DIFAL na Reforma Tributária: Como o IVA Dual e o IBS Impactam o Fluxo de Caixa das Empresas em 2026
Entenda as novas regras do DIFAL no contexto do IVA Dual (IBS e CBS), prazos de recolhimento e obrigações acessórias para evitar multas e otimizar compliance fiscal.
Resposta direta
Entenda as novas regras do DIFAL no contexto do IVA Dual (IBS e CBS), prazos de recolhimento e obrigações acessórias para evitar multas e otimizar compliance fiscal.
Perguntas-chave
- O que DIFAL muda na prática para o contribuinte?
- Como IBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no DIFAL com a Reforma Tributária: Guia Prático para CFOs e Contadores
Com a aprovação da Lei Complementar PLP 68/24, que institui o IVA Dual (IBS + CBS) a partir de 2026, o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) do ICMS — atualmente regido pela EC 87/2015 — sofrerá alterações estruturais. As empresas precisam se preparar para:
- Transição para o IBS: O DIFAL será gradualmente substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com regras de não-cumulatividade plena e alíquotas unificadas.
- Fim da partilha atual: A tabela de repartição entre estados de origem e destino (ex: 60%/40% em 2016) deixará de existir, simplificando o recolhimento.
- Novas obrigações acessórias: A EFD-IBS substituirá a GIA-ST e a DeSTDA, exigindo adaptação dos sistemas contábeis até 2026.
Impacto no Fluxo de Caixa: Prazos e Códigos de Recolhimento
Atualmente, o DIFAL deve ser recolhido em até 15 dias do mês subsequente para contribuintes inscritos no CAD/ICMS (código 1015 na GR-PR). Com a reforma, as empresas devem se atentar a:
- Prazos unificados: O IBS terá vencimento único (ex: dia 20 do mês seguinte), independentemente do estado de destino.
- Códigos de receita: O código 1015 (GR-PR) será substituído por novos códigos específicos para o IBS, a serem divulgados pela Receita Federal.
- FECOP: O adicional de 2% para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza será incorporado ao IBS, com alíquota única para todos os produtos.
Riscos de Compliance: Multas e Obrigações Acessórias
A não adaptação às novas regras pode gerar:
- Multas: Até 50% do valor do imposto devido (art. 80 do Regulamento do ICMS/PR), além de juros de 1% ao mês (art. 78).
- Cancelamento da inscrição: Omissão na entrega da GIA-ST ou DeSTDA por 60 dias consecutivos leva ao cancelamento do CAD/ICMS, exigindo recolhimento por operação.
- Retificação obrigatória: Valores declarados simultaneamente na EFD e GIA-ST devem ser corrigidos para evitar duplicidade (ajuste PR239999).
Setor de Serviços: Como o IBS Afeta a Carga Tributária
O setor de serviços, atualmente tributado pelo ISS (municipal), será impactado pelo IBS, com:
- Alíquota única: Estimada em 25% (IBS + CBS), superior à média atual do ISS (2% a 5%).
- Créditos fiscais: A não-cumulatividade plena permitirá créditos sobre insumos, mas exigirá controle rigoroso de documentação.
- Simples Nacional: A decisão do STF na ADI 5464/DF suspendeu o DIFAL para optantes do Simples, mas a reforma pode redefinir essa regra.
Checklist para Adaptação até 2026
- Auditoria de sistemas: Verifique se o ERP está preparado para emitir NF-e modelo 55 com campos específicos do IBS.
- Treinamento de equipes: Capacite contadores e advogados sobre as novas regras do IVA Dual e do Imposto Seletivo (IS).
- Revisão de contratos: Atualize cláusulas de repasse de tributos em contratos com fornecedores e clientes.
- Simulação de cenários: Projete o impacto da alíquota única do IBS no preço final de produtos e serviços.
Legislação Aplicável
As principais normas que regem o DIFAL atualmente e serão substituídas pelo IBS incluem:
- EC 87/2015 (DIFAL)
- Lei 11.580/1996 (ICMS/PR)
- Decreto 7.871/2017 (Regulamento do ICMS/PR)
- Convênio ICMS 93/2015 (partilha do DIFAL)
- PLP 68/24 (Reforma Tributária)
Dúvidas? Consulte a Secretaria da Fazenda do Paraná pelo SAC: (41) 3200-5009 (Curitiba) ou 0800 041 1528 (demais localidades).


