IBS e CBS em 2026: Como o IVA Dual vai redefinir o fluxo de caixa das empresas de serviços

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

A regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) impõe novas obrigações acessórias e alíquotas diferenciadas. Saiba como se preparar para a não-cumulatividade plena e os riscos de compliance.

Resposta direta

A regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) impõe novas obrigações acessórias e alíquotas diferenciadas. Saiba como se preparar para a não-cumulatividade plena e os riscos de compliance.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu negócio a partir de 2026: Cronograma e impactos imediatos

A sanção da Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária (PLP 68/24) marca o início de uma transição crítica para empresas brasileiras. A partir de janeiro de 2026, o IVA Dual — composto pela CBS (União) e pelo IBS (estados e municípios) — substituirá PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Para CFOs e gestores, três pontos exigem atenção imediata:

  • Fase de testes em 2026: Alíquotas reduzidas (ainda não definidas) serão aplicadas para validação do sistema. Empresas devem simular cenários de fluxo de caixa e créditos tributários para evitar surpresas.
  • Transição gradual (2027–2033): Os tributos atuais serão extintos progressivamente, enquanto CBS e IBS ganham peso. Setores com alíquotas reduzidas (como saúde e educação) terão vantagens competitivas, mas exigirão adaptação em sistemas de faturamento.
  • Trava de alíquota em 26,5%: A LC prevê um teto para a alíquota-padrão do IVA, mas cálculos preliminares indicam 27,84% em 2033. Se confirmado, o governo poderá reduzir benefícios setoriais para equilibrar a carga.

Setor de Serviços: Onde o IBS vai pressionar custos e compliance

Empresas de serviços — especialmente as que operam em múltiplas jurisdições — enfrentarão desafios únicos com o IBS:

  • Profissionais liberais: 18 categorias (advogados, contadores, médicos etc.) terão redução de 30% na alíquota, mas precisarão comprovar a não-cumulatividade plena para aproveitar créditos de insumos.
  • Bares, hotéis e restaurantes: Regime específico com alíquota reduzida em 40%, mas sem direito a créditos para clientes. Gorjetas deixam de integrar a base de cálculo.
  • Locação de imóveis: Isenção para pessoas físicas com até 3 imóveis e renda anual inferior a R$ 240 mil. Acima disso, o IVA incidirá sobre o aluguel, exigindo revisão de contratos.

Imposto Seletivo (IS): Novos custos para indústrias e varejo

O Imposto Seletivo (IS) — incidente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — adicionará uma camada extra de complexidade:

  • Alíquota extra para bebidas alcoólicas, cigarros, veículos e bens minerais (exceto exportações).
  • Empresas desses setores devem recalcular margens e avaliar o impacto na precificação.
  • Motoristas de aplicativos e entregadores terão tributação sobre apenas 25% da receita bruta, com enquadramento como nanoempreendedores se faturarem até R$ 40,5 mil/ano.

Cashback e cesta básica: O que sua empresa precisa monitorar

A LC detalha mecanismos de devolução de impostos (cashback) e isenções que afetam diretamente a cadeia de suprimentos:

  • Cesta básica nacional: 17 alimentos com alíquota zero (arroz, feijão, leite etc.), enquanto outros 20 terão redução de 60%. Empresas do setor devem revisar códigos NCM para evitar erros de classificação.
  • Cashback: Devolução de 100% da CBS e 20% do IBS para famílias do CadÚnico em contas de água, energia e gás. Estados e municípios podem aumentar a devolução do IBS, criando variações regionais.

Checklist de compliance: 5 ações para 2025

Para evitar multas e otimizar a transição, CFOs e contadores devem:

  1. Mapear créditos tributários: Identificar quais insumos gerarão créditos no novo sistema de não-cumulatividade plena.
  2. Atualizar sistemas: ERP e softwares de faturamento devem estar preparados para emitir notas com CBS e IBS separados a partir de 2026.
  3. Revisar contratos: Cláusulas de repasse de impostos em contratos de locação, prestação de serviços e fornecimento.
  4. Simular cenários: Projetar o impacto da alíquota-padrão de 26,5% (ou superior) no fluxo de caixa.
  5. Capacitar equipes: Treinar colaboradores em novas obrigações acessórias, como a declaração unificada do IVA Dual.

Riscos ocultos: O que a LC não esclarece

Apesar da regulamentação, pontos críticos permanecem em aberto:

  • Zona Franca de Manaus: A inclusão da Refinaria da Amazônia (Ream) no regime especial pode gerar questionamentos judiciais sobre isonomia.
  • Alíquotas regionais: Estados e municípios terão autonomia para definir alíquotas do IBS, criando guerras fiscais e complexidade para empresas com operações multijurisdicionais.
  • Gatilhos automáticos: A partir de 2033, a alíquota-padrão poderá ser reduzida se ultrapassar 26,5%, mas o mecanismo de ajuste ainda é vago.

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