IBS e CBS: Como a Cesta Básica Nacional com Alíquota Zero Impacta o Fluxo de Caixa das Empresas em 2026
PLP 68/24 define 15 alimentos com imposto zerado e 14 com redução de 60% no IVA Dual. Entenda os riscos de compliance e os custos de adaptação para o setor varejista.
Resposta direta
PLP 68/24 define 15 alimentos com imposto zerado e 14 com redução de 60% no IVA Dual. Entenda os riscos de compliance e os custos de adaptação para o setor varejista.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas com a Nova Cesta Básica Nacional
A regulamentação da Reforma Tributária, via PLP 68/24, estabelece uma cesta básica nacional com 15 alimentos isentos de IBS e CBS (IVA Dual) e outros 14 com alíquota reduzida em 60%. Para CFOs e gestores tributários, a medida traz impactos imediatos em três frentes:
- Redução de Receita Tributária: A isenção total ou parcial de impostos sobre itens essenciais reduzirá a arrecadação indireta, exigindo revisão de margens e precificação.
- Novas Obrigações Acessórias: A não-cumulatividade plena do IVA Dual demandará sistemas de controle para rastrear créditos tributários, especialmente em cadeias com produtos mistos (ex: alimentos processados).
- Custos de Adaptação: Empresas do varejo e indústria alimentícia terão que ajustar ERP e notas fiscais para segregar produtos isentos, reduzidos e sujeitos ao Imposto Seletivo (IS).
Lista Técnica: Alimentos com Alíquota Zero e Reduzida (PLP 68/24)
Alíquota Zero (IBS e CBS): 15 itens da cesta básica nacional, incluindo arroz, feijão, leite, café e óleo de soja. Além disso, ovos, frutas e hortaliças também foram isentos, mesmo fora da cesta.
Redução de 60% (IBS e CBS): 14 produtos, como carnes (exceto luxo), queijos comuns, sucos naturais e óleos vegetais. Itens de higiene (sabão, papel higiênico) também foram incluídos.
Riscos de Compliance e Oportunidades para o Setor
O governo adotou critérios técnicos para a seleção dos produtos, baseados no Guia Alimentar do Ministério da Saúde, mas incluiu exceções (ex: manteiga, café) por demanda social. Para empresas, isso gera dois desafios:
- Fiscalização Aumentada: A Receita Federal poderá auditar a correta aplicação das alíquotas, especialmente em produtos com processamento mínimo (ex: farinhas).
- Exclusão de Ultraprocessados: O Imposto Seletivo (IS) incidirá apenas sobre bebidas açucaradas, deixando de fora alimentos ultraprocessados (ex: biscoitos, refrigerantes). Isso pode gerar distorções concorrenciais.
Próximos Passos: O Que Fazer Agora
Com a entrada em vigor prevista para 2026, empresas devem:
- Mapear a Cadeia de Suprimentos: Identificar fornecedores de produtos isentos/reduzidos para otimizar créditos tributários.
- Atualizar Sistemas: ERP e softwares de emissão de notas fiscais precisam ser adaptados para segregar alíquotas do IVA Dual.
- Revisar Contratos: Cláusulas de repasse de custos tributários devem ser ajustadas para refletir a nova carga fiscal.
Nota do Editor: A exclusão de ultraprocessados do IS contraria recomendações de entidades como o IDEC e a Abrasco, o que pode gerar judicialização futura. Empresas do setor devem monitorar possíveis alterações no texto do PLP 68/24.


