IBS e CBS: Como a Isenção da Cesta Básica na Reforma Tributária Impacta Fluxo de Caixa e Compliance em 2026
Senado aprova PLP 68/24 com isenções do IBS/CBS para cesta básica. Entenda os riscos de não-cumulatividade, novas obrigações acessórias e como se preparar para a transição em 2026.
Resposta direta
Senado aprova PLP 68/24 com isenções do IBS/CBS para cesta básica. Entenda os riscos de não-cumulatividade, novas obrigações acessórias e como se preparar para a transição em 2026.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas a Partir de 2026
O Senado aprovou o PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária e estabelece isenções do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para itens da cesta básica. A medida, que retorna à Câmara dos Deputados, traz impactos diretos para empresas do setor de alimentos, varejo e indústrias relacionadas. Veja os pontos críticos:
- Isenção Plena vs. Redução de Alíquota:
- Produtos como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes terão alíquota zero de IBS e CBS.
- Óleos de milho, soja e canola não foram isentos, mas terão redução de 60% na alíquota.
- Inclusão de itens regionais (ex: erva-mate, farinha de mandioca, óleo de babaçu) reflete a necessidade de adaptação logística e fiscal.
- Riscos da Não-Cumulatividade Plena:
Empresas que comercializam produtos isentos ou com alíquotas reduzidas precisarão revisar seus processos para evitar perda de créditos tributários. A não-cumulatividade plena exige controle rigoroso do input tax credit (crédito de impostos pagos na cadeia produtiva). Exemplo:
- Uma indústria de laticínios que compra leite com isenção não poderá creditar IBS/CBS na venda de leite em pó (também isento).
- Solução: Revisão de contratos com fornecedores e implementação de sistemas de rastreabilidade fiscal.
- Novas Obrigações Acessórias:
O PLP 68/24 prevê a criação de um cadastro nacional de produtos isentos, com regras específicas para:
- Emissão de notas fiscais (CFOP exclusivo para cesta básica).
- Relatórios mensais de créditos não aproveitados (obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano).
- Validação automática de isenções via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Custos de Adaptação: O Que as Empresas Precisam Fazer Agora
A transição para o novo modelo tributário começa em 2026, mas a preparação deve iniciar imediatamente. Confira o checklist para CFOs e contadores:
- Mapeamento de Produtos:
- Identifique quais itens da sua linha de produção/comercialização estão na lista de isenção ou redução de alíquota.
- Ferramenta recomendada: Tabela NCM atualizada (disponível no portal da Receita Federal).
- Revisão de Sistemas ERP:
- Atualize softwares para lidar com alíquotas diferenciadas e cálculo automático de créditos.
- Exemplo: SAP e Oracle já lançaram módulos específicos para o IVA Dual brasileiro.
- Treinamento de Equipes:
- Capacite times de compliance fiscal e logística para lidar com as novas regras.
- Foco: Interpretação das exceções regionais (ex: erva-mate no Sul, óleo de babaçu no Norte).
- Simulação de Impacto Financeiro:
- Realize projeções de fluxo de caixa considerando:
- Perda de créditos em produtos isentos.
- Aumento de custos com auditoria fiscal.
- Possível repasse de custos ao consumidor final (análise de elasticidade-preço).
- Realize projeções de fluxo de caixa considerando:
O Que Fica de Fora: O Imposto Seletivo (IS) e Outras Armadilhas
Enquanto a cesta básica ganha isenção, outros produtos terão tributação agravada:
- Imposto Seletivo (IS):
- Veículos, bebidas alcoólicas, cigarros e loterias terão alíquotas majoradas (detalhes no PLP 68/24).
- Empresas desses setores devem se preparar para aumento de carga tributária e possíveis contenciosos fiscais.
- Fórmulas Infantis e Leite em Pó:
- Incluídos na isenção, mas com regras específicas de rotulagem (obrigatoriedade de código de barras com informação fiscal).
- Indústrias devem adaptar embalagens até janeiro de 2026.
Próximos Passos: Cronograma e Riscos Legais
O PLP 68/24 ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Enquanto isso, empresas devem:
- Monitorar emendas parlamentares: Há risco de inclusão/exclusão de itens da cesta básica.
- Participar de consultas públicas: A Receita Federal abrirá consulta sobre as novas obrigações acessórias em março de 2025.
- Preparar-se para a transição:
- 2026: Início dos testes do IBS e CBS (fase de dualidade com ICMS/IPI).
- 2027-2032: Extinção gradual dos tributos antigos.
- 2033: Vigência plena do novo sistema.
Conclusão: A isenção da cesta básica traz alívio para consumidores, mas exige planejamento tributário imediato das empresas. A não-cumulatividade plena e as novas obrigações acessórias podem gerar custos ocultos e riscos de autuação. CFOs e contadores devem agir agora para evitar surpresas em 2026.
Para mais detalhes, acesse o portal da Receita Federal ou consulte um especialista em compliance fiscal.


