IBS e CBS: Como a ampliação da cesta básica impacta a alíquota-padrão e o compliance fiscal em 2026
Reforma Tributária 2026: Ampliação da cesta básica eleva alíquota do IVA Dual a 27,97%. Entenda impactos no fluxo de caixa e as exigências de compliance para sua empresa.
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Resposta direta
Reforma Tributária 2026: Ampliação da cesta básica eleva alíquota do IVA Dual a 27,97%. Entenda impactos no fluxo de caixa e as exigências de compliance para sua empresa.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no seu negócio a partir de 2026: Alíquota recorde e compliance fiscal
A regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) aprovada na CCJ do Senado nesta segunda-feira (9) traz impactos diretos para empresas de todos os setores, especialmente no fluxo de caixa e nas obrigações acessórias. A inclusão de carnes, queijos e farinhas na Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) — com isenção total do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — elevará a alíquota-padrão do IVA Dual para 27,97%, a maior do mundo. A medida, defendida pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM), visa compensar a perda de arrecadação, mas pressiona custos operacionais e exige adaptação imediata dos sistemas de compliance.
Impactos práticos para CFOs e contadores
- Fluxo de caixa em risco: A elevação da alíquota-padrão (de 26,5% para 27,97%) aumenta o custo tributário sobre produtos e serviços não contemplados pela cesta básica. Empresas do setor de serviços, tecnologia e varejo serão as mais afetadas, com potencial redução de margens.
- Novas obrigações acessórias: A não-cumulatividade plena do IVA Dual exige revisão de processos para garantir o crédito tributário em todas as etapas da cadeia. A Receita Federal ainda não detalhou os sistemas de controle, mas especialistas alertam para a necessidade de investimentos em ERP e softwares de compliance.
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Setores específicos:
- Agronegócio e alimentos: Beneficiados pela isenção na cesta básica, mas devem monitorar o Imposto Seletivo (IS) sobre insumos como óleos vegetais (alíquota de 40% da padrão).
- Telecomunicações: Incluídas no cashback, mas o custeio do benefício virá do IS sobre armas e plásticos de uso único, aumentando a complexidade fiscal.
- Farmácias e saúde: Medicamentos para doenças raras mantêm isenção, mas a ampliação da cesta básica pode reduzir a arrecadação do setor.
Cronograma crítico: Prazos e riscos regulatórios
O texto aprovado na CCJ estabelece um prazo de 90 dias (até março de 2031) para o governo enviar ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza incentivos fiscais, caso a alíquota do IVA supere 26,5%. No entanto, a primeira avaliação quinquenal só ocorrerá em 2031, com base nos dados de 2030. Isso significa:
- 2026-2030: Período de transição com alíquota elevada (27,97%), sem revisão imediata. Empresas devem se preparar para custos adicionais de adaptação.
- 2031 em diante: Possibilidade de redução da alíquota, mas sujeita à anualidade tributária (mudanças só valem no ano seguinte à sanção).
Checklist para compliance fiscal
Para mitigar riscos, CFOs e contadores devem:
- Revisar contratos e precificação para refletir a nova alíquota.
- Atualizar sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais para o IVA Dual.
- Mapear produtos da cesta básica na cadeia de suprimentos para garantir a isenção.
- Monitorar o Imposto Seletivo sobre insumos como óleos vegetais e plásticos.
- Preparar-se para auditorias da Receita Federal, que intensificará fiscalizações sobre créditos tributários.
O que esperar nos próximos meses
O PLP 68/24 ainda precisa ser votado no plenário do Senado e retornar à Câmara. Enquanto isso, empresas devem:
- Acompanhar emendas parlamentares que possam alterar a lista da cesta básica ou a alíquota-padrão.
- Participar de consultas públicas sobre regulamentação do IBS e CBS.
- Investir em treinamento de equipes para a transição do sistema tributário.
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