IBS e CBS: Como a Lista de Isenções da Reforma Tributária Impacta o Fluxo de Caixa das Empresas em 2026
Senado aprova PLP 68/24 com isenções para cesta básica, mas exclui óleo de soja e inclui erva-mate. Entenda os riscos de compliance e custos de adaptação para o setor de alimentos.
Resposta direta
Senado aprova PLP 68/24 com isenções para cesta básica, mas exclui óleo de soja e inclui erva-mate. Entenda os riscos de compliance e custos de adaptação para o setor de alimentos.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Seu Balanço a Partir de 2026: Análise Técnica do PLP 68/24
O Senado aprovou em 12/12/2024 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária e define a lista de produtos isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A decisão, que agora retorna à Câmara dos Deputados, traz impactos diretos no fluxo de caixa, custos de conformidade e estratégias de precificação das empresas do setor de alimentos e varejo. Veja os pontos críticos:
1. Itens Isentos vs. Tributados: Onde Sua Empresa Pode Perder (ou Ganhar)
- Cesta Básica com Surpresas: A lista de isenções inclui carnes (exceto foie gras), peixes (exceto salmão e bacalhau), leite, farinhas e queijos, mas exclui óleo de soja — um dos produtos mais consumidos no país. Em contrapartida, a erva-mate foi incluída, sinalizando uma possível distorção na lógica de essencialidade.
- Impacto no IVA Dual: Com a não-cumulatividade plena, empresas que comercializam produtos isentos (ex: farinha de trigo) não poderão creditar o IBS/CBS pago em etapas anteriores. Isso pode elevar o custo final em até 12% (alíquota estimada do IVA), dependendo da cadeia produtiva.
- Setor de Serviços Indiretamente Afetado: Restaurantes e food service que utilizam insumos tributados (ex: óleo de soja) terão aumento de custos, enquanto aqueles que usam itens isentos (ex: farinha de mandioca) poderão reduzir preços. Ajustes na margem serão inevitáveis.
2. Novas Obrigações Acessórias: Custos Ocultos da Reforma
A transição para o novo sistema exigirá investimentos em:
- Sistemas de TI: Adaptação de ERPs para segregar produtos isentos e tributados, além de integrar o Imposto Seletivo (IS) para itens como bebidas açucaradas (ainda em discussão).
- Treinamento de Equipes: Contadores e advogados tributaristas precisarão dominar as regras do IVA Dual, incluindo o mecanismo de split payment (pagamento fracionado do imposto).
- Revisão de Contratos: Cláusulas de repasse de impostos em contratos com fornecedores e clientes deverão ser atualizadas para evitar perdas financeiras.
3. Riscos de Compliance: O Que Pode Dar Errado
- Classificação Fiscal: A lista de isenções é detalhada (ex: "queijos frescos não maturados"), mas ambiguidades podem levar a autuações. Empresas devem documentar a origem dos insumos para comprovar a isenção.
- Crédito Presumido: Setores como o de fórmulas infantis (isentas) não terão direito a créditos, o que pode desestimular a produção local e favorecer importações.
- Fiscalização Eletrônica: A Receita Federal já sinalizou que usará big data para cruzar informações de notas fiscais e identificar inconsistências na aplicação das isenções.
4. Próximos Passos: Como se Preparar
Com a volta do texto à Câmara, as empresas devem:
- Mapear a Cadeia de Fornecedores: Identificar quais insumos serão tributados e negociar contratos com cláusulas de repasse de custos.
- Simular Cenários: Usar ferramentas de modelagem financeira para projetar o impacto no EBITDA, considerando alíquotas estimadas de 25% (IBS + CBS) para produtos não isentos.
- Engajar Advocacy: Participar de audiências públicas para influenciar ajustes na lista de isenções, especialmente para produtos como óleo de soja, que tem peso significativo no agronegócio.
5. Setores Mais Afetados
- Agronegócio: Produtores de soja e derivados enfrentarão aumento de custos, enquanto o setor de erva-mate terá vantagem competitiva.
- Varejo: Supermercados precisarão ajustar sistemas de precificação para produtos isentos (ex: pão francês) e tributados (ex: óleo de soja).
- Indústria de Alimentos: Empresas que fabricam produtos com insumos mistos (ex: massas com farinha isenta e ovos tributados) terão complexidade adicional na apuração do IBS/CBS.
Nota do Editor: A aprovação do PLP 68/24 é apenas o primeiro passo. A Câmara ainda pode alterar a lista de isenções, e o Imposto Seletivo (IS) — que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde — ainda não foi detalhado. Empresas que anteciparem a adaptação terão vantagem competitiva na transição para o novo sistema tributário.


