IBS e CBS: Como a expansão da cesta básica com redução de 60% impacta fluxo de caixa e compliance em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Expansão da cesta básica com 60% de redução no IBS/CBS em 2026: impactos no fluxo de caixa, compliance e riscos para empresas de alimentos e varejo.

IBS e CBS: Como a expansão da cesta básica com redução de 60% impacta fluxo de caixa e compliance em 2026

Resposta direta

Expansão da cesta básica com 60% de redução no IBS/CBS em 2026: impactos no fluxo de caixa, compliance e riscos para empresas de alimentos e varejo.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

IBS e CBS: Como a expansão da cesta básica com redução de 60% impacta fluxo de caixa e compliance em 2026

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/25, em análise na Câmara dos Deputados, promete reconfigurar o IVA Dual brasileiro ao expandir a lista de alimentos beneficiados com redução de 60% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida, que altera a Lei Complementar 214/25 — pilar da Reforma Tributária —, traz impactos diretos para empresas dos setores de alimentos, bebidas e varejo, com reflexos em:

  • Custos de adaptação: Revisão de cadastros de produtos e sistemas de faturamento para garantir a aplicação correta da alíquota reduzida, evitando glosas no crédito tributário.
  • Compliance fiscal: Novas regras de não-cumulatividade plena exigirão documentação detalhada para comprovar a origem dos insumos (ex.: farinhas de frutas ou óleos de sementes).
  • Riscos de autuação: A limitação do benefício a versões "saudáveis" dos produtos (ex.: laticínios sem açúcares ou aditivos) aumenta a complexidade na fiscalização do Imposto Seletivo (IS) para itens ultraprocessados.

Produtos incluídos e critérios técnicos

A proposta do deputado Nilto Tatto (PT-SP) adiciona à cesta básica com alíquota reduzida:

  • Água mineral (sem aditivos);
  • Sementes in natura ou em farinha (ex.: linhaça, chia);
  • Farinhas de frutas (banana, maçã, casca de laranja);
  • Óleos menos comuns (semente de uva, amêndoa de palma);
  • Laticínios sem açúcares ou aditivos sintéticos (leite fermentado, compostos lácteos);
  • Massas sem realçadores de sabor.

Atenção: A inclusão de produtos da sociobiodiversidade (ex.: óleos de palma) visa alinhar a tributação a metas ESG, mas pode gerar desafios logísticos para empresas que não possuem rastreabilidade completa da cadeia de suprimentos.

Próximos passos e prazos críticos

O PLP 27/25 será analisado pelas comissões de:

  • Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • Finanças e Tributação;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Após aprovação nas comissões, o texto seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado. Empresas devem monitorar as discussões para antecipar:

  • Ajustes em sistemas ERP para segregar produtos com alíquotas diferenciadas;
  • Treinamento de equipes para evitar erros na emissão de notas fiscais com créditos de IBS/CBS;
  • Revisão de contratos com fornecedores para garantir a conformidade com os novos critérios de elegibilidade.

Riscos ocultos: O que as empresas não estão discutindo

Enquanto o foco recai sobre a redução de alíquotas, especialistas alertam para:

  • Efeito cascata na cadeia: A não-cumulatividade plena pode gerar disputas entre fornecedores e clientes sobre a transferência de créditos tributários, especialmente em produtos com múltiplos elos (ex.: farinhas de frutas).
  • Fiscalização do Imposto Seletivo: A exclusão de ultraprocessados da cesta básica abre precedente para auditorias rigorosas sobre a composição dos produtos, com multas que podem chegar a 150% do valor do tributo devido.
  • Impacto no preço final: A redução de 60% nas alíquotas não garante queda imediata nos preços ao consumidor, já que a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) têm alíquotas distintas e podem variar por região.

Checklist para CFOs e contadores

Para se preparar, priorize:

  1. Mapeamento de produtos: Identifique quais itens da sua linha se enquadram nos novos critérios e quais podem ser excluídos do benefício.
  2. Testes no ambiente virtual da CBS: A Receita Federal já disponibilizou um sandbox para simular a apuração do tributo. Utilize-o para validar cenários.
  3. Revisão de contratos: Inclua cláusulas de compliance tributário em acordos com fornecedores, especialmente para produtos com restrições (ex.: laticínios sem aditivos).
  4. Treinamento de equipes: Capacite times de compras, logística e fiscal para lidar com as novas regras de crédito presumido e documentação obrigatória.

Fontes: Agência Câmara de Notícias, LC 214/25, PLP 27/25. Para análise personalizada, consulte um advogado tributarista ou contador especializado em Reforma Tributária.