IBS e CBS Zerados na Cesta Básica: Como o PLP 35/24 Redefine Custos e Compliance para Empresas do Setor Alimentício a Partir de 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Nova lista de alimentos isentos de IBS e CBS no PLP 35/24 traz impactos no fluxo de caixa, riscos de litígios e desafios de adaptação para indústrias e varejistas. Entenda o que muda na prática.

Resposta direta

Nova lista de alimentos isentos de IBS e CBS no PLP 35/24 traz impactos no fluxo de caixa, riscos de litígios e desafios de adaptação para indústrias e varejistas. Entenda o que muda na prática.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas com a Isenção de IBS e CBS na Cesta Básica

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/24, que regulamenta a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA) prevista na Emenda Constitucional 132 (Reforma Tributária), traz uma lista detalhada de 30 categorias de alimentos com alíquota zero de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida, que entra em vigor em 2026, impacta diretamente o custo de produção, precificação e compliance fiscal de indústrias, distribuidores e varejistas do setor alimentício. Especialistas alertam para riscos de litígios tributários e distorções concorrenciais.

Impactos Práticos para Empresas: O Que Fazer Agora

  • Redução de Custos, mas com Novas Obrigações Acessórias:

    A isenção de IBS e CBS sobre os itens da CeNA reduzirá o custo tributário direto para empresas que produzem ou comercializam esses produtos. No entanto, a não-cumulatividade plena do IVA Dual exigirá a revisão de processos para garantir o crédito tributário em toda a cadeia. "Empresas precisarão mapear suas operações para evitar perdas de créditos", alerta Paulo Henrique Pêgas, contador e membro do Comitê de Reforma Tributária do CFC.

  • Riscos de Litígios e Insegurança Jurídica:

    A lista genérica de alimentos no PLP 35/24 pode gerar interpretações divergentes entre fiscos e contribuintes. "A falta de especificação detalhada abre espaço para questionamentos judiciais, algo que a reforma buscava evitar", critica o tributarista Guilherme Di Ferreira. Exemplo: a inclusão de lagosta, salmão e filé mignon como proteínas animais isentas levanta dúvidas sobre o conceito de "essencialidade".

  • Imposto Seletivo (IS) e Ultraprocessados: Uma Contradição?

    O PLP 35/24 veda a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre os itens da CeNA, mesmo para produtos ultraprocessados (ex.: pão de forma, margarina). "Isso contraria recomendações da saúde pública, que defendem a tributação desses itens", observa Pêgas. Empresas do setor de alimentos processados devem monitorar possíveis alterações no texto antes da sanção.

  • Diversidade Regional e Custos de Adaptação:

    A lista busca contemplar diferenças culturais e regionais, mas pode aumentar a complexidade operacional para empresas com atuação nacional. "Produtos como fubá e farinha de mandioca podem ser essenciais em uma região e secundários em outra, exigindo ajustes logísticos e fiscais", explica Di Ferreira.

Checklist para Empresas: Como se Preparar

Para mitigar riscos e aproveitar oportunidades, CFOs e contadores devem:

  • Revisar a cadeia de fornecedores para garantir que todos os insumos da CeNA estejam documentados e isentos de IBS/CBS.
  • Atualizar sistemas de gestão tributária para segregar produtos isentos e tributados, evitando perdas de créditos.
  • Acompanhar possíveis emendas ao PLP 35/24 antes da sanção presidencial, especialmente sobre ultraprocessados.
  • Treinar equipes de compliance fiscal para lidar com novas obrigações acessórias relacionadas ao IVA Dual.
  • Avaliar o impacto no preço final ao consumidor, considerando a redução de custos tributários.

Comparativo: Cesta Básica Atual vs. Novo Sistema

No regime atual, a isenção de impostos como PIS/Cofins e ICMS varia por estado e produto, gerando insegurança jurídica. Com a reforma:

  • Uniformização: A CeNA padroniza a isenção de IBS e CBS em todo o território nacional.
  • Transparência: A lista do PLP 35/24 reduz a discricionariedade, mas ainda deixa margem para interpretações.
  • Crédito Tributário: A não-cumulatividade plena permite o aproveitamento de créditos em toda a cadeia, mesmo para produtos isentos.

Próximos Passos: Cronograma e Riscos

O PLP 35/24 ainda precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente. Empresas devem:

  • Monitorar emendas parlamentares que possam alterar a lista de alimentos isentos.
  • Preparar-se para a transição gradual do IBS e CBS, que começa em 2026 e se estende até 2033.
  • Avaliar o impacto no fluxo de caixa com a redução de custos tributários, mas aumento de obrigações acessórias.

Fonte: Adaptado de reportagem do Brasil 61, com análises técnicas de Paulo Henrique Pêgas (Ibmec-RJ/CFC) e Guilherme Di Ferreira.