IBS e CBS: Como a Reforma Tributária vai revolucionar a taxação de compras internacionais e o que sua empresa precisa fazer agora
Nova regra do IVA Dual exige cadastro de marketplaces estrangeiros no Brasil a partir de 2026. Entenda os riscos de compliance e como se preparar para evitar multas.
Resposta direta
Nova regra do IVA Dual exige cadastro de marketplaces estrangeiros no Brasil a partir de 2026. Entenda os riscos de compliance e como se preparar para evitar multas.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no seu fluxo de caixa a partir de 2026: Marketplaces estrangeiros terão que recolher IBS e CBS
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, confirmou em evento da consultoria Ponteio Política que a Lei Complementar (PLP 68/24) resolverá um dos maiores gargalos do comércio exterior brasileiro: a taxação não-cumulativa plena de compras online do exterior. A partir da implementação do IVA Dual (IBS + CBS), plataformas internacionais como AliExpress, Shein e Shopee serão obrigadas a se registrar como contribuintes no Brasil e recolher os novos tributos em condições equivalentes às empresas domésticas.
Impacto imediato para empresas brasileiras: 3 pontos críticos
- Custos de adaptação: Empresas que importam insumos ou revendem produtos estrangeiros precisarão revisar contratos com fornecedores internacionais para garantir que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) estejam devidamente destacados nas notas fiscais. A não-cumulatividade plena exige documentação rigorosa para aproveitamento de créditos.
- Novas obrigações acessórias: A Receita Federal deverá exigir declarações específicas para operações com marketplaces estrangeiros, incluindo:
- Registro no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC) para plataformas não residentes;
- Emissão de notas fiscais eletrônicas com código de país de origem;
- Relatórios trimestrais de operações cross-border.
- Risco de dupla tributação: Setores como e-commerce e logística internacional devem mapear operações sujeitas ao Imposto Seletivo (IS) para evitar sobreposição de tributos. A regra de equivalência com a tributação doméstica pode elevar o custo de produtos importados em até 20%, impactando margens.
Cronograma de implementação e prazos de compliance
A transição para o novo sistema ocorrerá em fases, com atenção especial para:
- 2025: Publicação das regulamentações específicas para marketplaces estrangeiros (Decreto ou Instrução Normativa da RFB);
- Janeiro/2026: Início da obrigatoriedade de registro para plataformas internacionais com faturamento acima de R$ 1 milhão/ano no Brasil;
- Julho/2026: Recolhimento efetivo do IBS e CBS nas operações B2C (consumidor final).
Checklist para CFOs e contadores: Como se preparar
1. Auditoria de fornecedores: Identifique quais parceiros internacionais operam sem CNPJ no Brasil e avalie o risco de interrupção no fornecimento.
2. Revisão de contratos: Inclua cláusulas de tax gross-up para repassar o custo do IBS/CBS ao fornecedor estrangeiro, quando aplicável.
3. Sistemas de TI: Atualize ERPs para capturar dados de notas fiscais estrangeiras com os novos códigos de tributação (ex: NCM + alíquota IBS/CBS).
4. Treinamento: Capacite equipes de compras e fiscal para lidar com as novas regras de não-cumulatividade em operações cross-border.
Oportunidades escondidas na reforma
Empresas que se anteciparem à mudança poderão:
- Negociar descontos com fornecedores internacionais que buscam manter participação no mercado brasileiro;
- Aproveitar créditos de IBS/CBS em operações de importação, reduzindo a carga tributária efetiva;
- Posicionar-se como parceiros estratégicos para marketplaces estrangeiros que precisam de suporte local para compliance.
Riscos de não conformidade
A Receita Federal já sinalizou que aplicará multas de até 150% do valor do tributo devido para operações não declaradas corretamente. Além disso, empresas que não se adaptarem poderão enfrentar:
- Bloqueio de CNPJ para operações de importação;
- Perda de créditos tributários por documentação irregular;
- Responsabilidade solidária em casos de fraude por fornecedores estrangeiros.
Nota do Editor: A regra de equivalência tributária para marketplaces estrangeiros é um dos pilares da Reforma Tributária e deve ser tratada como prioridade nos planejamentos fiscais de 2025. Empresas que dependem de importações precisam agir agora para evitar surpresas no fluxo de caixa em 2026.


