IBS e CBS: Como a isenção e redução de alíquotas na cesta básica impactam o fluxo de caixa das empresas em 2026

IBSAtualizado 08/05/2026, 09:57

Senado aprova PLP 68/24 com alíquota zero para alimentos essenciais e desconto de 60% em outros itens. Veja como se preparar para as novas regras do IVA Dual.

Resposta direta

Senado aprova PLP 68/24 com alíquota zero para alimentos essenciais e desconto de 60% em outros itens. Veja como se preparar para as novas regras do IVA Dual.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu negócio a partir de 2026 com a regulamentação da Reforma Tributária

O Senado aprovou em 12 de dezembro o PLP 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária e estabelece regras definitivas para o IVA Dual (IBS + CBS). A medida cria dois regimes distintos para a cesta básica: alíquota zero para alimentos essenciais e redução de 60% para itens secundários. Para CFOs e contadores, o impacto imediato está no fluxo de caixa, custos de adaptação e novas obrigações acessórias. Entenda os detalhes técnicos e como se preparar.

1. Alíquota zero: Quais produtos entram na lista e o que isso significa para sua empresa

A isenção total de IBS e CBS abrange 30 categorias de alimentos, incluindo:

  • Grãos e derivados: Arroz, feijões, farinha de mandioca, farinha de trigo, grão de milho, massas alimentícias;
  • Proteínas: Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foies gras), peixes (exceto salmonídeos, atuns e bacalhaus);
  • Lácteos: Leite fluido, leite em pó, fórmulas infantis, queijos (mozarela, minas, prato, ricota, requeijão);
  • Outros essenciais: Café, sal, açúcar, pão francês, manteiga, margarina, mate.

Impacto prático:

  • Crédito presumido: Empresas que comercializam esses produtos não poderão se creditar do IBS/CBS pago na aquisição de insumos, o que exige revisão da cadeia de fornecedores para evitar perdas;
  • Revisão de contratos: Cláusulas de repasse de impostos em contratos com clientes e fornecedores devem ser ajustadas;
  • Sistemas de compliance: Necessidade de parametrização dos ERPs para segregar produtos isentos e não isentos, evitando erros na apuração.

2. Redução de 60%: Itens que terão desconto parcial e como calcular o impacto

A lista de produtos com redução de 60% na alíquota inclui:

  • Óleos vegetais (soja, milho, canola);
  • Pão de forma, bolachas, extrato de tomate;
  • Sucos naturais e polpas de frutas sem adição de açúcar;
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim).

Cálculo do impacto no preço final:

Com a não-cumulatividade plena, a redução de 60% se aplica apenas ao IBS (estadual), enquanto a CBS (federal) mantém sua alíquota cheia. Exemplo prático:

  • Alíquota cheia estimada: 26,5% (IBS: 17,7% + CBS: 8,8%);
  • Com redução de 60% no IBS: 17,7% × 40% = 7,08% + 8,8% (CBS) = 15,88% de carga tributária efetiva.

Obrigações acessórias adicionais:

  • Emissão de notas fiscais com códigos específicos para produtos com redução;
  • Controle rigoroso do crédito tributário para evitar glosas;
  • Relatórios mensais para comprovação da aplicação das alíquotas reduzidas.

3. Cronograma de implementação e custos de adaptação

A transição para o novo sistema ocorrerá em fases:

  • 2026: Início da cobrança do IBS e CBS, com alíquotas reduzidas para testes;
  • 2027: Alíquotas cheias entram em vigor, mas com regime de transição para a cesta básica;
  • 2029: Extinção definitiva de PIS/Cofins, ICMS e ISS.

Custos estimados para adequação:

  • Sistemas: R$ 50 mil a R$ 200 mil para atualização de ERPs (SAP, TOTVS, etc.);
  • Treinamento: Capacitação de equipes contábeis e fiscais (custo médio de R$ 10 mil por empresa);
  • Consultoria: Revisão de processos com especialistas em compliance fiscal (orçamentos a partir de R$ 30 mil).

4. Riscos e oportunidades para o setor de alimentos e varejo

Riscos:

  • Perda de crédito: Empresas que compram produtos isentos podem ter dificuldade em compensar créditos acumulados;
  • Auditorias fiscais: Maior fiscalização sobre a aplicação correta das alíquotas reduzidas;
  • Pressão nos preços: Varejistas podem repassar parte da redução para o consumidor, afetando margens.

Oportunidades:

  • Revisão de portfólio: Empresas podem priorizar produtos com maior benefício fiscal;
  • Negociação com fornecedores: Redução de custos na cadeia de suprimentos;
  • Diferencial competitivo: Empresas que se adaptarem primeiro ganharão vantagem em compliance.

5. Checklist para se preparar até 2026

Para evitar surpresas, siga este roteiro:

  1. Mapeie seus produtos: Identifique quais itens da sua operação estão na lista de isenção ou redução;
  2. Atualize sistemas: Garanta que seu ERP esteja preparado para segregar alíquotas e gerar relatórios;
  3. Treine equipes: Capacite contadores e fiscais nas novas regras do IBS e CBS;
  4. Revise contratos: Ajuste cláusulas de repasse de impostos com clientes e fornecedores;
  5. Simule cenários: Calcule o impacto no fluxo de caixa com as novas alíquotas;
  6. Consulte um especialista: Realize uma auditoria preventiva para identificar riscos de compliance.

Conclusão: O que fazer agora

A regulamentação da Reforma Tributária traz mudanças estruturais para o setor de alimentos e varejo. Empresas que anteciparem a adaptação terão vantagem competitiva, enquanto as que deixarem para a última hora enfrentarão custos elevados e riscos fiscais. O momento é de planejamento estratégico, com foco em:

  • Otimização do fluxo de caixa;
  • Revisão de processos internos;
  • Parcerias com consultorias especializadas.

Fique atento às atualizações do Nova Regra para não perder nenhum detalhe da implementação do IVA Dual no Brasil.