IBS e CBS: Como a isenção da cesta básica eleva a alíquota padrão para 27,97% e impacta seu fluxo de caixa em 2026
Reforma Tributária: Alíquota padrão do IVA Dual em 27,97% a partir de 2026 devido à cesta básica zero. Impacto no fluxo de caixa e obrigações acessórias. Prepare-se!
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Resposta direta
Reforma Tributária: Alíquota padrão do IVA Dual em 27,97% a partir de 2026 devido à cesta básica zero. Impacto no fluxo de caixa e obrigações acessórias. Prepare-se!
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
IBS e CBS: Como a isenção da cesta básica eleva a alíquota padrão para 27,97% e impacta seu fluxo de caixa em 2026
Empresas brasileiras enfrentarão um cenário tributário inédito a partir de 2026, com a entrada em vigor da Lei Complementar (PLP 68/24), que regulamenta a Reforma Tributária. O ponto mais crítico: a alíquota padrão do IVA Dual (IBS + CBS) foi estimada em 27,97% — um aumento direto para setores não beneficiados pelas isenções ou reduções. A medida visa compensar a não-cumulatividade plena aplicada à cesta básica nacional, que terá alíquota zero, e a outros 12 grupos de produtos com redução de 60% na carga tributária.
Impacto imediato: Fluxo de caixa e custos de adaptação
- Setores penalizados: Empresas fora da cesta básica ou da lista de redução (como serviços, tecnologia e bens de consumo não essenciais) arcarão com a alíquota cheia. O Ministério da Fazenda estima que a inclusão de carnes e peixes na cesta básica elevou a alíquota padrão em 0,56 ponto percentual.
- Custos de compliance: A transição exigirá investimentos em sistemas de gestão tributária para lidar com o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal), além do Imposto Seletivo (IS) para produtos específicos. A fase de testes em 2026 (sem cobrança efetiva) será crucial para ajustes.
- Obrigações acessórias: A não-cumulatividade plena demandará controle rigoroso de créditos tributários, com risco de autuações para empresas que não se adaptarem às novas regras de apuração.
Quem ganha e quem perde: Lista técnica das isenções e reduções
A LC aprovada detalha dois regimes distintos:
1. Alíquota zero (isenção total de IBS e CBS)
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras);
- Peixes (exceto salmão, atum, bacalhau e ovas);
- Arroz, feijão, leite in natura e fórmulas infantis;
- Farinhas de mandioca, trigo e milho;
- Café, manteiga, margarina e queijos (minas, mozarela, parmesão, prato e coalho);
- Pão francês.
2. Redução de 60% na alíquota padrão (carga de ~10,6%)
- Crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim);
- Leite fermentado e compostos lácteos;
- Polpas de frutas e sucos naturais (sem açúcar/conservantes);
- Pão de forma e extrato de tomate;
- Óleos vegetais (soja, milho) e frutas de casca rija (castanhas, amendoins).
Cronograma crítico: O que fazer agora
Com a transição iniciando em 2026 (fase simbólica) e conclusão em 2033, empresas devem:
- 2024–2025: Mapear cadeias produtivas para identificar créditos tributários e gaps de compliance.
- 2026: Testar sistemas de apuração do IBS/CBS durante a fase simbólica (sem cobrança).
- 2027 em diante: Revisar contratos e precificação para refletir a nova carga tributária.
Riscos ocultos: Cashback e Imposto Seletivo
A reforma também introduz mecanismos que podem afetar a competitividade:
- Cashback: Devolução de 100% dos impostos federais para energia elétrica, água e gás (beneficiários do CadÚnico), reduzindo a base de créditos para empresas.
- Imposto Seletivo (IS): Produtos como cigarros e bebidas alcoólicas terão tributação adicional, impactando margens de varejistas e distribuidores.
Recomendação final para CFOs e Contadores
O aumento da alíquota padrão para 27,97% (com trava em 26,5%) exige uma revisão estratégica imediata. Priorize:
- Auditoria de créditos tributários para evitar perdas na não-cumulatividade.
- Simulações de impacto no fluxo de caixa com base na nova alíquota.
- Treinamento de equipes para as novas obrigações acessórias do IBS/CBS.
Nota do Editor: A reforma não é apenas uma mudança de alíquotas, mas uma transformação no modelo de apuração. Empresas que não se prepararem agora enfrentarão custos de adaptação exponenciais a partir de 2026.


