reforma Tributária prevê a criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um novo tributo que substituirá os atuais ICMS e ISS. No entanto, a constituição desse conselho pode trazer riscos significativos para a autonomia dos entes federativos e para a separação de poderes, além de impactos práticos relevantes para estados e municÃpios.
Competências do Conselho Federativo
O Conselho Federativo do IBS terá diversas competências, incluindo:
- Iniciativa de lei complementar que trate do IBS (art. 61, § 3º);
- Distribuição do produto de sua arrecadação (art. 156-A, § 4º);
- Arrecadação e compensação de tributos (art. 156-B, inciso III);
- Coordenação da fiscalização, do lançamento e da cobrança do imposto (art. 156-B, § 2º, inciso V);
- Possibilidade de reter repasses (art. 104, inciso IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT).
Essas competências não são apenas de caráter técnico, mas também legislativas e administrativas, o que pode violar a autonomia dos entes federativos.
Riscos Constitucionais
A autonomia federativa, que compreende a capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração, é um princÃpio fundamental da Constituição Federal. A transferência de competências dos entes federativos para o Conselho Federativo pode desequilibrar o sistema federativo e violar cláusulas pétreas da Constituição, como a forma federativa de Estado e a separação dos poderes.
O art. 60, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, dispõe que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. A criação do Conselho Federativo, com competências próprias de entes federativos, pode esvaziar a competência dos órgãos legislativos competentes, compostos por representantes eleitos pelo povo.
Impactos Práticos
A composição do Conselho Federativo, com 27 membros representando cada Estado e o Distrito Federal e 27 membros representando o conjunto de MunicÃpios, pode privilegiar Estados mais populosos nas decisões, reduzindo a força dos Estados e MunicÃpios menos populosos.
Além disso, a transferência de competências do Poder Legislativo para o Poder Executivo pode afetar a separação dos poderes, outro princÃpio fundamental da Constituição Federal.
Alternativas e Conclusão
Para evitar a violação da autonomia federativa, uma alternativa é a redefinição das competências do Conselho Federativo, devolvendo aos entes federados as atribuições legislativas que lhe são constitucionalmente destinadas e mantendo no conselho apenas funções de caráter técnico.
A repartição das competências tributárias prevista na Constituição Federal é fundamental para o funcionamento da forma federativa de Estado. A instituição do Conselho Federativo, na forma proposta na PEC 45/2019, viola a autonomia federativa, cláusula pétrea da Constituição. Por mais necessária que seja a Reforma Tributária, ela não pode ser implementada fulminando princÃpios constitucionais.
Fontes originais:


