IBS e CBS: Como a LC 214/25 Redesenha o Fluxo de Caixa e Compliance do Setor de TIC a Partir de 2026
Nova regulamentação da Reforma Tributária impõe desafios de adaptação tecnológica e gestão de créditos para empresas de tecnologia. Saiba o que muda no dia a dia operacional.
Resposta direta
Nova regulamentação da Reforma Tributária impõe desafios de adaptação tecnológica e gestão de créditos para empresas de tecnologia. Saiba o que muda no dia a dia operacional.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas de TIC a Partir de 2026
A aprovação da Lei Complementar 214/25 — que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo — traz implicações imediatas para o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Com a implementação do IVA Dual (IBS + CBS) e do Imposto Seletivo (IS), empresas enfrentam três desafios críticos:
- Gestão de créditos tributários: A não-cumulatividade plena exige revisão de processos para evitar perdas de créditos acumulados, especialmente em operações de exportação de serviços — ponto defendido pela Brasscom durante as negociações.
- Custos de adaptação tecnológica: A migração para o novo sistema de split payment e a emissão de documentos fiscais eletrônicos (NFS-e) demandará investimentos em ERP e integração com a Receita Federal, conforme discutido nos GT 20 e Encat Empresas.
- Novas obrigações acessórias: A participação no projeto piloto da CBS, coordenado pelo Serpro, sinaliza a necessidade de testes prévios para evitar riscos de compliance. Empresas não adaptadas podem enfrentar multas por inconsistências na apuração do IBS/CBS.
Impacto Prático: O Que Fazer Agora
Com a entrada em vigor da LC 214/25, CFOs e contadores devem priorizar:
- Auditoria de créditos: Mapear créditos acumulados sob o regime atual para garantir sua utilização no novo sistema, evitando perdas financeiras.
- Revisão de contratos: Cláusulas de repasse de custos tributários em contratos de prestação de serviços devem ser atualizadas para refletir a nova sistemática do IBS/CBS.
- Preparação para o split payment: A divisão automática do pagamento entre fornecedor e Fisco exigirá ajustes em sistemas de tesouraria e conciliação bancária.
Segurança Jurídica: As Conquistas do Setor de TIC
A atuação estratégica da Brasscom garantiu avanços importantes na redação final da lei:
- Limitação da responsabilidade solidária: Desenvolvedores de software e plataformas digitais não serão responsabilizados por débitos tributários de terceiros, reduzindo riscos legais.
- Exportação de serviços: A redação aprovada assegura tratamento claro para operações internacionais, evitando dupla tributação e facilitando a competitividade global.
- Acesso ao projeto piloto: Empresas associadas à Brasscom foram selecionadas para testar a CBS em ambiente controlado, antecipando ajustes operacionais.
Cronograma de Implementação: Prazos Críticos
A transição para o novo sistema ocorrerá em fases, com marcos regulatórios já definidos:
- 2025: Publicação dos decretos regulamentadores e início dos testes do projeto piloto da CBS.
- 2026: Início da vigência do IBS e CBS para empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões/ano.
- 2027: Obrigatoriedade para todas as empresas, incluindo PMEs, com alíquotas progressivas.
Recomendações para CFOs e Contadores
Para mitigar riscos e otimizar a transição, especialistas recomendam:
- Participar de fóruns técnicos: Acompanhar as discussões do GT 20 e do Encat Empresas para antecipar mudanças em obrigações acessórias.
- Investir em compliance: Implementar soluções de automação para apuração do IBS/CBS, reduzindo erros manuais.
- Revisar políticas de preços: Ajustar margens para absorver o impacto das novas alíquotas, especialmente no caso do Imposto Seletivo sobre bens digitais.
Nota do Editor: A Brasscom disponibiliza webinars exclusivos para associados sobre os impactos da LC 214/25. Para empresas não associadas, a recomendação é buscar consultorias especializadas em IVA Dual e compliance tributário para evitar surpresas no fluxo de caixa.
Fontes originais:


