IBS e CBS: Como a isenção da Cesta Básica impacta o fluxo de caixa e o compliance fiscal a partir de 2027
Empresas de alimentos e varejo devem se preparar para o IVA Dual (IBS+CBS) em 2027. A isenção da Cesta Básica impactará fluxo de caixa, créditos e compliance.
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Resposta direta
Empresas de alimentos e varejo devem se preparar para o IVA Dual (IBS+CBS) em 2027. A isenção da Cesta Básica impactará fluxo de caixa, créditos e compliance.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no seu negócio a partir de 2027: Impactos práticos da isenção da Cesta Básica no IVA Dual
Empresas do setor de alimentos e varejo precisam se preparar para uma revolução no fluxo de caixa e nas obrigações acessórias a partir da implementação do IVA Dual (IBS + CBS), prevista para 2027. O relator da regulamentação da Reforma Tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), ampliou a lista de alimentos isentos na Cesta Básica Nacional, mas manteve fora produtos como carnes e proteínas animais. A medida, detalhada no PLP 68/24, traz implicações diretas para:
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Créditos fiscais: A isenção de IBS e CBS para 18 alimentos + frutas, verduras e ovos elimina o direito ao crédito sobre insumos e custos relacionados (não-cumulatividade plena). Empresas que comercializam esses produtos terão perda de crédito acumulado, afetando a margem.
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Precificação: A ausência de tributação na ponta final exige revisão de estratégias de markup, especialmente para varejistas que operam com margens apertadas. Produtos como margarina (ultraprocessada, mas incluída) podem ter vantagem competitiva.
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Compliance fiscal: Novas regras de segregação de operações (isentas vs. tributadas) demandam ajustes nos sistemas ERP e na escrituração fiscal digital (EFD). A não conformidade pode gerar autuações.
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Cadeia de suprimentos: Fornecedores de insumos para alimentos isentos (ex: embalagens, logística) perdem o crédito sobre seus custos, pressionando preços ao longo da cadeia.
Lista de alimentos isentos: O que entra e o que fica de fora
O texto do PLP 68/24 define isenção total de IBS e CBS para:
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18 alimentos básicos: Arroz, leite (fluido, em pó, fórmulas infantis), manteiga, margarina, feijões, raízes/tubérculos, cocos, café, óleos (soja, milho), farinhas (mandioca, milho, trigo), açúcar, massas, pão comum, aveia.
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Frutas: Frescas, refrigeradas ou congeladas (sem adição de açúcar/corantes). Ex: banana, maçã, uva, abacaxi.
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Verduras e hortaliças: Cebola, alho, repolho, tomate, cenoura, batata, entre outros. Exceções: Cogumelos e trufas.
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Ovos: De galinha, sem tributação.
Produtos excluídos: Carnes, proteínas animais, alimentos processados (exceto margarina) e ultraprocessados. A decisão reflete critérios técnicos do governo, baseados em saúde pública (prioridade a alimentos in natura) e consumo das famílias mais pobres (dados do IBGE).
Riscos e oportunidades para CFOs e contadores
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Risco de perda de crédito: Empresas que compram insumos tributados para produzir alimentos isentos não poderão compensar créditos. Exemplo: Uma indústria de massas que adquire farinha de trigo (isenta) e embalagens (tributadas) terá custo adicional de 26,5% sobre as embalagens (alíquota padrão estimada do IVA Dual).
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Oportunidade de revisão de contratos: Fornecedores de logística e embalagens podem renegociar preços, já que seus custos não geram crédito para o comprador.
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Novas obrigações acessórias: A segregação entre operações isentas e tributadas exigirá ajustes na EFD e no SPED, com risco de multas por erros de classificação.
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Impacto no IS (Imposto Seletivo): Embora não mencionado no texto, produtos como margarina (ultraprocessada) podem ser alvo futuro do IS, exigindo monitoramento constante.
Checklist de adaptação para 2026
Para mitigar riscos, CFOs e contadores devem:
- Mapear a cadeia de valor: Identificar quais produtos da empresa são afetados pela isenção e calcular o impacto no custo médio ponderado.
- Revisar sistemas ERP: Garantir que os softwares estejam preparados para segregar operações isentas e gerar relatórios de créditos não aproveitados.
- Treinar equipes: Capacitar times de compras, vendas e fiscal sobre as novas regras de não-cumulatividade e compliance.
- Simular cenários: Projetar o impacto da isenção no EBITDA e no fluxo de caixa, considerando diferentes alíquotas do IVA Dual (entre 25% e 27,5%).
- Monitorar o IS: Acompanhar propostas de regulamentação do Imposto Seletivo, que pode incidir sobre produtos como margarina.
Próximos passos: O que esperar da regulamentação
O PLP 68/24 ainda pode sofrer alterações na Câmara e no Senado. Pontos de atenção:
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Pressão por inclusão de carnes: Setores como o de proteína animal podem tentar reverter a exclusão, o que aumentaria a base de créditos para a indústria.
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Definição da alíquota padrão: A fixação do percentual do IVA Dual (hoje estimado em 26,5%) impactará diretamente o custo de conformidade.
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Regras de transição: Empresas terão prazo até 2027 para se adaptar, mas ajustes devem começar em 2026.
Para CFOs e contadores, o momento é de planejamento estratégico. A isenção da Cesta Básica não é apenas uma questão social, mas um fator crítico de competitividade no novo sistema tributário.


