Nova obrigação acessória: IBS e CBS devem constar em notas fiscais a partir de 2026 — prepare seu ERP agora
IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 2026: entenda o impacto da nova obrigação acessória para empresas, o setor de serviços e os custos de adaptação do ERP.
- IBS
- CBS
- Reforma Tributária
- IVA Dual
- Compliance Fiscal
- Nota Fiscal Eletrônica
- PL 1310/24
- Setor de Serviços
- Não-Cumulatividade
- SNGT

Resposta direta
IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 2026: entenda o impacto da nova obrigação acessória para empresas, o setor de serviços e os custos de adaptação do ERP.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
Nova obrigação acessória: IBS e CBS devem constar em notas fiscais a partir de 2026 — prepare seu ERP agora
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, em 24/10/2025, o PL 1310/24, que atualiza a Lei da Transparência Fiscal (Lei Complementar nº 123/06) para incluir os novos tributos da Reforma Tributária nas notas fiscais. A medida, que segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça, exige que empresas detalhem:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui ICMS e ISS, com alíquotas definidas por estados e municípios;
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Tributo federal não-cumulativo, destinado à seguridade social;
- IS (Imposto Seletivo): Incidente sobre produtos prejudiciais à saúde ou meio ambiente;
- Imposto de Importação (II): Mantido para bens estrangeiros.
Impacto imediato: fluxo de caixa e custos de adaptação
Para CFOs e contadores, a mudança representa um custo de adaptação estimado entre R$ 50 mil e R$ 200 mil por empresa, dependendo do porte e complexidade do ERP. Os principais desafios incluem:
- Reprogramação de sistemas: ERPs precisarão calcular e exibir o IVA Dual (IBS + CBS) em tempo real, com alíquotas variáveis por estado/município;
- Novas obrigações acessórias: Integração com o Sistema Nacional de Gestão de Tributos (SNGT), previsto na LC 207/24;
- Transparência forçada: Notas fiscais deverão exibir percentuais de arrecadação federal sobre o PIB e gastos com folha de pagamento, aumentando a pressão por compliance;
- Risco de multas: A não exibição dos tributos poderá gerar penalidades de até 1% do faturamento, conforme art. 12 da LC 123/06.
Setor de Serviços: o mais afetado
Empresas de serviços, historicamente tributadas pelo ISS (alíquotas entre 2% e 5%), enfrentarão um aumento médio de 30% na carga tributária com a migração para o IBS. Além disso:
- Diferimento de créditos: A não-cumulatividade plena do IBS/CBS exige controle rigoroso de créditos, especialmente em cadeias longas;
- Alíquotas interestaduais: Operações entre estados demandarão cálculo de diferencial de alíquotas (DIFAL), similar ao ICMS;
- Impacto no preço final: A transparência obrigatória pode reduzir margens, já que consumidores terão visibilidade do peso dos tributos.
Próximos passos: o que fazer agora
- Mapear gaps no ERP: Verificar se o sistema atual suporta cálculo do IVA Dual e exibição dos novos campos;
- Treinar equipes: Capacitar contadores e TI para lidar com as novas regras de não-cumulatividade;
- Simular cenários: Usar ferramentas como o Simulador de Impacto Tributário (SIT), disponibilizado pela Receita Federal;
- Revisar contratos: Cláusulas de repasse de tributos em contratos com clientes e fornecedores.
O que dizem os especialistas
Para o tributarista Eduardo Fleury, sócio do escritório Fleury Advogados, diz:
"A medida aumenta a transparência, mas também a complexidade. Empresas que não se prepararem correm o risco de perder créditos fiscais e enfrentar autuações."
Já o CFO da Associação Brasileira de Empresas de Serviços (ABES), Carlos Alberto Silva, alerta:
"O setor de serviços, que já opera com margens apertadas, pode ver sua competitividade reduzida com o aumento da carga tributária."
Tramitação e prazos
O PL 1310/24 ainda precisa ser aprovado pelas comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial. A previsão é que as novas regras entrem em vigor em 1º de janeiro de 2026, coincidindo com a implementação do IBS e CBS.
Fique atento: a Nova Regra publicará atualizações semanais sobre a tramitação do PL e guias práticos para adaptação.


