IBS e CBS: Como a nova cesta básica com alíquota zero impacta o fluxo de caixa e o compliance fiscal em 2026
Descubra como a Reforma Tributária, com alíquota zero para 15 produtos da cesta básica, impactará seu fluxo de caixa e compliance fiscal a partir de 2026.
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- Cesta Básica
- Cashback
- Imposto Seletivo
- PLP 68/24
- Não-Cumulatividade

Resposta direta
Descubra como a Reforma Tributária, com alíquota zero para 15 produtos da cesta básica, impactará seu fluxo de caixa e compliance fiscal a partir de 2026.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
IBS e CBS: Como a nova cesta básica com alíquota zero impacta o fluxo de caixa e o compliance fiscal em 2026
O que muda no seu negócio a partir de 2026: Alíquotas zero e reduções no IBS/CBS
O Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária, estabelece uma nova dinâmica para o IVA Dual (IBS + CBS) com impactos diretos no fluxo de caixa e nas obrigações acessórias das empresas. A partir de 2027, 15 produtos da cesta básica terão alíquota zero, enquanto os demais itens da cesta terão redução de 15,8% para 10,6% na tributação média. Para CFOs e contadores, isso significa:
- • Redução de custos operacionais: A eliminação da cumulatividade (imposto sobre imposto) e a cobrança apenas no destino final simplificam a cadeia de suprimentos, mas exigem revisão de contratos com fornecedores.
- • Adaptação de sistemas: ERPs e softwares fiscais precisarão ser atualizados para destacar o IBS (17,7%) e a CBS (8,8%) na nota fiscal, além de calcular automaticamente as alíquotas reduzidas.
- • Compliance fiscal: A não-cumulatividade plena demanda controle rigoroso dos créditos tributários, especialmente para empresas que operam com produtos da cesta básica ou alíquotas reduzidas.
Lista de produtos com alíquota zero: Oportunidade ou desafio?
A nova cesta básica nacional inclui 15 itens isentos de IBS e CBS, privilegiando alimentos saudáveis e insumos culinários. São eles:
- • Arroz, feijão, farinhas (trigo, mandioca, milho) e massas;
- • Leite, fórmulas infantis, manteiga e margarina;
- • Raízes e tubérculos (como batata e mandioca);
- • Óleo de soja, açúcar, café e pão.
Impacto para o setor de varejo e distribuição: Empresas que comercializam esses produtos terão redução imediata na carga tributária, mas precisarão ajustar seus sistemas para evitar erros na apuração de créditos. Já os fornecedores desses itens devem revisar suas margens, pois a isenção pode pressionar preços.
Cashback e alíquotas reduzidas: Como se preparar para as novas regras
O PLP 68/24 prevê um mecanismo de cashback para famílias de baixa renda (73 milhões de pessoas no Cadastro Único), devolvendo até 100% da CBS e 20% do IBS em compras de gás, energia e água. Para empresas, isso implica:
- • Novas obrigações acessórias: Será necessário identificar clientes beneficiários do cashback e segregar essas operações no sistema fiscal.
- • Redução de 60% em serviços essenciais: Setores como saúde, educação e transporte público terão alíquota reduzida, mas devem comprovar o enquadramento para evitar autuações.
- • Imposto Seletivo (IS): Bebidas alcoólicas, açucaradas e veículos serão tributados com alíquotas progressivas, exigindo planejamento tributário específico para indústrias desses segmentos.
Cronograma de transição: O que fazer agora
A implementação do IVA Dual ocorrerá entre 2027 e 2032, mas as empresas devem iniciar os preparativos já em 2025. Confira as ações prioritárias:
- • 2025: Mapear produtos e serviços impactados pelas alíquotas zero/reduzidas e ajustar contratos com fornecedores.
- • 2026: Treinar equipes de compliance e TI para as novas regras de apuração e emissão de notas fiscais.
- • 2027: Testar sistemas para garantir a correta aplicação do IBS/CBS e a geração de relatórios para o Fisco.
Riscos e oportunidades: O que os líderes precisam saber
Oportunidades:
- • Redução da carga tributária para setores como alimentação, saúde e educação.
- • Eliminação da cumulatividade, simplificando a cadeia logística.
- • Maior competitividade para exportações (imunes à tributação).
Riscos:
- • Autuações por erro na apuração de créditos tributários (não-cumulatividade).
- • Aumento de custos para empresas que não se adaptarem às novas obrigações acessórias.
- • Complexidade na gestão do cashback para varejistas e distribuidores.
Nota do Editor: A autonomia dos entes federativos para ajustar alíquotas (acima ou abaixo da referência de 26,5%) adiciona uma camada de incerteza. Empresas com operações em múltiplos estados devem monitorar as legislações locais para evitar surpresas.


