IBS e CBS em 2026: Como o IVA Dual vai redefinir o fluxo de caixa das empresas de serviços
A regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) impõe novas obrigações acessórias e alíquotas diferenciadas. Saiba como se preparar para a não-cumulatividade plena e os riscos de compliance.
Resposta direta
A regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) impõe novas obrigações acessórias e alíquotas diferenciadas. Saiba como se preparar para a não-cumulatividade plena e os riscos de compliance.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no seu negócio a partir de 2026: Cronograma e impactos imediatos
A sanção da Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária (PLP 68/24) marca o início de uma transição crítica para empresas brasileiras. A partir de janeiro de 2026, o IVA Dual — composto pela CBS (União) e pelo IBS (estados e municípios) — substituirá PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Para CFOs e gestores, três pontos exigem atenção imediata:
- Fase de testes em 2026: Alíquotas reduzidas (ainda não definidas) serão aplicadas para validação do sistema. Empresas devem simular cenários de fluxo de caixa e créditos tributários para evitar surpresas.
- Transição gradual (2027–2033): Os tributos atuais serão extintos progressivamente, enquanto CBS e IBS ganham peso. Setores com alíquotas reduzidas (como saúde e educação) terão vantagens competitivas, mas exigirão adaptação em sistemas de faturamento.
- Trava de alíquota em 26,5%: A LC prevê um teto para a alíquota-padrão do IVA, mas cálculos preliminares indicam 27,84% em 2033. Se confirmado, o governo poderá reduzir benefícios setoriais para equilibrar a carga.
Setor de Serviços: Onde o IBS vai pressionar custos e compliance
Empresas de serviços — especialmente as que operam em múltiplas jurisdições — enfrentarão desafios únicos com o IBS:
- Profissionais liberais: 18 categorias (advogados, contadores, médicos etc.) terão redução de 30% na alíquota, mas precisarão comprovar a não-cumulatividade plena para aproveitar créditos de insumos.
- Bares, hotéis e restaurantes: Regime específico com alíquota reduzida em 40%, mas sem direito a créditos para clientes. Gorjetas deixam de integrar a base de cálculo.
- Locação de imóveis: Isenção para pessoas físicas com até 3 imóveis e renda anual inferior a R$ 240 mil. Acima disso, o IVA incidirá sobre o aluguel, exigindo revisão de contratos.
Imposto Seletivo (IS): Novos custos para indústrias e varejo
O Imposto Seletivo (IS) — incidente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — adicionará uma camada extra de complexidade:
- Alíquota extra para bebidas alcoólicas, cigarros, veículos e bens minerais (exceto exportações).
- Empresas desses setores devem recalcular margens e avaliar o impacto na precificação.
- Motoristas de aplicativos e entregadores terão tributação sobre apenas 25% da receita bruta, com enquadramento como nanoempreendedores se faturarem até R$ 40,5 mil/ano.
Cashback e cesta básica: O que sua empresa precisa monitorar
A LC detalha mecanismos de devolução de impostos (cashback) e isenções que afetam diretamente a cadeia de suprimentos:
- Cesta básica nacional: 17 alimentos com alíquota zero (arroz, feijão, leite etc.), enquanto outros 20 terão redução de 60%. Empresas do setor devem revisar códigos NCM para evitar erros de classificação.
- Cashback: Devolução de 100% da CBS e 20% do IBS para famílias do CadÚnico em contas de água, energia e gás. Estados e municípios podem aumentar a devolução do IBS, criando variações regionais.
Checklist de compliance: 5 ações para 2025
Para evitar multas e otimizar a transição, CFOs e contadores devem:
- Mapear créditos tributários: Identificar quais insumos gerarão créditos no novo sistema de não-cumulatividade plena.
- Atualizar sistemas: ERP e softwares de faturamento devem estar preparados para emitir notas com CBS e IBS separados a partir de 2026.
- Revisar contratos: Cláusulas de repasse de impostos em contratos de locação, prestação de serviços e fornecimento.
- Simular cenários: Projetar o impacto da alíquota-padrão de 26,5% (ou superior) no fluxo de caixa.
- Capacitar equipes: Treinar colaboradores em novas obrigações acessórias, como a declaração unificada do IVA Dual.
Riscos ocultos: O que a LC não esclarece
Apesar da regulamentação, pontos críticos permanecem em aberto:
- Zona Franca de Manaus: A inclusão da Refinaria da Amazônia (Ream) no regime especial pode gerar questionamentos judiciais sobre isonomia.
- Alíquotas regionais: Estados e municípios terão autonomia para definir alíquotas do IBS, criando guerras fiscais e complexidade para empresas com operações multijurisdicionais.
- Gatilhos automáticos: A partir de 2033, a alíquota-padrão poderá ser reduzida se ultrapassar 26,5%, mas o mecanismo de ajuste ainda é vago.
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