IBS e CBS: Como a nova cesta básica impacta custos e compliance no setor de alimentos a partir de 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

O novo IVA Dual (IBS + CBS) impacta o setor de alimentos a partir de 2026. Descubra as mudanças em custos, compliance, itens com alíquota zero e o cronograma para adequação.

IBS e CBS: Como a nova cesta básica impacta custos e compliance no setor de alimentos a partir de 2026

Resposta direta

O novo IVA Dual (IBS + CBS) impacta o setor de alimentos a partir de 2026. Descubra as mudanças em custos, compliance, itens com alíquota zero e o cronograma para adequação.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

IBS e CBS: Como a nova cesta básica impacta custos e compliance no setor de alimentos a partir de 2026

O que muda no seu fluxo de caixa a partir de 2026

O relatório do PLP 68/24, apresentado à CCJ do Senado em 9/12/2024, redefine as regras do IVA Dual (IBS + CBS) para a cesta básica, com impactos diretos em três frentes:

  • Custos operacionais: A manutenção de carnes e queijos na isenção (alíquota zero) reduz o preço final ao consumidor, mas pressiona margens de processadores que não poderão se creditar de tributos anteriores na cadeia.
  • Compliance: A diferenciação entre óleos vegetais (soja isento vs. milho com 40% da alíquota-padrão) exige revisão urgente de NCM e sistemas de faturamento para evitar autuações.
  • Planejamento tributário: A restrição do redutor de 60% para frutas regionais cria oportunidades de crédito presumido para produtores locais, mas demanda análise de viabilidade por estado.

Lista de itens com alíquota zero: o que sua empresa precisa checar agora

A Lei Complementar aprovada amplia a cesta básica para 22 itens isentos, mas com nuances críticas:

  • Carnes: Todas as proteínas animais (bovina, suína, aves, peixes) permanecem isentas, mas produtos processados (ex: hambúrgueres, salsichas) podem sofrer tributação plena. Verifique a classificação fiscal.
  • Óleos: Apenas o óleo de soja tem isenção. Óleo de milho e outros vegetais terão alíquota de 40% do IVA Dual (estimativa: ~12% a 14%, dependendo da alíquota final).
  • Queijos: A lista específica (mozzarella, minas, prato etc.) exclui produtos gourmet ou com aditivos, que podem ser tributados como IS (Imposto Seletivo).

Novas obrigações acessórias: prepare-se para o eSocial tributário

A não-cumulatividade plena do IBS/CBS exigirá:

  • Integração entre ERP e sistemas de SPED Fiscal para apuração automática de créditos.
  • Revisão de contratos com fornecedores para garantir a cadeia de créditos (ex: produtor rural precisa emitir nota fiscal eletrônica para que o frigorífico se credite).
  • Treinamento de equipes para lidar com a substituição tributária progressiva, que será implementada em fases até 2033.

Setores mais afetados: onde agir primeiro

Setor Impacto Ação Recomendada
Indústria de Alimentos Aumento de 15% a 25% no custo de insumos tributados (ex: óleo de milho). Renegociar contratos com fornecedores e revisar preços de transferência.
Varejo Supermercadista Complexidade na precificação de produtos mistos (ex: cesta básica + itens tributados). Implementar sistemas de PDV com cálculo automático de alíquotas por item.
Agronegócio Oportunidade de créditos para produtores de frutas regionais, mas risco de glosa fiscal em operações interestaduais. Contratar consultoria para mapear benefícios por estado.

Cronograma crítico: prazos que você não pode perder

  • 2025: Publicação das alíquotas definitivas do IBS/CBS (previsão: março).
  • Julho/2026: Início da cobrança do IBS (fase de testes).
  • Janeiro/2027: CBS entra em vigor; substituição tributária começa para setores prioritários.
  • 2029: Extinção definitiva do PIS/Cofins e ICMS/ISS.

Checklist de compliance para CFOs

  1. Mapear todos os produtos da empresa na nova tabela de NCM.
  2. Simular impacto no EBITDA com as alíquotas projetadas (use a calculadora do IBPT).
  3. Revisar contratos de fornecimento para incluir cláusulas de repasses tributários.
  4. Treinar equipes de compras e fiscais nas novas regras de crédito presumido.
  5. Atualizar sistemas para emissão de notas fiscais com códigos de benefício fiscal.

Fonte: Relatório do PLP 68/24, Agência Senado e análise exclusiva Nova Regra.