IBS e CBS na NF-e: Como se preparar para o novo leiaute tributário a partir de 2026
A partir de 05/01/2026, empresas do regime normal devem incluir IBS e CBS na NF-e. Saiba o que muda no XML, prazos e impactos no fluxo de caixa.
Resposta direta
A partir de 05/01/2026, empresas do regime normal devem incluir IBS e CBS na NF-e. Saiba o que muda no XML, prazos e impactos no fluxo de caixa.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda na NF-e com a Reforma Tributária em 2026
A Lei Complementar 214/25 (Reforma Tributária do Consumo) exige a inclusão dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no XML da NF-e a partir de 05/01/2026 para empresas do regime normal (CRT=3). Para optantes do Simples Nacional e MEI, a obrigatoriedade começa em 04/01/2027. A transição também prevê a extinção gradual de tributos como PIS, COFINS e ICMS, além da introdução do Imposto Seletivo (IS) em 2027.
Impactos imediatos para empresas
- Fluxo de caixa: A não-cumulatividade plena do IVA Dual (IBS + CBS) exige revisão de créditos tributários e alíquotas efetivas. Empresas do setor de serviços, por exemplo, terão que calcular o vTotTrib com precisão para evitar glosas fiscais.
- Custos de adaptação: Atualização de sistemas (DLL 2Gv5.00 ou superior) e treinamento de equipes para o novo leiaute da NT 2025/002. O XML da NF-e agora inclui grupos como <IBSCBS> e <IS>, com campos específicos para alíquotas municipais e estaduais.
- Novas obrigações acessórias: A partir de 2027, o Imposto Seletivo (IS) será obrigatório para produtos sujeitos à tributação diferenciada (ex: cigarros, bebidas). O XML já prevê o campo <CSTIS> para essa finalidade.
Cronograma de extinção e substituição de tributos
Confira as datas-chave e os grupos de tributos que serão extintos ou substituídos:
Empresas do Regime Normal (CRT=3)
- 2026: Início da obrigatoriedade do IBS e CBS. PIS e COFINS ainda são exigidos, mas serão extintos em 2027.
- 2027: Extinção do PIS, COFINS e suas variantes (PISST, COFINSST). Início do Imposto Seletivo (IS).
- 2033: Extinção do ICMS e ISS. Apenas IBS, CBS e IS permanecerão.
Optantes do Simples Nacional (CRT=1, 2 ou 4)
- 2026: Não há obrigatoriedade de informar IBS e CBS. PIS e COFINS continuam vigentes.
- 2027: Início da obrigatoriedade do IBS e CBS. Extinção do PIS e COFINS.
- 2033: Extinção do ICMS e ISS.
Exemplo prático: Novo XML da NF-e
O XML do grupo de tributos agora inclui os novos campos para IBS, CBS e IS. Veja um trecho simplificado:
<imposto>
<vTotTrib>2000.00</vTotTrib>
<IS>
<CSTIS>001</CSTIS>
<vBCIS>10100.00</vBCIS>
<pIS>15.00</pIS>
<vIS>1515.00</vIS>
</IS>
<IBSCBS>
<CST>352</CST>
<gIBSUF>
<pIBSUF>15.00</pIBSUF>
<vIBSUF>100.00</vIBSUF>
</gIBSUF>
<gCBS>
<pCBS>17.00</pCBS>
<vCBS>140.00</vCBS>
</gCBS>
</IBSCBS>
</imposto>
Checklist para compliance fiscal
- Atualize sistemas: Verifique se sua solução de emissão de NF-e suporta a DLL 2Gv5.00 ou superior. A vigência em homologação começa em 01/07/2025 e em produção em 01/10/2025.
- Revise alíquotas: O IBS e CBS terão alíquotas diferenciadas por estado e município. Consulte as tabelas oficiais para evitar erros no cálculo do vTotTrib.
- Treine equipes: Capacite contadores e desenvolvedores sobre os novos campos do XML, como <gIBSCredPres> (crédito presumido) e <gTribRegular> (tributação regular).
- Simule cenários: Utilize o ambiente de homologação para testar a emissão de NF-e com IBS, CBS e IS antes da obrigatoriedade.
Riscos de não conformidade
A não adaptação ao novo leiaute pode resultar em:
- Rejeição de NF-e pela SEFAZ, com impacto direto nas operações de venda.
- Perda de créditos tributários por erros no cálculo do IVA Dual.
- Multas por descumprimento das novas obrigações acessórias, especialmente após a extinção do PIS e COFINS em 2027.
Próximos passos
Empresas devem iniciar a adaptação o quanto antes, priorizando:
- Mapeamento dos impactos setoriais (ex: serviços, indústria, varejo).
- Atualização de ERPs e sistemas de emissão de NF-e.
- Consultoria com especialistas em Reforma Tributária para otimizar a carga tributária no novo modelo.
Fontes originais:


