IBS e CBS na NF-e: Como se preparar para o novo leiaute tributário a partir de 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

A partir de 05/01/2026, empresas do regime normal devem incluir IBS e CBS na NF-e. Saiba o que muda no XML, prazos e impactos no fluxo de caixa.

Resposta direta

A partir de 05/01/2026, empresas do regime normal devem incluir IBS e CBS na NF-e. Saiba o que muda no XML, prazos e impactos no fluxo de caixa.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda na NF-e com a Reforma Tributária em 2026

A Lei Complementar 214/25 (Reforma Tributária do Consumo) exige a inclusão dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no XML da NF-e a partir de 05/01/2026 para empresas do regime normal (CRT=3). Para optantes do Simples Nacional e MEI, a obrigatoriedade começa em 04/01/2027. A transição também prevê a extinção gradual de tributos como PIS, COFINS e ICMS, além da introdução do Imposto Seletivo (IS) em 2027.

Impactos imediatos para empresas

  • Fluxo de caixa: A não-cumulatividade plena do IVA Dual (IBS + CBS) exige revisão de créditos tributários e alíquotas efetivas. Empresas do setor de serviços, por exemplo, terão que calcular o vTotTrib com precisão para evitar glosas fiscais.
  • Custos de adaptação: Atualização de sistemas (DLL 2Gv5.00 ou superior) e treinamento de equipes para o novo leiaute da NT 2025/002. O XML da NF-e agora inclui grupos como <IBSCBS> e <IS>, com campos específicos para alíquotas municipais e estaduais.
  • Novas obrigações acessórias: A partir de 2027, o Imposto Seletivo (IS) será obrigatório para produtos sujeitos à tributação diferenciada (ex: cigarros, bebidas). O XML já prevê o campo <CSTIS> para essa finalidade.

Cronograma de extinção e substituição de tributos

Confira as datas-chave e os grupos de tributos que serão extintos ou substituídos:

Empresas do Regime Normal (CRT=3)

  • 2026: Início da obrigatoriedade do IBS e CBS. PIS e COFINS ainda são exigidos, mas serão extintos em 2027.
  • 2027: Extinção do PIS, COFINS e suas variantes (PISST, COFINSST). Início do Imposto Seletivo (IS).
  • 2033: Extinção do ICMS e ISS. Apenas IBS, CBS e IS permanecerão.

Optantes do Simples Nacional (CRT=1, 2 ou 4)

  • 2026: Não há obrigatoriedade de informar IBS e CBS. PIS e COFINS continuam vigentes.
  • 2027: Início da obrigatoriedade do IBS e CBS. Extinção do PIS e COFINS.
  • 2033: Extinção do ICMS e ISS.

Exemplo prático: Novo XML da NF-e

O XML do grupo de tributos agora inclui os novos campos para IBS, CBS e IS. Veja um trecho simplificado:

<imposto>
  <vTotTrib>2000.00</vTotTrib>
  <IS>
    <CSTIS>001</CSTIS>
    <vBCIS>10100.00</vBCIS>
    <pIS>15.00</pIS>
    <vIS>1515.00</vIS>
  </IS>
  <IBSCBS>
    <CST>352</CST>
    <gIBSUF>
      <pIBSUF>15.00</pIBSUF>
      <vIBSUF>100.00</vIBSUF>
    </gIBSUF>
    <gCBS>
      <pCBS>17.00</pCBS>
      <vCBS>140.00</vCBS>
    </gCBS>
  </IBSCBS>
</imposto>

Checklist para compliance fiscal

  • Atualize sistemas: Verifique se sua solução de emissão de NF-e suporta a DLL 2Gv5.00 ou superior. A vigência em homologação começa em 01/07/2025 e em produção em 01/10/2025.
  • Revise alíquotas: O IBS e CBS terão alíquotas diferenciadas por estado e município. Consulte as tabelas oficiais para evitar erros no cálculo do vTotTrib.
  • Treine equipes: Capacite contadores e desenvolvedores sobre os novos campos do XML, como <gIBSCredPres> (crédito presumido) e <gTribRegular> (tributação regular).
  • Simule cenários: Utilize o ambiente de homologação para testar a emissão de NF-e com IBS, CBS e IS antes da obrigatoriedade.

Riscos de não conformidade

A não adaptação ao novo leiaute pode resultar em:

  • Rejeição de NF-e pela SEFAZ, com impacto direto nas operações de venda.
  • Perda de créditos tributários por erros no cálculo do IVA Dual.
  • Multas por descumprimento das novas obrigações acessórias, especialmente após a extinção do PIS e COFINS em 2027.

Próximos passos

Empresas devem iniciar a adaptação o quanto antes, priorizando:

  1. Mapeamento dos impactos setoriais (ex: serviços, indústria, varejo).
  2. Atualização de ERPs e sistemas de emissão de NF-e.
  3. Consultoria com especialistas em Reforma Tributária para otimizar a carga tributária no novo modelo.