IBS e CBS em 2026: Como o IVA Dual vai revolucionar o fluxo de caixa das empresas de serviços
A transição para o IVA Dual (IBS e CBS) começa em 2026 com alíquotas iniciais de 0,9% e 0,1%. Saiba como se preparar para a não-cumulatividade plena e evitar riscos fiscais.
Resposta direta
A transição para o IVA Dual (IBS e CBS) começa em 2026 com alíquotas iniciais de 0,9% e 0,1%. Saiba como se preparar para a não-cumulatividade plena e evitar riscos fiscais.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no seu negócio a partir de janeiro de 2026
Empresas do setor de serviços enfrentarão uma dupla tributação temporária a partir de 2026: o sistema atual (PIS/Cofins, ICMS e ISS) coexistirá com os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS). A transição gradual até 2033 exige planejamento imediato para evitar:
- Impacto no fluxo de caixa: A alíquota inicial da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) em 2026 saltará para 8,7% em 2027, exigindo revisão de preços e contratos.
- Custos de adaptação: Sistemas de ERP e obrigações acessórias (como a nova Nota Fiscal Eletrônica para IBS/CBS) demandarão investimentos em tecnologia e treinamento.
- Riscos de compliance: A não-cumulatividade plena do IVA Dual requer controle rigoroso de créditos tributários para evitar autuações do Fisco.
Cronograma técnico: Alíquotas e prazos críticos
A Lei Complementar (PLP 68/24) estabelece um calendário de transição com marcos regulatórios decisivos:
- 2026:
- CBS: 0,9% (federal) + IBS: 0,1% (estadual/municipal).
- PIS/Cofins, ICMS e ISS permanecem inalterados.
- Prazo para homologação dos cálculos pelo TCU: 15 de setembro.
- 2027:
- Extinção do PIS/Cofins; CBS sobe para 8,7%.
- IBS: 0,05% estadual + 0,05% municipal.
- Imposto Seletivo (IS) entra em vigor, com alíquotas definidas por lei ordinária.
- 2029-2032: Redução gradual do ICMS/ISS (de 90% para 60%) e aumento proporcional do IBS (de 10% para 40%).
- 2033: Extinção total do ICMS/ISS; IBS atinge 100% da alíquota final (estimada em 17,8% para IBS + 8,7% para CBS = 26,5% de IVA Dual).
Riscos ocultos: O que os CFOs precisam monitorar agora
A Resolução do Senado (a ser votada até 31/10/2026) definirá as alíquotas finais do IBS e CBS, mas especialistas alertam para:
- Alíquotas acima do previsto: A ROIT projeta até 30,3% para o IVA Dual, dependendo da regulamentação.
- Zona Franca de Manaus: O IPI será mantido apenas para produtos com incentivos, exigindo revisão de cadeias de suprimentos.
- Obrigações acessórias: A Receita Federal e os Estados ainda não divulgaram os layouts da nova NF-e para IBS/CBS, mas a complexidade será maior que a do atual SPED.
Checklist de compliance para 2025
Antes da entrada em vigor, as empresas devem:
- Mapear créditos tributários: Identificar quais insumos gerarão créditos no novo sistema (ex: serviços de terceiros).
- Revisar contratos: Cláusulas de repasse de tributos devem prever a transição para IBS/CBS.
- Testar sistemas: ERP e softwares fiscais precisam ser atualizados para calcular o IVA Dual e gerar relatórios de não-cumulatividade.
- Acompanhar a PLP 68/24: Aprovada na Câmara, o texto aguarda votação no Senado com possíveis alterações.
Setor de serviços: O mais impactado
Empresas de tecnologia, consultoria e saúde enfrentarão desafios únicos:
- Perda de créditos: Serviços hoje isentos (ex: educação) podem ter alíquotas reduzidas, mas sem direito a créditos.
- Carga tributária líquida: A alíquota nominal de 26,5% pode se tornar efetiva de 15% a 20% após créditos, mas o cálculo exige modelagem financeira.
- Regimes especiais: O Simples Nacional será mantido, mas com regras de transição ainda não definidas.
Fontes: PLP 68/24, Emenda Constitucional 132/2023, cálculos da ROIT e notas técnicas do TCU.


