IBS e CBS: Alíquota de 27,5% na Reforma Tributária Exige Planejamento Urgente de CFOs e Contadores

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Estudo da CNI revela que exceções na Reforma Tributária elevam alíquota do IVA Dual para 27,5%. Saiba como preparar fluxo de caixa e compliance até 2026.

Resposta direta

Estudo da CNI revela que exceções na Reforma Tributária elevam alíquota do IVA Dual para 27,5%. Saiba como preparar fluxo de caixa e compliance até 2026.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas a Partir de 2026

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) confirmou: a alíquota conjunta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — pilares do IVA Dual da Reforma Tributária — será de 27,5%, conforme previsto na PEC 45/2019 e regulamentado pela Lei Complementar (PLP 68/24). O valor representa um aumento de 5,8 pontos percentuais em relação ao cenário ideal (21,7%), impulsionado por exceções e regimes especiais que distorcem a não-cumulatividade plena do novo sistema.

Impacto Prático: Custos, Créditos e Novas Obrigações Acessórias

  • Fluxo de Caixa: A transição para o IBS/CBS exige revisão imediata de margens e precificação. Setores como serviços e varejo — historicamente tributados pelo ISS (alíquotas entre 2% e 5%) — enfrentarão um salto de até 22,5 pontos percentuais. Empresas com cadeias longas de fornecedores devem mapear créditos tributários acumulados para evitar perdas.
  • Créditos Tributários: A promessa de restituição rápida de créditos (art. 156-A da PEC) mitiga riscos de capital de giro, mas exige adaptação dos sistemas ERP para rastrear créditos de IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) separadamente. Falhas na apuração podem gerar autuações.
  • Compliance: A unificação de PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI em dois tributos reduzirá obrigações acessórias, mas introduz novas regras:
    • Fato Gerador: Incidência no destino (não mais na origem), exigindo revisão de contratos e logística.
    • Imposto Seletivo (IS): Alíquotas adicionais sobre cigarros, bebidas alcoólicas e atividades extrativas (art. 153, VIII da CF).
    • Regimes Especiais: Setores como saúde, educação e transporte terão alíquotas reduzidas (60% da padrão), mas com regras rígidas de comprovação.

Por Que a Alíquota Subiu? O Peso das Exceções

A CNI e a LCA Consultores basearam os cálculos na arrecadação de 2020 (R$ 916 bilhões, 12,04% do PIB). Em um cenário sem exceções — exceto Simples Nacional, setor financeiro e compras públicas —, a alíquota seria de 21,7%. No entanto, a PEC 45/2019 manteve:

  • Alíquotas reduzidas para bens essenciais (ex: medicamentos, alimentos).
  • Regimes específicos para setores como agroindústria e construção civil.
  • Isenções para exportações e investimentos (art. 156-B da PEC).

Cada exceção reduz a base tributável, elevando a alíquota padrão para compensar a perda de receita. "Quanto mais exceções, maior a alíquota para os demais", alerta Armando Monteiro Neto, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da CNI.

Checklist para Empresas: O Que Fazer Agora

  1. Auditoria Tributária: Mapear créditos acumulados de ICMS/ISS e planejar sua utilização no IBS/CBS.
  2. Revisão de Contratos: Cláusulas de repasse de tributos devem prever a incidência no destino (IBS).
  3. Treinamento de Equipes: Capacitar contadores e advogados em IVA Dual e regras de não-cumulatividade.
  4. Simulações de Cenários: Testar impactos da alíquota de 27,5% em diferentes linhas de negócio.
  5. Monitoramento Legislativo: Acompanhar a regulamentação da PLP 68/24 para ajustes em regimes especiais.

Riscos de Não Adaptação

Empresas que não revisarem seus processos até 2026 podem enfrentar:

  • Perda de Créditos: Créditos de ICMS/ISS não aproveitados até a transição poderão ser perdidos.
  • Autuações: Erros na apuração do IBS/CBS ou na aplicação do Imposto Seletivo gerarão multas.
  • Desvantagem Competitiva: Setores com alíquotas reduzidas (ex: saúde) podem ganhar mercado se não houver planejamento.

Oportunidades na Reforma

Apesar dos desafios, a reforma traz benefícios estruturais:

  • Desoneração de Exportações: Créditos de IBS/CBS serão restituídos integralmente (art. 156-B da PEC).
  • Simplificação: Redução de obrigações acessórias (ex: substituição de 5 tributos por 2).
  • Transparência: Fim da cumulatividade e incidência única no consumo final.

"A reforma elimina distorções históricas, mas exige ação imediata das empresas. Quem se preparar agora terá vantagem competitiva", conclui Monteiro Neto.