IBS e CBS: Como a exclusão da cesta básica estendida impacta fluxo de caixa e compliance em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Relator da Reforma Tributária defende isenção limitada da cesta básica e cashback para baixa renda. Entenda os riscos para empresas e novas obrigações acessórias.

Resposta direta

Relator da Reforma Tributária defende isenção limitada da cesta básica e cashback para baixa renda. Entenda os riscos para empresas e novas obrigações acessórias.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda para empresas a partir de 2026 com a nova regra do IVA Dual

Empresas dos setores de varejo, alimentos e serviços precisam se preparar para uma mudança crítica na Reforma Tributária: a exclusão da cesta básica estendida e a adoção de um modelo de isenção limitada para a Cesta Básica Nacional, combinada com o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda. A decisão, defendida pelo relator da Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tem impacto direto no fluxo de caixa, nos custos de adaptação e nas novas obrigações acessórias sob o regime do IVA Dual (IBS + CBS).

Impacto imediato: Fluxo de caixa e custos de compliance

  • Eliminação da cesta estendida (40% de alíquota reduzida):

    Produtos que seriam beneficiados com alíquota reduzida (equivalente a 40% da padrão do IVA) agora ficarão sujeitos à alíquota cheia do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Isso aumenta a carga tributária sobre itens como higiene pessoal, limpeza e alimentos processados, afetando margens e preços finais.

  • Cashback como alternativa:

    O relator propõe substituir a cesta estendida pelo cashback, mecanismo de devolução de tributos para famílias de baixa renda. Para empresas, isso significa:

    • Novas obrigações acessórias: Sistemas de emissão de notas fiscais e ERPs precisarão ser adaptados para registrar e reportar dados de cashback, com risco de multas por não conformidade.
    • Complexidade operacional: A integração com plataformas governamentais para validação de beneficiários exigirá investimentos em tecnologia e treinamento.

  • Regulamentação via Lei Complementar (PLP 68/24):

    A definição dos produtos da Cesta Básica Nacional e dos critérios do cashback será detalhada em lei complementar, com prazo de adaptação curto. Empresas devem monitorar a tramitação do PLP 68/24 para evitar surpresas em 2026.

Riscos para setores específicos

  • Varejo e supermercados:

    Aumento de preços em produtos antes isentos ou com alíquota reduzida pode reduzir o consumo, especialmente em segmentos de baixa renda. Empresas devem revisar estratégias de precificação e promoções.

  • Indústria de alimentos:

    Produtos como óleos vegetais, massas e enlatados podem perder competitividade. A não-cumulatividade plena do IVA Dual exige revisão de cadeias de fornecimento para evitar acúmulo de créditos tributários.

  • Serviços:

    Embora menos afetados diretamente, prestadores de serviços devem preparar-se para o aumento da carga tributária indireta (ex: insumos e materiais de escritório).

Próximos passos: O que fazer agora

  1. Mapear produtos impactados:

    Identifique quais itens da sua operação serão afetados pela exclusão da cesta estendida e pela isenção limitada da Cesta Básica Nacional.

  2. Revisar sistemas de compliance:

    Atualize ERPs e softwares de emissão de notas fiscais para atender às novas regras de cashback e IVA Dual. Considere auditorias preventivas para evitar penalidades.

  3. Acompanhar a regulamentação:

    Monitore a tramitação do PLP 68/24 e as definições da Receita Federal sobre obrigações acessórias. Participe de consultas públicas e fóruns setoriais.

  4. Planejar fluxo de caixa:

    Simule cenários de impacto tributário para 2026, considerando o aumento de alíquotas em produtos antes beneficiados. Reserve recursos para investimentos em tecnologia e treinamento.

Cronograma crítico

  • Dezembro/2023: Votação final da PEC na Câmara e promulgação da Reforma Tributária.
  • 1º semestre/2024: Aprovação da Lei Complementar (PLP 68/24) com detalhes da Cesta Básica Nacional e cashback.
  • 2025: Fase de testes e adaptação dos sistemas de empresas.
  • Janeiro/2026: Início da vigência do IBS e CBS, com aplicação plena das novas regras.

Conclusão: Oportunidade ou risco?

A exclusão da cesta básica estendida simplifica o sistema tributário, mas aumenta a carga sobre empresas e consumidores. Para mitigar riscos, é essencial:

  • Antecipar adaptações tecnológicas e operacionais.
  • Revisar contratos com fornecedores para evitar passivos tributários.
  • Engajar-se em discussões setoriais para influenciar a regulamentação final.

Empresas que agirem agora terão vantagem competitiva na transição para o novo regime. Aquelas que ignorarem as mudanças enfrentarão custos adicionais, multas e perda de mercado.