IBS e CBS: Como a Construção Civil Ganha Eficiência e Reduz Custos com a Reforma Tributária a Partir de 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Não-cumulatividade plena e alíquotas reduzidas no IVA Dual transformam fluxo de caixa e estratégias construtivas. Saiba o que muda no PLP 68/24.

Resposta direta

Não-cumulatividade plena e alíquotas reduzidas no IVA Dual transformam fluxo de caixa e estratégias construtivas. Saiba o que muda no PLP 68/24.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Fluxo de Caixa da Construção Civil com o IBS e CBS em 2026

O setor da Construção Civil terá seu modelo tributário revolucionado a partir de 2026 com a implementação do IVA Dual (IBS + CBS), previsto no PLP 68/24. A principal mudança? A não-cumulatividade plena, que permitirá a recuperação integral de créditos tributários sobre insumos, serviços e estruturas pré-fabricadas — algo impossível no regime atual. Para CFOs e gestores, isso significa:

  • Redução de custos operacionais: Créditos acumulados em compras de materiais e serviços serão abatidos diretamente do IBS e CBS a pagar, melhorando o fluxo de caixa.
  • Revisão de estratégias construtivas: Métodos com maior uso de pré-fabricados (hoje penalizados pela não recuperação de créditos) se tornam mais vantajosos.
  • Impacto no preço dos imóveis: Ganhos de produtividade podem reduzir custos finais, mas o repasse ao consumidor dependerá da competitividade do mercado.

Alíquotas Reduzidas e Regime Especial: O Que Diz o PLP 68/24

O PLP 68/24 estabelece um regime específico para o setor imobiliário, com alíquotas diferenciadas para o IVA Dual:

  • Redução de 40% nas operações de compra e venda, administração e intermediação de imóveis.
  • Redução de 60% para locação, cessão onerosa e arrendamento.

“A não-cumulatividade plena elimina distorções que hoje incentivam métodos menos eficientes”, afirmou Bernard Appy, secretário da Reforma Tributária, durante o 99º Enic. Segundo ele, o modelo brasileiro — que tributa apenas o valor adicionado e não o total da venda — pode se tornar referência global.

Novas Obrigações Acessórias e Custos de Adaptação

A transição para o novo sistema exigirá investimentos em compliance fiscal:

  • Sistemas de gestão: Empresas precisarão atualizar ERPs para registrar créditos de IBS/CBS em tempo real, evitando perdas por não conformidade.
  • Treinamento de equipes: Contadores e advogados tributaristas deverão dominar as regras do Imposto Seletivo (IS) e os limites do regime especial.
  • Planejamento tributário: A escolha entre métodos construtivos (pré-fabricados vs. canteiro de obras) passará a considerar não apenas custos diretos, mas também o impacto no crédito tributário.

Cronograma e Próximos Passos

Com o PLP 68/24 em tramitação no Senado, as empresas do setor devem acompanhar:

  • Até dezembro/2024: Aprovação final do PLP e regulamentação dos detalhes operacionais (ex: prazos para recuperação de créditos).
  • 2025: Fase de testes e ajustes nos sistemas contábeis.
  • 2026: Início da vigência do IBS e CBS, com regime de transição para o setor imobiliário.

“A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas, mas uma oportunidade para repensar toda a cadeia de valor da construção”, concluiu Appy. Para empresas que se anteciparem, os ganhos em eficiência e competitividade podem ser significativos.