IBS e CBS: Como o Comitê Gestor e o Split Payment Redefinem o Compliance Fiscal a Partir de 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Senado aprova PLP 68/24: entenda os impactos no fluxo de caixa, créditos de ICMS e novas obrigações acessórias para empresas de todos os portes.

Resposta direta

Senado aprova PLP 68/24: entenda os impactos no fluxo de caixa, créditos de ICMS e novas obrigações acessórias para empresas de todos os portes.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Seu Negócio a Partir de 2026: IBS, CBS e o Fim do ICMS/ISS

O Senado aprovou em 30/09/2025 a segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24), estabelecendo regras definitivas para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida, que ainda depende de aprovação na Câmara, introduz mudanças críticas para o compliance fiscal e o fluxo de caixa das empresas. Veja os pontos que exigirão adaptação imediata:

1. Comitê Gestor do IBS: Governança e Custos de Adaptação

  • Entidade pública especial: O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) será responsável pela arrecadação e distribuição do imposto entre estados e municípios, substituindo a estrutura atual de ICMS (estadual) e ISS (municipal).
  • Financiamento: Entre 2025 e 2028, a União aportará até R$ 3,8 bilhões para o CGIBS. A partir de 2026, o custeio será feito com percentuais decrescentes da arrecadação do IBS (de 100% em 2026 para 0,2% em 2032).
  • Impacto: Empresas deverão ajustar sistemas para integrar-se ao CGIBS, com custos estimados em R$ 50 mil a R$ 500 mil para adequação de ERP e emissão de notas fiscais.

2. Split Payment: Recolhimento Automático e Combate à Sonegação

  • Mecanismo obrigatório: O valor do IBS/CBS será separado automaticamente no momento da transação, com parte direcionada ao vendedor e outra ao fisco. Reduzirá a sonegação, mas exigirá reprogramação de sistemas de pagamento.
  • Prazo de implementação: Obrigatório a partir de 2029, com fase de testes em 2028.
  • Risco: Empresas que não se adaptarem podem sofrer retenção de créditos ou multas de até 150% do valor devido.

3. Créditos de ICMS: O Que Fazer com os Acumulados?

  • Opções de compensação:
    • Compensar com débitos de ICMS (se autorizado pelo estado);
    • Usar para quitar IBS a partir de 2033;
    • Transferir a terceiros para uso em ICMS ou IBS;
    • Solicitar ressarcimento em até 240 parcelas (com possibilidade de antecipação se houver crescimento real da arrecadação do IBS).
  • Ação imediata: Auditoria dos créditos acumulados até 2025 para planejar a melhor estratégia de aproveitamento.

4. Alíquotas e Calibragem: Transição Gradual até 2033

  • Base de cálculo: A alíquota do IBS será definida com base na arrecadação de ICMS e ISS entre 2024 e 2026 (não mais 2012–2021, como previa o projeto original).
  • Calibragem: Redução gradual do ICMS/ISS entre 2029 e 2032, com IBS em fase de implementação. Em 2033, o IBS substituirá plenamente os tributos antigos.
  • Imposto Seletivo (IS): Bebidas açucaradas terão alíquota máxima de 2% a partir de 2029, escalonada até 2033.

5. Novas Obrigações Acessórias e Contencioso

  • Câmara Nacional de Integração: Criada para uniformizar a jurisprudência do IBS e CBS, eliminando o voto de qualidade (que favorecia o fisco).
  • Fim do voto de qualidade: Decisões serão tomadas por maioria simples, reduzindo riscos de autuações arbitrárias.
  • Impacto: Empresas devem revisar contratos e operações para evitar litígios, especialmente em setores com alta complexidade fiscal (ex: serviços financeiros, tecnologia).

6. Setores com Mudanças Específicas

  • Serviços: Fim do ISS e inclusão no IBS (alíquota única nacional). Empresas de TI, consultoria e saúde devem recalcular margens.
  • Varejo: Split payment afetará o capital de giro, exigindo ajustes em prazos de recebimento.
  • Indústria: Créditos de ICMS acumulados podem ser usados para compensar IBS, mas com regras restritivas.
  • Futebol: SAFs terão redução de alíquotas (CBS de 1,5% para 1%; IBS de 3% para 1%).
  • PCDs: Isenção de IBS/CBS para veículos até R$ 100 mil (antes R$ 70 mil).

7. Cronograma Crítico para Empresas

  • 2025–2026: Mapeamento de créditos de ICMS e adaptação de sistemas para o CGIBS.
  • 2027–2028: Testes do split payment e treinamento de equipes.
  • 2029–2032: Transição gradual do ICMS/ISS para o IBS, com monitoramento de alíquotas.
  • 2033: IBS e CBS em vigor pleno. Fim do ICMS e ISS.

8. Riscos e Oportunidades

  • Riscos:
    • Perda de créditos de ICMS não utilizados até 2033;
    • Aumento de custos com compliance (auditoria, ERP, consultoria);
    • Litígios por interpretação das novas regras (ex: base de cálculo do IBS).
  • Oportunidades:
    • Redução de burocracia com o IVA Dual (IBS + CBS);
    • Créditos presumidos para setores com cadeias longas (ex: indústria);
    • Planejamento tributário mais previsível com alíquotas únicas.

Recomendações para CFOs e Contadores

  1. Auditoria de créditos: Identifique créditos de ICMS acumulados e planeje sua utilização até 2033.
  2. Revisão de contratos: Cláusulas de repasse de tributos devem ser atualizadas para o IBS/CBS.
  3. Treinamento de equipes: Capacite colaboradores em split payment e novas obrigações acessórias.
  4. Simulação de fluxo de caixa: Modele cenários com diferentes alíquotas de IBS para 2029–2033.
  5. Consultoria especializada: Contrate assessoria para avaliar impactos setoriais (ex: serviços, varejo, indústria).

Fontes: PLP 68/24, Agência Senado, análise exclusiva Nova Regra.