IBS e CBS: Como a nova cesta básica impacta custos e compliance no setor de alimentos a partir de 2026
IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35
O novo IVA Dual (IBS + CBS) impacta o setor de alimentos a partir de 2026. Descubra as mudanças em custos, compliance, itens com alíquota zero e o cronograma para adequação.
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Resposta direta
O novo IVA Dual (IBS + CBS) impacta o setor de alimentos a partir de 2026. Descubra as mudanças em custos, compliance, itens com alíquota zero e o cronograma para adequação.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
IBS e CBS: Como a nova cesta básica impacta custos e compliance no setor de alimentos a partir de 2026
O que muda no seu fluxo de caixa a partir de 2026
O relatório do PLP 68/24, apresentado à CCJ do Senado em 9/12/2024, redefine as regras do IVA Dual (IBS + CBS) para a cesta básica, com impactos diretos em três frentes:
- Custos operacionais: A manutenção de carnes e queijos na isenção (alíquota zero) reduz o preço final ao consumidor, mas pressiona margens de processadores que não poderão se creditar de tributos anteriores na cadeia.
- Compliance: A diferenciação entre óleos vegetais (soja isento vs. milho com 40% da alíquota-padrão) exige revisão urgente de NCM e sistemas de faturamento para evitar autuações.
- Planejamento tributário: A restrição do redutor de 60% para frutas regionais cria oportunidades de crédito presumido para produtores locais, mas demanda análise de viabilidade por estado.
Lista de itens com alíquota zero: o que sua empresa precisa checar agora
A Lei Complementar aprovada amplia a cesta básica para 22 itens isentos, mas com nuances críticas:
- Carnes: Todas as proteínas animais (bovina, suína, aves, peixes) permanecem isentas, mas produtos processados (ex: hambúrgueres, salsichas) podem sofrer tributação plena. Verifique a classificação fiscal.
- Óleos: Apenas o óleo de soja tem isenção. Óleo de milho e outros vegetais terão alíquota de 40% do IVA Dual (estimativa: ~12% a 14%, dependendo da alíquota final).
- Queijos: A lista específica (mozzarella, minas, prato etc.) exclui produtos gourmet ou com aditivos, que podem ser tributados como IS (Imposto Seletivo).
Novas obrigações acessórias: prepare-se para o eSocial tributário
A não-cumulatividade plena do IBS/CBS exigirá:
- Integração entre ERP e sistemas de SPED Fiscal para apuração automática de créditos.
- Revisão de contratos com fornecedores para garantir a cadeia de créditos (ex: produtor rural precisa emitir nota fiscal eletrônica para que o frigorífico se credite).
- Treinamento de equipes para lidar com a substituição tributária progressiva, que será implementada em fases até 2033.
Setores mais afetados: onde agir primeiro
| Setor | Impacto | Ação Recomendada |
|---|---|---|
| Indústria de Alimentos | Aumento de 15% a 25% no custo de insumos tributados (ex: óleo de milho). | Renegociar contratos com fornecedores e revisar preços de transferência. |
| Varejo Supermercadista | Complexidade na precificação de produtos mistos (ex: cesta básica + itens tributados). | Implementar sistemas de PDV com cálculo automático de alíquotas por item. |
| Agronegócio | Oportunidade de créditos para produtores de frutas regionais, mas risco de glosa fiscal em operações interestaduais. | Contratar consultoria para mapear benefícios por estado. |
Cronograma crítico: prazos que você não pode perder
- 2025: Publicação das alíquotas definitivas do IBS/CBS (previsão: março).
- Julho/2026: Início da cobrança do IBS (fase de testes).
- Janeiro/2027: CBS entra em vigor; substituição tributária começa para setores prioritários.
- 2029: Extinção definitiva do PIS/Cofins e ICMS/ISS.
Checklist de compliance para CFOs
- Mapear todos os produtos da empresa na nova tabela de NCM.
- Simular impacto no EBITDA com as alíquotas projetadas (use a calculadora do IBPT).
- Revisar contratos de fornecimento para incluir cláusulas de repasses tributários.
- Treinar equipes de compras e fiscais nas novas regras de crédito presumido.
- Atualizar sistemas para emissão de notas fiscais com códigos de benefício fiscal.
Fonte: Relatório do PLP 68/24, Agência Senado e análise exclusiva Nova Regra.


