IBS e CBS em 2026: Como a fase de testes impacta fluxo de caixa e compliance das empresas

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

A partir de 2026, empresas deverão simular recolhimento de IBS e CBS nas notas fiscais, antecipando custos de adaptação e riscos de não-cumulatividade plena. Saiba o que muda.

Resposta direta

A partir de 2026, empresas deverão simular recolhimento de IBS e CBS nas notas fiscais, antecipando custos de adaptação e riscos de não-cumulatividade plena. Saiba o que muda.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no dia 1º de janeiro de 2026 para sua empresa

Empresas de todos os portes terão que destacar valores simulados de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nas notas fiscais, mesmo sem recolhimento efetivo. A medida, prevista na Lei Complementar PLP 68/24, marca o início da transição para o IVA Dual e impõe três desafios imediatos:

  • Fluxo de caixa: Embora não haja desembolso, a simulação exigirá ajustes nos sistemas ERP para calcular créditos tributários (não-cumulatividade plena) e evitar distorções contábeis.
  • Custos de adaptação: Empresas do setor de serviços, historicamente tributadas pelo ISS (alíquotas de 2% a 5%), enfrentarão aumento de carga tributária nominal. Exemplo: uma empresa com faturamento de R$ 100 milhões/ano terá que simular R$ 1 milhão em CBS (0,9%) + R$ 100 mil em IBS (0,1%).
  • Novas obrigações acessórias: O Comitê Gestor do IBS (previsto no PLP 108/24) exigirá envio de dados em tempo real, similar ao eSocial, com penalidades por inconsistências.

Cronograma crítico: O que vem depois de 2026

A transição até 2033 é escalonada e traz riscos específicos por setor:

  • 2027: Extinção de PIS/Cofins e IOF/Seguros, com cobrança efetiva da CBS. Impacto: Empresas com créditos acumulados de PIS/Cofins (ex: indústrias) perdem benefícios fiscais.
  • 2029-2032: Coexistência de IBS com ICMS/ISS. Risco: Dupla tributação em operações interestaduais (ICMS + IBS) até a extinção completa do ICMS.
  • 2033: Implementação definitiva do IBS e CBS. Oportunidade: Setores com cadeias longas (ex: automotivo) se beneficiarão da não-cumulatividade plena, mas precisarão rever contratos para evitar trapped credits.

Imposto Seletivo: Novos custos para setores regulados

A partir de 2027, o IS (Imposto Seletivo) incidirá sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos, com alíquotas que podem superar 30%. Pontos de atenção:

  • Indústria de bebidas: Aumento de 15% a 20% no custo de produção, com repasse limitado pela elasticidade-preço.
  • Automotivo: Veículos com motor acima de 2.0L terão alíquota adicional de 20%, afetando margens de concessionárias.
  • Compliance: O IS será apurado mensalmente, com obrigação de emissão de nota fiscal específica (modelo 55), sob pena de multa de 75% do valor devido.

Como se preparar: Checklist para CFOs e contadores

Antes de 2026, as empresas devem:

  1. Mapear impactos setoriais: Utilizar simuladores de carga tributária (ex: Tax Modeler) para comparar ISS/ICMS vs. IBS/CBS.
  2. Revisar contratos: Cláusulas de repasse de tributos em contratos de longo prazo (ex: construção civil, TI).
  3. Treinar equipes: Capacitar contabilidade e TI para lidar com o split payment (previsto no PLP 68/24) e o cashback para consumidores de baixa renda.
  4. Testar sistemas: Validar integração entre ERP e a plataforma do Comitê Gestor do IBS (prevista para 2025).

Riscos ocultos: O que o PLP 68/24 não esclarece

Três lacunas na regulamentação exigem atenção:

  • Zona Franca de Manaus: Manutenção da isenção de IPI, mas sem definição sobre créditos de IBS/CBS para empresas da região.
  • Benefícios fiscais: Como serão tratados os incentivos estaduais (ex: ICMS reduzido) durante a transição? O PLP 68/24 é omisso.
  • Jurisprudência: Expectativa de litígios sobre a constitucionalidade da não-cumulatividade plena para serviços (ex: advocacia, consultoria).

Fontes: PLP 68/24, PLP 108/24, Emenda Constitucional 132/2023. Dados de impacto baseados em estudo da FGV/IBRE (2024).