IBS e CBS em 2026: Como o IVA Dual vai revolucionar o fluxo de caixa e compliance fiscal das empresas capixabas

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Reforma Tributária entra em fase crítica em 2026: descubra como o IBS, CBS e split payment impactam custos, créditos e obrigações acessórias no ES.

Resposta direta

Reforma Tributária entra em fase crítica em 2026: descubra como o IBS, CBS e split payment impactam custos, créditos e obrigações acessórias no ES.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu negócio a partir de janeiro de 2026

A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, inicia sua fase operacional em 5 de janeiro de 2026. Para empresas do Espírito Santo, isso significa:

  • Emissão obrigatória de documentos fiscais com campos de IBS e CBS, mesmo sem recolhimento imediato (ano de testes).
  • Adaptação de ERPs e PDVs para o split payment, previsto para 2027, que automatizará o repasse de tributos via cartão/PIX.
  • Revisão de contratos comerciais para refletir a não-cumulatividade plena e a nova dinâmica de créditos.

IVA Dual: Como o IBS e CBS funcionam na prática

O IVA Dual brasileiro combina dois tributos com regras distintas:

  • CBS (federal): Alíquota única nacional, administrada pela Receita Federal. Exemplo: 9% (valor hipotético).
  • IBS (estadual/municipal): Alíquotas definidas por cada ente, geridas pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Exemplo: 12% (ES) + 5% (Vitória).

Impacto imediato: A soma das alíquotas (ex: 26%) será destacada na nota fiscal, mas o recolhimento efetivo só começa em 2027 para CBS e 2029 para IBS (transição gradual).

Fluxo de caixa: Créditos e não-cumulatividade

A não-cumulatividade plena permite que empresas abatam créditos de IBS/CBS pagos em compras. Exemplo prático:

  • Uma padaria compra farinha por R$ 1.000, com R$ 200 de IBS/CBS embutidos (crédito).
  • Vende pães por R$ 2.500, gerando R$ 500 de IBS/CBS.
  • Recolhe apenas R$ 300 (R$ 500 - R$ 200).

Atenção: Empresas do Simples Nacional podem optar pelo regime regular para destacar créditos, beneficiando compradores fora do Simples.

Novas obrigações acessórias: O que preparar agora

  • NFS-e Nacional: Municípios devem aderir ao padrão nacional até janeiro/2026 ou compartilhar dados com o Ambiente Nacional.
  • Split Payment: Sistemas de pagamento (cartão/PIX) deverão segregar e repassar IBS/CBS automaticamente a partir de 2027.
  • Cadastro no CGIBS: Empresas precisarão se registrar no Comitê Gestor para cumprir obrigações do IBS.

Setores críticos: Serviços, exportação e benefícios fiscais

  • Serviços: ISS será extinto até 2033. Prestadores devem se adaptar ao IBS, com alíquotas definidas pelo destino da operação.
  • Exportação: Imunidade mantida. Exportadores poderão compensar créditos de IBS/CBS.
  • Benefícios fiscais: Incentivos estaduais (ICMS) serão substituídos por regimes diferenciados nacionais (ex: Cesta Básica com alíquota zero).

Cronograma de transição: O que fazer em cada etapa

Ano Ação
2025 Testar emissão de notas com campos de IBS/CBS em homologação (obrigatório a partir de outubro).
2026 Emitir documentos fiscais com IBS/CBS destacados (recolhimento opcional). Municípios devem aderir à NFS-e Nacional.
2027 Início do recolhimento da CBS e IS. Split payment entra em vigor. Extinção de PIS/Cofins.
2029-2032 Redução gradual de ICMS/ISS e aumento do IBS. Período de convivência entre regimes.
2033 ICMS e ISS são extintos. Sistema opera plenamente com IBS + CBS.

Checklist para empresas capixabas

  • Atualizar ERPs/PDVs para os novos campos de IBS, CBS e IS.
  • Treinar equipes fiscais e de TI para o split payment e NFS-e Nacional.
  • Revisar contratos comerciais para cláusulas de repasse de tributos.
  • Avaliar impacto do Imposto Seletivo (IS) em produtos como bebidas açucaradas ou veículos.
  • Verificar elegibilidade para créditos presumidos (ex: compras de produtores rurais não contribuintes).

Cashback e Cesta Básica: O que muda para o consumidor

  • Cashback: Famílias no CadÚnico terão devolução automática de 20% do IBS/CBS em compras gerais e 100% da CBS em serviços essenciais (energia, água, gás).
  • Cesta Básica: Itens listados no Anexo I da LC 214/2025 terão alíquota zero de IBS/CBS.

Riscos e oportunidades

  • Riscos: Multas por não conformidade em 2026, perda de créditos por falhas no destaque de IBS/CBS, e custos de adaptação de sistemas.
  • Oportunidades: Redução da cumulatividade, simplificação de obrigações acessórias e maior previsibilidade fiscal.

Para dúvidas específicas, consulte o formulário da Receita Orienta ou acompanhe atualizações no canal da SEFAZ-ES.