IBS e CBS: Alíquota de 27,5% na Reforma Tributária Exige Planejamento Urgente de CFOs e Contadores
Estudo da CNI revela que exceções na Reforma Tributária elevam alíquota do IVA Dual para 27,5%. Saiba como preparar fluxo de caixa e compliance até 2026.
Resposta direta
Estudo da CNI revela que exceções na Reforma Tributária elevam alíquota do IVA Dual para 27,5%. Saiba como preparar fluxo de caixa e compliance até 2026.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas a Partir de 2026
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) confirmou: a alíquota conjunta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — pilares do IVA Dual da Reforma Tributária — será de 27,5%, conforme previsto na PEC 45/2019 e regulamentado pela Lei Complementar (PLP 68/24). O valor representa um aumento de 5,8 pontos percentuais em relação ao cenário ideal (21,7%), impulsionado por exceções e regimes especiais que distorcem a não-cumulatividade plena do novo sistema.
Impacto Prático: Custos, Créditos e Novas Obrigações Acessórias
- Fluxo de Caixa: A transição para o IBS/CBS exige revisão imediata de margens e precificação. Setores como serviços e varejo — historicamente tributados pelo ISS (alíquotas entre 2% e 5%) — enfrentarão um salto de até 22,5 pontos percentuais. Empresas com cadeias longas de fornecedores devem mapear créditos tributários acumulados para evitar perdas.
- Créditos Tributários: A promessa de restituição rápida de créditos (art. 156-A da PEC) mitiga riscos de capital de giro, mas exige adaptação dos sistemas ERP para rastrear créditos de IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) separadamente. Falhas na apuração podem gerar autuações.
- Compliance: A unificação de PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI em dois tributos reduzirá obrigações acessórias, mas introduz novas regras:
- Fato Gerador: Incidência no destino (não mais na origem), exigindo revisão de contratos e logística.
- Imposto Seletivo (IS): Alíquotas adicionais sobre cigarros, bebidas alcoólicas e atividades extrativas (art. 153, VIII da CF).
- Regimes Especiais: Setores como saúde, educação e transporte terão alíquotas reduzidas (60% da padrão), mas com regras rígidas de comprovação.
Por Que a Alíquota Subiu? O Peso das Exceções
A CNI e a LCA Consultores basearam os cálculos na arrecadação de 2020 (R$ 916 bilhões, 12,04% do PIB). Em um cenário sem exceções — exceto Simples Nacional, setor financeiro e compras públicas —, a alíquota seria de 21,7%. No entanto, a PEC 45/2019 manteve:
- Alíquotas reduzidas para bens essenciais (ex: medicamentos, alimentos).
- Regimes específicos para setores como agroindústria e construção civil.
- Isenções para exportações e investimentos (art. 156-B da PEC).
Cada exceção reduz a base tributável, elevando a alíquota padrão para compensar a perda de receita. "Quanto mais exceções, maior a alíquota para os demais", alerta Armando Monteiro Neto, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da CNI.
Checklist para Empresas: O Que Fazer Agora
- Auditoria Tributária: Mapear créditos acumulados de ICMS/ISS e planejar sua utilização no IBS/CBS.
- Revisão de Contratos: Cláusulas de repasse de tributos devem prever a incidência no destino (IBS).
- Treinamento de Equipes: Capacitar contadores e advogados em IVA Dual e regras de não-cumulatividade.
- Simulações de Cenários: Testar impactos da alíquota de 27,5% em diferentes linhas de negócio.
- Monitoramento Legislativo: Acompanhar a regulamentação da PLP 68/24 para ajustes em regimes especiais.
Riscos de Não Adaptação
Empresas que não revisarem seus processos até 2026 podem enfrentar:
- Perda de Créditos: Créditos de ICMS/ISS não aproveitados até a transição poderão ser perdidos.
- Autuações: Erros na apuração do IBS/CBS ou na aplicação do Imposto Seletivo gerarão multas.
- Desvantagem Competitiva: Setores com alíquotas reduzidas (ex: saúde) podem ganhar mercado se não houver planejamento.
Oportunidades na Reforma
Apesar dos desafios, a reforma traz benefícios estruturais:
- Desoneração de Exportações: Créditos de IBS/CBS serão restituídos integralmente (art. 156-B da PEC).
- Simplificação: Redução de obrigações acessórias (ex: substituição de 5 tributos por 2).
- Transparência: Fim da cumulatividade e incidência única no consumo final.
"A reforma elimina distorções históricas, mas exige ação imediata das empresas. Quem se preparar agora terá vantagem competitiva", conclui Monteiro Neto.


