IBS e CBS: Alíquota de 28,1% do IVA Dual pressiona fluxo de caixa e compliance a partir de 2026
Senado eleva alíquota-base do IVA para 28,1% no PLP 68/24. Entenda os impactos no fluxo de caixa, custos de adaptação e novas obrigações acessórias para empresas.
Resposta direta
Senado eleva alíquota-base do IVA para 28,1% no PLP 68/24. Entenda os impactos no fluxo de caixa, custos de adaptação e novas obrigações acessórias para empresas.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no seu negócio a partir de 2026 com o IVA Dual de 28,1%
O Senado Federal elevou a alíquota-base do IVA Dual para 28,1% no PLP 68/2024, consolidando o Brasil como o país com a maior tributação sobre consumo do mundo. A mudança, proposta pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM), representa um aumento de 0,13 ponto percentual em relação à versão aprovada na Câmara (27,97%) e acende um alerta para CFOs e gestores: o impacto no fluxo de caixa e nos custos de compliance será imediato.
Impactos práticos para empresas: Fluxo de caixa e custos de adaptação
- Transição gradual (2027-2032): A substituição dos tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ocorrerá de forma progressiva. Empresas terão que adaptar sistemas de faturamento e contabilidade para a não-cumulatividade plena, garantindo créditos fiscais em todas as etapas da cadeia.
- Pressão no caixa: A alíquota de 28,1% (sendo 8,8% para a CBS federal e 19,3% para o IBS estadual/municipal) aumentará o custo de aquisição de insumos e serviços. Setores como serviços, imobiliário e agronegócio terão reduções de alíquota (até 50%), mas a complexidade na apuração dos créditos exigirá investimentos em tecnologia e consultoria.
- Novas obrigações acessórias: O Comitê Gestor do IBS e o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizarão a aplicação das alíquotas de referência. Empresas deverão manter registros detalhados para comprovar a calibragem da carga tributária (art. 130 do ADCT), sob risco de autuações.
Setores beneficiados e riscos de contencioso
O relatório de Braga manteve isenções e reduções para segmentos estratégicos, mas com contrapartidas:
- Isenções: 21 alimentos da cesta básica, medicamentos para doenças raras e equipamentos oncológicos.
- Reduções de 50%: Imobiliário, agronegócio, bares, restaurantes, hotéis e transporte coletivo.
- Cashback: 100% para botijão de gás, água, luz e esgoto para baixa renda; 20% para telefonia/internet (podendo ser ampliado por estados).
- Imposto Seletivo (IS): Armas e munições (exceto para Forças Armadas) serão taxadas à parte, gerando potencial contencioso na Câmara.
Cronograma crítico: O que fazer agora
Com a votação do PLP 68/2024 prevista para 11/12/2024 na CCJ do Senado, empresas devem:
- 2025: Mapear impactos no EBITDA e modelar cenários de fluxo de caixa com a alíquota de 28,1%.
- 2026: Iniciar a adaptação de sistemas ERP para o IVA Dual, com foco em créditos fiscais e integração com o Comitê Gestor do IBS.
- 2027-2032: Monitorar revisões quinquenais das alíquotas (a primeira ocorrerá em 2030), que poderão reduzir o IVA para o teto de 26,5% se a arrecadação superar expectativas.
Riscos regulatórios e estratégias de mitigação
Arthur Pitman (Fipecafi) e Breno Vasconcelos (Insper/FGV) destacam dois pontos críticos:
- Sonegação e contencioso: Braga aposta na redução da sonegação para equilibrar a alíquota, mas empresas devem reforçar compliance fiscal para evitar autuações.
- Revisão das isenções: Se o IVA ultrapassar 26,5% em 2033, o governo deverá propor um PLP de revisão, mas o Congresso não é obrigado a aprová-lo. Empresas devem pressionar por segurança jurídica.
Conclusão: Prepare-se para a disrupção
A reforma tributária não é apenas uma mudança de alíquotas, mas uma reengenharia do sistema de arrecadação. Com o IVA Dual de 28,1%, o Brasil adota um modelo complexo, mas com potencial de simplificação no longo prazo. Para CFOs e contadores, o desafio é claro: adaptar-se agora para evitar surpresas no caixa e nas obrigações acessórias.
Palavras-chave para busca: IBS, CBS, IVA Dual 28,1%, PLP 68/2024, não-cumulatividade plena, Imposto Seletivo, compliance fiscal, fluxo de caixa reforma tributária.


