IBS e CBS: Profissionais liberais ganham alíquota reduzida de 30% na Reforma Tributária – Veja quem se beneficia e como se preparar

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Reforma Tributária: Profissionais liberais terão alíquota reduzida de 30% no IBS e CBS a partir de 2026. Saiba quem se beneficia, os impactos e como se preparar.

IBS e CBS: Profissionais liberais ganham alíquota reduzida de 30% na Reforma Tributária – Veja quem se beneficia e como se preparar

Resposta direta

Reforma Tributária: Profissionais liberais terão alíquota reduzida de 30% no IBS e CBS a partir de 2026. Saiba quem se beneficia, os impactos e como se preparar.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

Reforma Tributária: Alíquota reduzida de 30% para profissionais liberais entra em vigor em 2026

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18/12) o PLP 68/24, projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária. Entre as mudanças, destaca-se a redução de 30% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para 18 categorias de profissionais liberais. A medida, que entra em fase de testes em 2026, promete alterar significativamente o cenário fiscal desses setores.

Quem são os beneficiados e como calcular o impacto?

O benefício aplica-se a profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística. Com a alíquota-padrão da Reforma Tributária estimada em 26,5%, esses profissionais pagarão apenas 18,55% sobre a prestação de serviços. Confira a lista completa:

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Assistentes sociais
  • Bibliotecários
  • Biólogos
  • Contabilistas
  • Economistas
  • Economistas domésticos
  • Profissionais de educação física
  • Engenheiros e agrônomos
  • Estatísticos
  • Médicos veterinários e zootecnistas
  • Museólogos
  • Químicos
  • Profissionais de relações públicas
  • Técnicos industriais
  • Técnicos agrícolas

Impacto no fluxo de caixa e compliance: O que muda na prática?

A redução de alíquota traz vantagens imediatas, mas exige atenção a novos desafios:

  • Redução de custos tributários: A economia de 7,95 pontos percentuais (26,5% → 18,55%) pode melhorar a margem de lucro, especialmente para profissionais autônomos e pequenas empresas.
  • Adaptação ao IVA Dual: A não-cumulatividade plena exige revisão de processos para garantir o crédito integral dos impostos pagos na cadeia produtiva.
  • Novas obrigações acessórias: O PLP 68/24 prevê sistemas de controle mais rígidos, como a emissão de notas fiscais eletrônicas padronizadas para todos os serviços.
  • Planejamento tributário: Profissionais que atuam em múltiplas áreas (ex: advogados com atividades de consultoria e ensino) devem avaliar a aplicação da alíquota reduzida por serviço prestado.

Próximos passos: O que fazer agora?

Com a sanção presidencial iminente, as empresas e profissionais liberais devem:

  1. Avaliar o impacto no fluxo de caixa: Simular cenários com a nova alíquota para 2026, considerando a fase de testes do IBS e CBS.
  2. Revisar contratos e precificação: Ajustar valores de serviços para refletir a redução de custos tributários, sem perder competitividade.
  3. Capacitar equipes: Treinar colaboradores em compliance fiscal, especialmente em relação ao Imposto Seletivo (IS) e regimes específicos, como o cashback.
  4. Monitorar regulamentações complementares: A Receita Federal ainda publicará normas detalhadas sobre a aplicação do IVA Dual e a operacionalização do benefício.

Riscos e oportunidades: O que os CFOs precisam saber

Para empresas que empregam profissionais liberais, a redução de alíquota pode gerar:

  • Oportunidade: Redução de custos com serviços terceirizados, como consultorias jurídicas e contábeis.
  • Risco: Possível aumento da fiscalização para evitar fraudes na aplicação da alíquota reduzida.
  • Desafio: Integração dos novos sistemas de arrecadação com os ERPs existentes, garantindo a correta apuração do crédito tributário.

Fonte: PLP 68/24, aprovado pela Câmara dos Deputados em 18/12/2024.