IBS e CBS: Como a trava da carga tributária e as novas regras do IVA Dual impactam seu fluxo de caixa em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Entenda as mudanças na PEC 45/2019 (PLP 68/24) e como a trava do TCU, o IVA Dual e o IS afetam custos, compliance e planejamento tributário de empresas.

Resposta direta

Entenda as mudanças na PEC 45/2019 (PLP 68/24) e como a trava do TCU, o IVA Dual e o IS afetam custos, compliance e planejamento tributário de empresas.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu negócio a partir de 2026: IBS, CBS e a não-cumulatividade plena

O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) à PEC 45/2019, que institui o IVA Dual no Brasil, traz alterações críticas para CFOs e gestores tributários. A principal novidade é a trava contra aumento da carga tributária, baseada na média da receita de 2012 a 2021 como proporção do PIB — mas com impacto prático apenas a partir de 2030. Até lá, empresas devem se preparar para:

  • Fluxo de caixa: A substituição do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI pelo IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) exige revisão imediata de precificação e margens. A não-cumulatividade plena reduzirá créditos acumulados, mas exige adaptação nos sistemas de apuração.
  • Custos de compliance: Novas obrigações acessórias surgirão com o Comitê Gestor do IBS (substituto do Conselho Federativo), incluindo controle externo pelos Tribunais de Contas estaduais. Empresas terão que investir em tecnologia para evitar multas por inconsistências na partilha de receitas.
  • Setores com regimes específicos: Profissionais liberais (advogados, médicos, contadores) terão redução de 30% na alíquota, enquanto combustíveis, telecomunicações e transporte coletivo terão regras próprias. A Cesta Básica Nacional (com duas categorias de tributação) e a isenção do Imposto Seletivo (IS) para produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) exigem revisão de cadeias de suprimentos.

Fundo de Desenvolvimento Regional: R$ 60 bilhões em jogo até 2043

O relatório amplia os repasses da União para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), chegando a R$ 60 bilhões em 2043 (contra R$ 40 bilhões previstos na versão da Câmara). A distribuição seguirá critérios do FPE (70%) e população (30%), beneficiando estados como Minas Gerais, que passará de R$ 2,7 bilhões para R$ 4 bilhões anuais. Para empresas com operações em múltiplas regiões, isso significa:

  • Oportunidades de investimento em estados com maior aporte de recursos, especialmente em infraestrutura e logística.
  • Risco de concentração de benefícios em poucos entes federativos, exigindo análise de viabilidade para expansão geográfica.

Imposto Seletivo e Zona Franca: O que sai (e o que fica) no radar

A exclusão do IS para produtos da ZFM (como bicicletas, celulares e TVs) foi uma vitória para o setor, mas a criação de uma CIDE para manter vantagens competitivas adiciona complexidade. Pontos críticos:

  • Produtos com impacto ambiental/saúde: Permanecem sujeitos ao IS, como cigarros e bebidas alcoólicas. Empresas devem revisar portfólios para evitar surpresas na tributação.
  • Setor automotivo: Prorrogação de benefícios fiscais até 2032 para Nordeste e Centro-Oeste, mas com regras ainda não detalhadas em lei complementar.

Críticas e riscos: O que os especialistas alertam

Felipe Salto, economista-chefe da Warren Rena, aponta falhas no texto:

  • Transição lenta: A redução de alíquotas do ICMS e ISS concentrada entre 2029 e 2032 pode gerar desequilíbrios no caixa das empresas.
  • Exceções excessivas: A redução de 30% para profissionais liberais e regimes específicos aumentam a complexidade do sistema, contrariando o princípio da simplicidade do IVA.
  • Centralização da gestão: O Comitê Gestor do IBS terá poder regulatório, mas sua composição (maioria absoluta de estados com 50% da população) pode gerar conflitos federativos.

Próximos passos: Cronograma e ações imediatas

A votação na CCJ do Senado está prevista para 7 de novembro, com apreciação em plenário ainda em novembro. Empresas devem:

  • Até dezembro/2023: Mapear impactos setoriais (ex: serviços digitais podem ter carga tributária triplicada, conforme alerta anterior do Nova Regra).
  • 2024: Iniciar adaptação de sistemas ERP para apuração do IBS/CBS e treinamento de equipes em não-cumulatividade plena.
  • 2025: Simular cenários de fluxo de caixa com as novas alíquotas (estimativas apontam para 25% a 33,5% no IVA Dual).

Nota do Editor: A Lei Complementar (PLP 68/24) ainda definirá detalhes críticos, como a composição das cestas básicas e regras do IS. Acompanhe as atualizações no Nova Regra para evitar riscos de não conformidade.