IBS e CBS: Como o Comitê Gestor e o Split Payment Redefinem o Compliance Fiscal a Partir de 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

PLP 108/24 regulamenta Comitê Gestor do IBS e Split Payment, redefinindo o compliance fiscal a partir de 2026. Saiba como empresas devem se adaptar ao IVA Dual.

IBS e CBS: Como o Comitê Gestor e o Split Payment Redefinem o Compliance Fiscal a Partir de 2026

Resposta direta

PLP 108/24 regulamenta Comitê Gestor do IBS e Split Payment, redefinindo o compliance fiscal a partir de 2026. Saiba como empresas devem se adaptar ao IVA Dual.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas a Partir de 2026

O Senado aprovou em 1º de outubro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — peça-chave da Reforma Tributária para estados e municípios. A medida, que retorna à Câmara para votação final, introduz dois mecanismos com impacto direto na gestão financeira das empresas:

  • Split Payment: Separação automática do imposto no momento da transação, distribuindo o valor do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entre os entes federados. Elimina a sonegação, mas exige adaptação imediata dos sistemas de pagamento e conciliação fiscal.
  • Cashback Automático: Beneficiários do CadÚnico receberão reembolso instantâneo do imposto sobre bens essenciais, via CPF. Para empresas, isso significa ajustes nos cálculos de IVA Dual e integração com bases de dados governamentais.

Impacto no Setor de Serviços: Custos e Oportunidades

O IBS substituirá o ISS e o ICMS, unificando alíquotas e eliminando a guerra fiscal. Para o setor de serviços — historicamente onerado pela cumulatividade do ISS —, a transição para a não-cumulatividade plena traz desafios:

  • Custos de Adaptação: Empresas terão até 2026 para migrar sistemas ERP e emissão de notas fiscais para o novo modelo. Estimativas indicam investimentos de R$ 50 mil a R$ 500 mil, dependendo do porte, em tecnologia e treinamento.
  • Novas Obrigações Acessórias: O Comitê Gestor exigirá declarações mensais detalhadas, com validação em tempo real. Atrasos ou inconsistências poderão gerar multas de até 20% sobre o valor do imposto devido.
  • Vantagem Competitiva: Empresas que anteciparem a adaptação poderão otimizar créditos fiscais do IBS/CBS, reduzindo a carga tributária efetiva em até 15% para operações B2B.

Cronograma Crítico: O Que Fazer Agora

Com a sanção da LC prevista para dezembro de 2025, as empresas devem iniciar imediatamente:

  1. Auditoria de Processos: Mapear cadeias de fornecimento e identificar pontos de risco na transição para o IBS (ex: serviços digitais, importações).
  2. Tecnologia: Contratar soluções de automação fiscal compatíveis com o split payment e integração com o Comitê Gestor.
  3. Treinamento: Capacitar equipes em compliance do IVA Dual e gestão de créditos fiscais, evitando perdas por desconhecimento das regras.
  4. Simulações: Projetar cenários de fluxo de caixa com as novas alíquotas (estimadas entre 25% e 27% para o IBS + CBS).

Riscos e Oportunidades do Imposto Seletivo (IS)

Paralelamente, o Imposto Seletivo (IS) — incidente sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente — entrará em vigor em 2027. Setores como bebidas açucaradas e combustíveis fósseis já enfrentam pressão para repassar custos, enquanto empresas de energia limpa podem se beneficiar de isenções.

Recomendação: Revisar portfólios de produtos e avaliar estratégias de precificação, considerando o impacto do IS no markup.

Conclusão: A Reforma Não Espera

A aprovação do PLP 108/24 marca o início da contagem regressiva para a implementação do IBS. Empresas que protelarem a adaptação enfrentarão custos maiores e riscos de multas. A dica dos especialistas é clara: comece a se preparar hoje para evitar surpresas em 2026.

Para aprofundamento: Confira o guia exclusivo da Nova Regra sobre como estruturar um plano de compliance para o IVA Dual.