IBS e CBS Zerados na Cesta Básica: Como o PLP 35/24 Redefine Custos e Compliance para Empresas do Setor Alimentício a Partir de 2026
Nova lista de alimentos isentos de IBS e CBS no PLP 35/24 traz impactos no fluxo de caixa, riscos de litígios e desafios de adaptação para indústrias e varejistas. Entenda o que muda na prática.
Resposta direta
Nova lista de alimentos isentos de IBS e CBS no PLP 35/24 traz impactos no fluxo de caixa, riscos de litígios e desafios de adaptação para indústrias e varejistas. Entenda o que muda na prática.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas com a Isenção de IBS e CBS na Cesta Básica
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/24, que regulamenta a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA) prevista na Emenda Constitucional 132 (Reforma Tributária), traz uma lista detalhada de 30 categorias de alimentos com alíquota zero de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida, que entra em vigor em 2026, impacta diretamente o custo de produção, precificação e compliance fiscal de indústrias, distribuidores e varejistas do setor alimentício. Especialistas alertam para riscos de litígios tributários e distorções concorrenciais.
Impactos Práticos para Empresas: O Que Fazer Agora
- Redução de Custos, mas com Novas Obrigações Acessórias:
A isenção de IBS e CBS sobre os itens da CeNA reduzirá o custo tributário direto para empresas que produzem ou comercializam esses produtos. No entanto, a não-cumulatividade plena do IVA Dual exigirá a revisão de processos para garantir o crédito tributário em toda a cadeia. "Empresas precisarão mapear suas operações para evitar perdas de créditos", alerta Paulo Henrique Pêgas, contador e membro do Comitê de Reforma Tributária do CFC.
- Riscos de Litígios e Insegurança Jurídica:
A lista genérica de alimentos no PLP 35/24 pode gerar interpretações divergentes entre fiscos e contribuintes. "A falta de especificação detalhada abre espaço para questionamentos judiciais, algo que a reforma buscava evitar", critica o tributarista Guilherme Di Ferreira. Exemplo: a inclusão de lagosta, salmão e filé mignon como proteínas animais isentas levanta dúvidas sobre o conceito de "essencialidade".
- Imposto Seletivo (IS) e Ultraprocessados: Uma Contradição?
O PLP 35/24 veda a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre os itens da CeNA, mesmo para produtos ultraprocessados (ex.: pão de forma, margarina). "Isso contraria recomendações da saúde pública, que defendem a tributação desses itens", observa Pêgas. Empresas do setor de alimentos processados devem monitorar possíveis alterações no texto antes da sanção.
- Diversidade Regional e Custos de Adaptação:
A lista busca contemplar diferenças culturais e regionais, mas pode aumentar a complexidade operacional para empresas com atuação nacional. "Produtos como fubá e farinha de mandioca podem ser essenciais em uma região e secundários em outra, exigindo ajustes logísticos e fiscais", explica Di Ferreira.
Checklist para Empresas: Como se Preparar
Para mitigar riscos e aproveitar oportunidades, CFOs e contadores devem:
- Revisar a cadeia de fornecedores para garantir que todos os insumos da CeNA estejam documentados e isentos de IBS/CBS.
- Atualizar sistemas de gestão tributária para segregar produtos isentos e tributados, evitando perdas de créditos.
- Acompanhar possíveis emendas ao PLP 35/24 antes da sanção presidencial, especialmente sobre ultraprocessados.
- Treinar equipes de compliance fiscal para lidar com novas obrigações acessórias relacionadas ao IVA Dual.
- Avaliar o impacto no preço final ao consumidor, considerando a redução de custos tributários.
Comparativo: Cesta Básica Atual vs. Novo Sistema
No regime atual, a isenção de impostos como PIS/Cofins e ICMS varia por estado e produto, gerando insegurança jurídica. Com a reforma:
- Uniformização: A CeNA padroniza a isenção de IBS e CBS em todo o território nacional.
- Transparência: A lista do PLP 35/24 reduz a discricionariedade, mas ainda deixa margem para interpretações.
- Crédito Tributário: A não-cumulatividade plena permite o aproveitamento de créditos em toda a cadeia, mesmo para produtos isentos.
Próximos Passos: Cronograma e Riscos
O PLP 35/24 ainda precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente. Empresas devem:
- Monitorar emendas parlamentares que possam alterar a lista de alimentos isentos.
- Preparar-se para a transição gradual do IBS e CBS, que começa em 2026 e se estende até 2033.
- Avaliar o impacto no fluxo de caixa com a redução de custos tributários, mas aumento de obrigações acessórias.
Fonte: Adaptado de reportagem do Brasil 61, com análises técnicas de Paulo Henrique Pêgas (Ibmec-RJ/CFC) e Guilherme Di Ferreira.


