IBS e CBS: O fim do PIS/COFINS e o impacto imediato na apuração de créditos com a exclusão do IPI

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Com a exclusão do IPI da base de cálculo de PIS/COFINS, empresas enfrentam insegurança jurídica e impacto no caixa. Guia essencial para CFOs e contadores.

IBS e CBS: O fim do PIS/COFINS e o impacto imediato na apuração de créditos com a exclusão do IPI

Resposta direta

Com a exclusão do IPI da base de cálculo de PIS/COFINS, empresas enfrentam insegurança jurídica e impacto no caixa. Guia essencial para CFOs e contadores.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu fluxo de caixa a partir de agora

A Receita Federal acaba de redefinir as regras do jogo para a apuração de créditos de PIS/COFINS. Com a Instrução Normativa nº 2.121/2022, o IPI não recuperável foi excluído da base de cálculo dos créditos, uma mudança que afeta diretamente o custo de aquisição de insumos e o fluxo de caixa das empresas. A medida, que entra em vigor imediatamente, contraria a legislação vigente e pode gerar contingências fiscais para quem não se adaptar.

Por que essa mudança é ilegal (e o que fazer)

A nova regra da IN 2.121/2022 ignora dois pilares legais:

  • Normas contábeis brasileiras (CPC 04 e CPC 16): O IPI não recuperável deve ser incorporado ao custo de aquisição do bem, sem segregação para fins de crédito.
  • Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003: Não há previsão legal para fracionar o preço de aquisição entre parcelas tributadas e não tributadas pelo PIS/COFINS na etapa anterior.

A única exceção prevista em lei é para o ICMS (MP 1.159/2023), o que reforça a ilegalidade da exclusão do IPI. Para empresas que já vinham aproveitando esses créditos, a mudança pode resultar em:

  • Aumento imediato do custo tributário (perda de créditos já contabilizados).
  • Risco de autuações por aproveitamento indevido de créditos.
  • Necessidade de revisão de contratos com fornecedores para mitigar impactos.

Como se proteger: 3 ações urgentes para CFOs e contadores

Diante da insegurança jurídica, recomendamos:

  • 1. Revisão imediata dos créditos de PIS/COFINS: Identifique operações com IPI não recuperável e recalcule os créditos com base na nova IN. Documente tudo para eventual defesa administrativa ou judicial.
  • 2. Análise de risco: Avalie o impacto no EBITDA e no caixa operacional. Empresas com alto volume de insumos sujeitos a IPI (ex: indústria de bens de capital) serão as mais afetadas.
  • 3. Planejamento para o IVA Dual: Com a Reforma Tributária (PLP 68/24) em andamento, o PIS/COFINS será substituído pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Use essa transição para:
  • Revisar a cadeia de fornecedores e negociar cláusulas de repasse de custos.
  • Atualizar sistemas de compliance fiscal para a não-cumulatividade plena do IVA Dual.
  • Preparar-se para o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos específicos (ex: cigarros, bebidas).

O que esperar do Judiciário e do Legislativo

A ilegalidade da IN 2.121/2022 já é objeto de discussões em tribunais. Empresas que contestarem a medida têm boas chances de sucesso, especialmente se:

  • Comprovarem que o IPI não recuperável foi tratado como custo de aquisição (conforme normas contábeis).
  • Demonstrarem que a exclusão do IPI viola o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF).

No Legislativo, a Lei Complementar da Reforma Tributária (em tramitação) pode trazer mais clareza sobre a transição para o IVA Dual, mas até lá, a insegurança jurídica prevalece.

Checklist para compliance fiscal

Para evitar surpresas, siga este roteiro:

  • 1. Mapeie operações com IPI: Identifique todas as aquisições com IPI não recuperável e revise os créditos.
  • 2. Documente tudo: Mantenha registros detalhados das apurações para defesa em fiscalizações.
  • 3. Treine equipes: Capacite contadores e advogados sobre as novas regras e riscos.
  • 4. Monitore jurisprudência: Acompanhe decisões judiciais sobre a IN 2.121/2022.
  • 5. Planeje para o IVA Dual: Inicie a adaptação dos sistemas para a não-cumulatividade plena.

Precisa de ajuda para revisar seus créditos ou planejar a transição para o IVA Dual? Nossa equipe de compliance tributário está à disposição para análises personalizadas.