IBS e CBS: Alíquota reduzida para médicos e profissionais liberais redefine estratégias fiscais a partir de 2026
Senado propõe alíquota de 30% para serviços de profissionais liberais no IVA Dual. Saiba como a mudança impacta fluxo de caixa, compliance e custos de adaptação.
Resposta direta
Senado propõe alíquota de 30% para serviços de profissionais liberais no IVA Dual. Saiba como a mudança impacta fluxo de caixa, compliance e custos de adaptação.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no seu compliance fiscal a partir de 2026
O relator da PEC 45/2019, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou em 25 de outubro o novo parecer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, introduzindo alterações críticas no IVA Dual que afetarão diretamente o setor de serviços, especialmente profissionais liberais como médicos, advogados e arquitetos. A principal novidade: uma alíquota reduzida de 30% sobre a alíquota padrão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo os atuais tributos cumulativos (PIS, Cofins, ISS e ICMS).
Impacto imediato: Fluxo de caixa e custos de adaptação
- Redução de carga tributária, mas com contrapartidas: A alíquota de 30% para profissionais liberais representa uma redução nominal em relação aos atuais 34% (ISS + PIS/Cofins), porém a não-cumulatividade plena exigirá revisão de créditos fiscais e readequação de sistemas contábeis.
- Custos de compliance: A transição para o IBS/CBS demandará investimentos em softwares de gestão tributária e treinamento de equipes. Empresas do setor de serviços devem prever orçamento para auditorias preventivas e consultorias especializadas.
- Revisão quinquenal de benefícios: O texto prevê avaliação periódica dos setores contemplados com alíquotas reduzidas, criando incerteza regulatória. Profissionais liberais devem monitorar possíveis alterações a partir de 2029.
Novas obrigações acessórias e riscos de não conformidade
A substituição dos tributos atuais pelo IVA Dual introduz obrigações inéditas:
- Emissão de notas fiscais eletrônicas padronizadas: O IBS e CBS exigirão integração com o Sistema Nacional de Informações Fiscais (SNF), sob pena de multas por inconsistências.
- Controle de créditos fiscais: A não-cumulatividade plena permitirá créditos sobre insumos, mas a comprovação dependerá de documentação rigorosa. Setores como saúde e educação, que utilizam muitos serviços terceirizados, terão desafios adicionais.
- Imposto Seletivo (IS): Produtos sujeitos ao IS (como medicamentos e equipamentos médicos) poderão ter alíquotas adicionais, impactando custos operacionais.
Cronograma crítico: O que fazer agora
A votação na CCJ está prevista para 7 de novembro, com envio à Câmara até 10 de novembro. Empresas devem:
- Avaliar o impacto no fluxo de caixa: Simular cenários com alíquotas de 30% e 60% (para educação e agropecuária) e comparar com a carga atual.
- Revisar contratos: Cláusulas de repasse de tributos em contratos de prestação de serviços devem ser atualizadas para refletir o IBS/CBS.
- Preparar equipes: Capacitar contadores e advogados em IVA Dual e novas regras de créditos fiscais.
Fundos compensatórios: O que esperar
O texto do Senado ampliou o Fundo de Desenvolvimento Regional para R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043, além de criar um fundo para compensar empresas com perdas de benefícios fiscais. No entanto, a distribuição desses recursos dependerá de regulamentação futura, gerando incertezas para planejamentos de longo prazo.
Diversidade regional na cesta básica: Um alerta para o setor de saúde
A inclusão de produtos regionais na cesta básica nacional (com alíquota zero) pode afetar a demanda por serviços médicos em áreas com menor acesso a alimentos subsidiados. Clínicas e hospitais devem analisar o impacto em suas estratégias de precificação e expansão.
Nota do Editor: A aprovação da PEC 45/2019 ainda depende de ajustes na Câmara, mas as mudanças propostas pelo Senado já sinalizam a necessidade de ações imediatas. Empresas que anteciparem a adaptação terão vantagem competitiva na transição para o novo sistema tributário.


