IBS e CBS: Como a Reforma Tributária vai revolucionar a taxação de compras internacionais e o que sua empresa precisa fazer agora

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Nova regra do IVA Dual exige cadastro de marketplaces estrangeiros no Brasil a partir de 2026. Entenda os riscos de compliance e como se preparar para evitar multas.

Resposta direta

Nova regra do IVA Dual exige cadastro de marketplaces estrangeiros no Brasil a partir de 2026. Entenda os riscos de compliance e como se preparar para evitar multas.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu fluxo de caixa a partir de 2026: Marketplaces estrangeiros terão que recolher IBS e CBS

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, confirmou em evento da consultoria Ponteio Política que a Lei Complementar (PLP 68/24) resolverá um dos maiores gargalos do comércio exterior brasileiro: a taxação não-cumulativa plena de compras online do exterior. A partir da implementação do IVA Dual (IBS + CBS), plataformas internacionais como AliExpress, Shein e Shopee serão obrigadas a se registrar como contribuintes no Brasil e recolher os novos tributos em condições equivalentes às empresas domésticas.

Impacto imediato para empresas brasileiras: 3 pontos críticos

  • Custos de adaptação: Empresas que importam insumos ou revendem produtos estrangeiros precisarão revisar contratos com fornecedores internacionais para garantir que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) estejam devidamente destacados nas notas fiscais. A não-cumulatividade plena exige documentação rigorosa para aproveitamento de créditos.
  • Novas obrigações acessórias: A Receita Federal deverá exigir declarações específicas para operações com marketplaces estrangeiros, incluindo:
    • Registro no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC) para plataformas não residentes;
    • Emissão de notas fiscais eletrônicas com código de país de origem;
    • Relatórios trimestrais de operações cross-border.
  • Risco de dupla tributação: Setores como e-commerce e logística internacional devem mapear operações sujeitas ao Imposto Seletivo (IS) para evitar sobreposição de tributos. A regra de equivalência com a tributação doméstica pode elevar o custo de produtos importados em até 20%, impactando margens.

Cronograma de implementação e prazos de compliance

A transição para o novo sistema ocorrerá em fases, com atenção especial para:

  • 2025: Publicação das regulamentações específicas para marketplaces estrangeiros (Decreto ou Instrução Normativa da RFB);
  • Janeiro/2026: Início da obrigatoriedade de registro para plataformas internacionais com faturamento acima de R$ 1 milhão/ano no Brasil;
  • Julho/2026: Recolhimento efetivo do IBS e CBS nas operações B2C (consumidor final).

Checklist para CFOs e contadores: Como se preparar

1. Auditoria de fornecedores: Identifique quais parceiros internacionais operam sem CNPJ no Brasil e avalie o risco de interrupção no fornecimento.

2. Revisão de contratos: Inclua cláusulas de tax gross-up para repassar o custo do IBS/CBS ao fornecedor estrangeiro, quando aplicável.

3. Sistemas de TI: Atualize ERPs para capturar dados de notas fiscais estrangeiras com os novos códigos de tributação (ex: NCM + alíquota IBS/CBS).

4. Treinamento: Capacite equipes de compras e fiscal para lidar com as novas regras de não-cumulatividade em operações cross-border.

Oportunidades escondidas na reforma

Empresas que se anteciparem à mudança poderão:

  • Negociar descontos com fornecedores internacionais que buscam manter participação no mercado brasileiro;
  • Aproveitar créditos de IBS/CBS em operações de importação, reduzindo a carga tributária efetiva;
  • Posicionar-se como parceiros estratégicos para marketplaces estrangeiros que precisam de suporte local para compliance.

Riscos de não conformidade

A Receita Federal já sinalizou que aplicará multas de até 150% do valor do tributo devido para operações não declaradas corretamente. Além disso, empresas que não se adaptarem poderão enfrentar:

  • Bloqueio de CNPJ para operações de importação;
  • Perda de créditos tributários por documentação irregular;
  • Responsabilidade solidária em casos de fraude por fornecedores estrangeiros.

Nota do Editor: A regra de equivalência tributária para marketplaces estrangeiros é um dos pilares da Reforma Tributária e deve ser tratada como prioridade nos planejamentos fiscais de 2025. Empresas que dependem de importações precisam agir agora para evitar surpresas no fluxo de caixa em 2026.