IBS e CBS: Por que a não-cumulatividade plena da Reforma Tributária ainda é uma incógnita para empresas em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Advogados tributaristas alertam: PLP 68/24 pode deixar 'resíduos' de cumulatividade no IVA Dual. Entenda os riscos para fluxo de caixa e compliance fiscal.

Resposta direta

Advogados tributaristas alertam: PLP 68/24 pode deixar 'resíduos' de cumulatividade no IVA Dual. Entenda os riscos para fluxo de caixa e compliance fiscal.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu fluxo de caixa a partir de 2026?

Empresas brasileiras enfrentam um cenário de incerteza regulatória mesmo após a promulgação da Reforma Tributária. Embora a PEC 45/19 e o PLP 68/24 prometam a não-cumulatividade plena via IVA Dual (IBS + CBS), advogados tributaristas apontam lacunas críticas que podem manter a tributação em cascata — impactando diretamente custos operacionais e estratégias de compliance.

Três riscos ocultos no texto aprovado

  • 1. Definição nebulosa de 'uso e consumo pessoal'

    A Constituição delegou à Lei Complementar a tarefa de definir quais bens, serviços e direitos serão considerados de uso pessoal — e, portanto, não geradores de crédito. "O texto repete a redação atual da Constituição, que já falhou em garantir a não-cumulatividade plena", alertam Sávio Hubaide e Júlia Swerts, do Freitas Ferraz Advogados. Para empresas do setor de serviços, isso significa créditos limitados e aumento de carga tributária.

  • 2. Imposto Seletivo (IS) na base do IBS/CBS

    Produtos sujeitos ao IS (ex: cigarros, bebidas) terão o tributo incluído na base de cálculo do IBS e CBS. "É a repetição do erro atual: tributo incidindo sobre tributo", criticam Hubaide e Swerts. Setores como varejo e indústria devem revisar margens de lucro e cadeias de fornecimento.

  • 3. Fiscalização de fornecedores

    A Lei Complementar poderá condicionar o aproveitamento de créditos à comprovação do recolhimento do imposto pelo fornecedor. "Isso transfere ao contribuinte o ônus de fiscalizar a regularidade fiscal de terceiros", explica Caio Persici, do Vieira Rezende. Empresas precisarão reforçar processos de due diligence para evitar glosas.

Impacto por setor: quem ganha e quem perde

  • Serviços

    Setor mais vulnerável. Com baixa geração de créditos (ex: consultorias, saúde), a alíquota efetiva pode subir até 30% em relação ao modelo atual, segundo simulações do IBPT. "A reforma não resolve a assimetria entre créditos e débitos", destaca Michel Siqueira Batista.

  • Indústria

    Beneficiada pela redução de tributos (de 5 para 2), mas dependente da regulamentação do cashback e do ressarcimento de créditos acumulados. Prazo e condições ainda são desconhecidos.

  • Comércio

    Risco de aumento de litígios devido à indefinição sobre imunidades e regimes diferenciados. "Divergências entre o Conselho Federativo (IBS) e a União (CBS) podem gerar disputas judiciais", alertam Swerts e Hubaide.

Checklist para CFOs: o que fazer agora

Enquanto o PLP 68/24 não é votado no Senado, empresas devem:

  • Mapear cadeias de fornecimento para identificar potenciais bloqueios de crédito;
  • Simular impacto no fluxo de caixa considerando cenários de alíquotas (estimadas entre 25% e 27%);
  • Revisar contratos com fornecedores para incluir cláusulas de compliance fiscal;
  • Preparar sistemas de apuração para o IVA Dual, com integração entre IBS (estadual) e CBS (federal).

O que esperar da Lei Complementar?

A regulamentação é a peça-chave para definir se a não-cumulatividade será plena ou parcial. Pontos críticos a observar:

  • Definição de bens de uso pessoal (ex: veículos, softwares);
  • Regras para ressarcimento de créditos acumulados (prazo, forma);
  • Tratamento do Imposto Seletivo na base do IBS/CBS;
  • Possível criação da contribuição sobre produtos primários (art. 20 da PEC), que seria cumulativa.

Conclusão: a reforma não é um cheque em branco

"A simplificação tributária é real, mas a não-cumulatividade plena ainda é uma promessa", resume Persici. Para empresas, o momento é de planejamento proativo: ajustar processos, treinar equipes e monitorar a tramitação do PLP 68/24. "Quem esperar a regulamentação para agir terá custos de adaptação muito maiores", finaliza Batista.

Palavras-chave: IBS, CBS, Reforma Tributária, IVA Dual, não-cumulatividade, compliance fiscal, fluxo de caixa, PLP 68/24, Imposto Seletivo.