Conselho Federativo do IBS: Risco à Autonomia dos Estados e Municípios
🚨 A PEC 45/2019 propõe um Conselho Federativo do IBS que centraliza poderes tributários, ameaçando a autonomia dos Estados e Municípios. Entenda os riscos e impactos no federalismo brasileiro.

Resposta direta
🚨 A PEC 45/2019 propõe um Conselho Federativo do IBS que centraliza poderes tributários, ameaçando a autonomia dos Estados e Municípios. Entenda os riscos e impactos no federalismo brasileiro.
Perguntas-chave
- O que Reforma Tributária muda na prática para o contribuinte?
- Como Conselho Federativo afeta planejamento e tomada de decisão?
Conselho Federativo do IBS: Centralização de Poderes e Riscos ao Federalismo
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, em tramitação no Congresso Nacional, introduz um novo modelo de gestão tributária com a criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este órgão centralizado tem o potencial de esvaziar as competências fiscais e administrativas dos Estados e Municípios, transferindo a representação judicial e extrajudicial para um ente nacional. A medida, embora apresente-se como uma solução para a harmonização tributária, levanta preocupações significativas sobre a autonomia dos entes federados e a manutenção do pacto federativo estabelecido pela Constituição de 1988.
Impactos na Autonomia dos Entes Federados
O Conselho Federativo do IBS, conforme proposto no artigo 156-B da PEC 45/2019, terá competências exclusivas e amplas, incluindo a edição de normas infralegais, a uniformização da interpretação e aplicação da legislação do imposto, a arrecadação, compensação e distribuição do produto da arrecadação, além da resolução de questões no âmbito do contencioso administrativo tributário. Essa centralização de poderes pode resultar em:
- Redução da Autonomia Financeira: Estados e Municípios perderão o protagonismo arrecadatório e distributivo, ficando com uma representatividade indireta e condicionada às deliberações do Conselho.
- Violação do Pacto Federativo: A transferência de competências essenciais para um órgão central pode ferir a cláusula pétrea da Constituição que garante a forma federativa de Estado.
- Desigualdades Regionais: A centralização pode agravar distorções econômicas e sociais entre os Estados, prejudicando especialmente os menos populosos e os fornecedores locais.
Implicações para a Advocacia Pública
A PEC 45/2019 também prevê que o Conselho Federativo coordenará a atuação integrada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na fiscalização, lançamento, cobrança e representação administrativa ou judicial do imposto. Isso inclui a possibilidade de delegação ou compartilhamento de competências entre as administrações tributárias e entre as procuradorias dos entes federativos. As implicações incluem:
- Intrusão na Autonomia dos Entes: A advocacia pública estadual, prevista como função essencial à Justiça, pode ser esvaziada, com as Procuradorias Estaduais sendo absorvidas e geridas pelo órgão central.
- Violação de Prerrogativas: A centralização pode desconsiderar as nuances e o histórico de instituições quase seculares, afetando a eficiência e a experiência existente.
- Conflitos entre Entes: A falta de clareza sobre como serão as apurações dos votos e o quórum necessário para a aprovação das deliberações pode gerar conflitos entre os entes federados e o órgão central.
Conclusão: Cautela e Análise Detalhada
A reforma tributária é um tema crucial que exige discussão cuidadosa e cautelosa no Congresso Nacional. O substitutivo da PEC 45/2019, embora busque simplificar e harmonizar o sistema tributário, apresenta riscos significativos à autonomia dos Estados e Municípios, além de potencialmente violar princípios constitucionais fundamentais. É essencial que a tramitação da PEC inclua uma análise detalhada e participativa, envolvendo todos os entes federados e a sociedade, para garantir que as mudanças propostas não comprometam o pacto federativo e a autonomia dos entes subnacionais.
Fontes originais:


