IBS e CBS: Como a isenção e redução de alíquotas na cesta básica impactam o fluxo de caixa das empresas em 2026
Senado aprova PLP 68/24 com alíquota zero para alimentos essenciais e desconto de 60% em outros itens. Veja como se preparar para as novas regras do IVA Dual.
Resposta direta
Senado aprova PLP 68/24 com alíquota zero para alimentos essenciais e desconto de 60% em outros itens. Veja como se preparar para as novas regras do IVA Dual.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no seu negócio a partir de 2026 com a regulamentação da Reforma Tributária
O Senado aprovou em 12 de dezembro o PLP 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária e estabelece regras definitivas para o IVA Dual (IBS + CBS). A medida cria dois regimes distintos para a cesta básica: alíquota zero para alimentos essenciais e redução de 60% para itens secundários. Para CFOs e contadores, o impacto imediato está no fluxo de caixa, custos de adaptação e novas obrigações acessórias. Entenda os detalhes técnicos e como se preparar.
1. Alíquota zero: Quais produtos entram na lista e o que isso significa para sua empresa
A isenção total de IBS e CBS abrange 30 categorias de alimentos, incluindo:
- Grãos e derivados: Arroz, feijões, farinha de mandioca, farinha de trigo, grão de milho, massas alimentícias;
- Proteínas: Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foies gras), peixes (exceto salmonídeos, atuns e bacalhaus);
- Lácteos: Leite fluido, leite em pó, fórmulas infantis, queijos (mozarela, minas, prato, ricota, requeijão);
- Outros essenciais: Café, sal, açúcar, pão francês, manteiga, margarina, mate.
Impacto prático:
- Crédito presumido: Empresas que comercializam esses produtos não poderão se creditar do IBS/CBS pago na aquisição de insumos, o que exige revisão da cadeia de fornecedores para evitar perdas;
- Revisão de contratos: Cláusulas de repasse de impostos em contratos com clientes e fornecedores devem ser ajustadas;
- Sistemas de compliance: Necessidade de parametrização dos ERPs para segregar produtos isentos e não isentos, evitando erros na apuração.
2. Redução de 60%: Itens que terão desconto parcial e como calcular o impacto
A lista de produtos com redução de 60% na alíquota inclui:
- Óleos vegetais (soja, milho, canola);
- Pão de forma, bolachas, extrato de tomate;
- Sucos naturais e polpas de frutas sem adição de açúcar;
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim).
Cálculo do impacto no preço final:
Com a não-cumulatividade plena, a redução de 60% se aplica apenas ao IBS (estadual), enquanto a CBS (federal) mantém sua alíquota cheia. Exemplo prático:
- Alíquota cheia estimada: 26,5% (IBS: 17,7% + CBS: 8,8%);
- Com redução de 60% no IBS: 17,7% × 40% = 7,08% + 8,8% (CBS) = 15,88% de carga tributária efetiva.
Obrigações acessórias adicionais:
- Emissão de notas fiscais com códigos específicos para produtos com redução;
- Controle rigoroso do crédito tributário para evitar glosas;
- Relatórios mensais para comprovação da aplicação das alíquotas reduzidas.
3. Cronograma de implementação e custos de adaptação
A transição para o novo sistema ocorrerá em fases:
- 2026: Início da cobrança do IBS e CBS, com alíquotas reduzidas para testes;
- 2027: Alíquotas cheias entram em vigor, mas com regime de transição para a cesta básica;
- 2029: Extinção definitiva de PIS/Cofins, ICMS e ISS.
Custos estimados para adequação:
- Sistemas: R$ 50 mil a R$ 200 mil para atualização de ERPs (SAP, TOTVS, etc.);
- Treinamento: Capacitação de equipes contábeis e fiscais (custo médio de R$ 10 mil por empresa);
- Consultoria: Revisão de processos com especialistas em compliance fiscal (orçamentos a partir de R$ 30 mil).
4. Riscos e oportunidades para o setor de alimentos e varejo
Riscos:
- Perda de crédito: Empresas que compram produtos isentos podem ter dificuldade em compensar créditos acumulados;
- Auditorias fiscais: Maior fiscalização sobre a aplicação correta das alíquotas reduzidas;
- Pressão nos preços: Varejistas podem repassar parte da redução para o consumidor, afetando margens.
Oportunidades:
- Revisão de portfólio: Empresas podem priorizar produtos com maior benefício fiscal;
- Negociação com fornecedores: Redução de custos na cadeia de suprimentos;
- Diferencial competitivo: Empresas que se adaptarem primeiro ganharão vantagem em compliance.
5. Checklist para se preparar até 2026
Para evitar surpresas, siga este roteiro:
- Mapeie seus produtos: Identifique quais itens da sua operação estão na lista de isenção ou redução;
- Atualize sistemas: Garanta que seu ERP esteja preparado para segregar alíquotas e gerar relatórios;
- Treine equipes: Capacite contadores e fiscais nas novas regras do IBS e CBS;
- Revise contratos: Ajuste cláusulas de repasse de impostos com clientes e fornecedores;
- Simule cenários: Calcule o impacto no fluxo de caixa com as novas alíquotas;
- Consulte um especialista: Realize uma auditoria preventiva para identificar riscos de compliance.
Conclusão: O que fazer agora
A regulamentação da Reforma Tributária traz mudanças estruturais para o setor de alimentos e varejo. Empresas que anteciparem a adaptação terão vantagem competitiva, enquanto as que deixarem para a última hora enfrentarão custos elevados e riscos fiscais. O momento é de planejamento estratégico, com foco em:
- Otimização do fluxo de caixa;
- Revisão de processos internos;
- Parcerias com consultorias especializadas.
Fique atento às atualizações do Nova Regra para não perder nenhum detalhe da implementação do IVA Dual no Brasil.


