IBS e CBS: Como a não-cumulatividade plena da EC 132/2023 vai revolucionar o fluxo de caixa das empresas em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Em 2026, a EC 132/2023 e o IVA Dual (IBS/CBS) revolucionam o fluxo de caixa com não-cumulatividade plena. Veja impactos e prepare sua gestão.

IBS e CBS: Como a não-cumulatividade plena da EC 132/2023 vai revolucionar o fluxo de caixa das empresas em 2026

Resposta direta

Em 2026, a EC 132/2023 e o IVA Dual (IBS/CBS) revolucionam o fluxo de caixa com não-cumulatividade plena. Veja impactos e prepare sua gestão.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

IBS e CBS: Como a não-cumulatividade plena da EC 132/2023 vai revolucionar o fluxo de caixa das empresas em 2026

O que muda no seu fluxo de caixa a partir de 2026 com o IVA Dual

A Emenda Constitucional 132/2023 (EC 132) instituiu o IVA Dual no Brasil, dividindo a tributação sobre consumo entre IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A grande novidade é a não-cumulatividade plena, que promete reduzir a carga tributária acumulada nas cadeias produtivas, mas exige adaptações urgentes em sistemas de compliance e gestão fiscal.

Impactos práticos para empresas: o que fazer agora

  • Fluxo de caixa: A não-cumulatividade plena permitirá o crédito integral de tributos pagos nas etapas anteriores, mas exige revisão de contratos e precificação para evitar perdas financeiras.
  • Custos de adaptação: Empresas terão que investir em softwares de gestão tributária compatíveis com o novo modelo, além de treinar equipes para lidar com as novas obrigações acessórias.
  • Novas obrigações acessórias: O PLP 68/2024 (Lei Complementar em tramitação) prevê a criação de um sistema unificado de declarações, com prazos rígidos para envio de informações.
  • Setor de Serviços: Empresas do setor, historicamente penalizadas pela cumulatividade do PIS/COFINS, serão as mais beneficiadas, mas devem se preparar para a transição.

Prazos e riscos de não conformidade

A implementação do IBS e CBS ocorrerá em fases, com início em 2026. Empresas que não se adaptarem correm o risco de:

  • Perda de créditos tributários;
  • Multas por descumprimento de obrigações acessórias;
  • Desvantagens competitivas frente a concorrentes que já estiverem em compliance.

Recomendações para CFOs e contadores

  • Realizar um diagnóstico tributário para identificar gargalos na cadeia de créditos.
  • Investir em tecnologia de automação fiscal para garantir a conformidade com as novas regras.
  • Acompanhar a tramitação do PLP 68/2024, que detalhará as regras operacionais do IBS e CBS.
  • Revisar contratos com fornecedores e clientes para garantir a transparência na tributação e evitar disputas futuras.

O que esperar do Imposto Seletivo (IS)

Além do IBS e CBS, a EC 132/2023 prevê a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Empresas desses setores devem se preparar para uma tributação adicional, que poderá impactar margens e estratégias de precificação.

Conclusão: Prepare-se para a revolução tributária

A não-cumulatividade plena do IVA Dual é uma mudança estrutural que exigirá planejamento estratégico e investimentos em compliance. Empresas que anteciparem as adaptações terão vantagens competitivas, enquanto as que ignorarem os prazos enfrentarão riscos financeiros e operacionais.