IBS e CBS: Alíquota de 28,1% pressiona fluxo de caixa em 2026 – Como se preparar para o IVA Dual
A alíquota do IVA Dual (IBS e CBS) sobe para 28,1% em 2026 devido a exceções. Empresas devem revisar compliance fiscal, cash flow e custos para adaptar-se às novas regras.
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- Imposto Seletivo
- PLP 68/24
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Resposta direta
A alíquota do IVA Dual (IBS e CBS) sobe para 28,1% em 2026 devido a exceções. Empresas devem revisar compliance fiscal, cash flow e custos para adaptar-se às novas regras.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no seu fluxo de caixa a partir de 2026
Aprovada pelo Senado na quinta-feira (12/12), a Lei Complementar (PLP 68/24) regulamenta a Reforma Tributária e institui o IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Porém, a simplificação prometida esbarra em um efeito colateral crítico: a alíquota padrão saltou para 28,1% – ante 26,5% previstos na PEC original – devido à ampliação de exceções e reduções setoriais. Para CFOs e gestores, o cenário exige revisão imediata de estratégias de compliance fiscal, cash flow e custos de adaptação.
Impactos diretos: Quem paga a conta das exceções?
A elevação da alíquota padrão é consequência direta das desonerações negociadas durante a tramitação do PLP 68/24. Cada benefício concedido – como alíquotas reduzidas para imóveis, medicamentos ou profissionais liberais – pressiona a taxa geral para compensar a perda de arrecadação. Segundo Bianca Xavier, tributarista da FGV Direito Rio:
- Setor de Serviços: Profissões regulamentadas (advogados, arquitetos, etc.) terão redução de 30% no IBS e CBS, mas a alíquota efetiva para os demais contribuintes sobe.
- Indústria e Varejo: Produtos da cesta básica zerados (carnes, leite, farinhas) ou com desconto de 60% (óleos, bolachas) aumentam a carga sobre outros segmentos.
- Imobiliário: Alíquotas diferenciadas para imóveis elevam a taxa padrão, impactando diretamente o custo de capital das incorporadoras.
Novas obrigações acessórias: Split Payment e não-cumulatividade plena
A reforma introduz mecanismos que alteram radicalmente a gestão tributária:
- Split Payment: Recolhimento automático do IBS e CBS no momento do pagamento (não mais na emissão da nota). Empresas precisarão adaptar sistemas ERP para evitar descompasso no fluxo de caixa.
"O split payment é a espinha dorsal da liquidez do novo sistema, mas exige investimento em tecnologia", alerta Virgínia Pillekamp, sócia do BMA Advogados.
- Não-cumulatividade plena: Créditos tributários serão gerados em todas as etapas da cadeia, mas a complexidade aumenta para setores com múltiplos insumos (ex: indústria farmacêutica).
- Imposto Seletivo (IS): Alíquota superior à padrão para produtos nocivos (bebidas alcoólicas, veículos, tabaco). Empresas desses segmentos devem preparar estratégias de precificação para mitigar perdas.
Cashback e Nanoempreendedores: Oportunidades e armadilhas
O PLP 68/24 cria mecanismos de devolução tributária e uma nova categoria empresarial, com impactos distintos:
- Cashback para baixa renda: Devolução de 100% da CBS (e 20% do IBS) em contas de energia, água, gás e telecomunicações para inscritos no CadÚnico. Empresas de utilities devem ajustar sistemas para processar reembolsos sem afetar a margem.
- Nanoempreendedores: Faturamento até R$ 40,5 mil/ano poderá optar entre o Simples Nacional (cumulativo) ou o IVA Dual (não-cumulativo, mas com alíquota maior).
"A escolha exigirá simulação detalhada de impacto no EBITDA", recomenda Sérgio Gobetti, assessor da Secretaria da Fazenda do RS.
- Motoristas de apps: Apenas 25% dos ganhos serão tributados, mas a regra pode gerar contencioso com a Receita Federal sobre a base de cálculo.
Cronograma de adaptação: O que fazer agora
Cronograma de Adaptação
- Auditoria de cadeia de valor: Mapear créditos tributários potenciais sob a não-cumulatividade plena.
- Revisão de contratos: Cláusulas de repasses de custos para fornecedores e clientes.
- Treinamento de equipes: Capacitação em split payment e novas obrigações acessórias.
- Simulação de cenários: Modelar o impacto da alíquota de 28,1% no DRE e fluxo de caixa.
Perspectivas: A alíquota pode cair?
O relator Eduardo Braga (MDB-AM) defende que a alíquota tende a reduzir com a queda da sonegação. No entanto, especialistas são céticos:
"Mesmo com o split payment, não há garantia de redução significativa. A alíquota de 28,1% veio para ficar", avalia Pillekamp.
Para as empresas, o foco deve ser na eficiência operacional e na gestão de riscos fiscais.
Checklist para compliance
Checklist Essencial
- Atualizar software de gestão tributária para lidar com o IVA Dual.
- Revisar políticas de preços considerando o Imposto Seletivo.
- Treinar equipes para emissão de notas fiscais sob as novas regras.
- Monitorar legislações estaduais e municipais sobre o IBS (competência subnacional).


