Fim do PERSE: TRF suspende cobrança imediata de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e reforça anterioridade tributária para empresas de eventos

PERSEAtualizado 07/05/2026, 15:35

TRF suspende IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresas de eventos até 2025, aplicando anterioridade. Decisão dá fôlego financeiro e destaca impacto da extinção do PERSE.

Fim do PERSE: TRF suspende cobrança imediata de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e reforça anterioridade tributária para empresas de eventos

Resposta direta

TRF suspende IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresas de eventos até 2025, aplicando anterioridade. Decisão dá fôlego financeiro e destaca impacto da extinção do PERSE.

Perguntas-chave

  • O que PERSE muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no fluxo de caixa das empresas de eventos a partir de abril de 2025

A 6ª Vara Federal de Campinas concedeu liminar em mandado de segurança (processo não divulgado) que suspende a cobrança imediata de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresas do setor de eventos após o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A decisão, proferida em 26 de setembro de 2025 pelo juiz federal Haroldo Nader, reconhece a aplicação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, adiando o impacto financeiro previsto pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025.

Impacto prático: prazos e obrigações acessórias

  • IRPJ: Suspensão da exigibilidade até 31 de dezembro de 2025 (anterioridade anual).
  • CSLL, PIS e COFINS: Cobrança só poderá ocorrer a partir de 24 de junho de 2025 (anterioridade nonagesimal).
  • Certidões de regularidade fiscal: A Receita Federal está impedida de restringir a emissão durante o período de suspensão.
  • Fluxo de caixa: Empresas ganham 8 meses adicionais para se adaptar ao fim do benefício, estimado em R$ 15 bilhões de renúncia fiscal.

Fundamentos jurídicos: por que a decisão importa para o compliance tributário

A liminar baseia-se em três pilares técnicos:

  1. Majoração indireta de tributos: O juiz reconheceu que a extinção do PERSE configura aumento de carga tributária, mesmo sem alteração formal de alíquotas. Precedentes do STF (RE 564225 e RE 1214919) e do TRF3 (Apelação Cível nº 5007450-08.2023.4.03.6102) sustentam a aplicação da anterioridade nesses casos.
  2. Incerteza do evento condicionante: A revogação do benefício estava atrelada ao limite de R$ 15 bilhões (art. 4º-A da Lei nº 14.148/2021), cuja data de atingimento era imprevisível para os contribuintes. A decisão reforça que a contagem da anterioridade deve considerar a data efetiva da extinção, não a publicação da lei.
  3. Distinção entre alíquota zero e isenção: O magistrado afastou a tese de que o PERSE configurava isenção por prazo certo, esclarecendo que a redução a zero de alíquotas não equivale a isenção. Isso reforça a possibilidade de revogação unilateral do benefício, desde que respeitados os prazos constitucionais.

Riscos e oportunidades para o setor de eventos

  • Custos de adaptação: Empresas devem revisar projeções financeiras e sistemas de compliance para incorporar a nova carga tributária a partir de 2026. Recomenda-se:
    • Modelagem de cenários com alíquotas cheias de IRPJ (15% + 10% adicional), CSLL (9%), PIS (1,65%) e COFINS (7,6%).
    • Avaliação de créditos tributários acumulados durante o PERSE para compensação futura.
  • Contencioso estratégico: A decisão abre precedente para mandados de segurança coletivos ou ações individuais, especialmente para empresas que não impetraram o pedido a tempo. O prazo para questionamento judicial é de 120 dias a partir da ciência do ato (art. 23 da Lei nº 12.016/2009).
  • Planejamento tributário: Empresas podem explorar regimes como o Lucro Presumido ou Simples Nacional (se elegíveis) para mitigar o impacto, além de avaliar a viabilidade de subvenções para investimento (art. 30 da Lei nº 12.973/2014).

Próximos passos: o que monitorar

  • Recurso da União: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode recorrer ao TRF3, buscando cassar a liminar. O prazo para interposição de agravo de instrumento é de 15 dias (art. 1.015 do CPC).
  • Legislação complementar: Tramita no Congresso o PLP 68/2024, que pode alterar regras de transição para benefícios fiscais. Empresas devem acompanhar propostas que impactem a não-cumulatividade plena do futuro IVA Dual (IBS + CBS).
  • Fiscalização da RFB: A Receita Federal pode intensificar auditorias para verificar o enquadramento no PERSE durante o período de vigência do benefício (2021–2025). Documentação comprobatória de atividades elegíveis é essencial.

Checklist para CFOs e contadores

Prepare sua empresa para a transição com este roteiro:

  • Até 31/12/2025:
    • Revisar contratos de eventos futuros para incluir cláusulas de repasses de custos tributários.
    • Atualizar DCTF e EFD-Contribuições para refletir a suspensão da cobrança.
  • A partir de 01/01/2026:
    • Recalcular provisões tributárias no balanço patrimonial.
    • Ajustar sistemas de faturamento para incorporar as novas alíquotas.
  • Contencioso:
    • Avaliar a viabilidade de mandado de segurança para empresas que não obtiveram liminar.
    • Monitorar decisões do STJ e STF sobre o tema.

Fonte: Decisão da 6ª Vara Federal de Campinas (26/09/2025) e Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025.