IBS e CBS: Como a Reforma Tributária vai tributar água, locação e serviços digitais a partir de 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Contas de água, locação de veículos e importação de serviços digitais terão incidência de IVA Dual. Entenda os impactos no fluxo de caixa e compliance fiscal.

Resposta direta

Contas de água, locação de veículos e importação de serviços digitais terão incidência de IVA Dual. Entenda os impactos no fluxo de caixa e compliance fiscal.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu negócio a partir de 2026?

Operações hoje isentas de ICMS e ISS, como contas de água, locação de veículos e importação de serviços digitais, passarão a ser tributadas pelo IVA Dual (IBS + CBS) com a entrada em vigor da Lei Complementar aprovada na Reforma Tributária. A alíquota padrão estimada em 26,5% — contra os atuais 9,25% de PIS/Cofins no saneamento — acende um alerta para CFOs e gestores: o impacto não será apenas nos preços, mas na estrutura de custos, fluxo de caixa e estratégias contratuais.

Setores mais afetados: saneamento, locação e economia digital

  • Saneamento básico: A retirada do setor da lista de tributação reduzida (60% de desconto no IVA) significa que contas de água e esgoto serão tributadas pela alíquota cheia. Embora haja cashback para baixa renda, empresas que utilizam água no processo produtivo poderão se creditar do IBS/CBS, mitigando parte do impacto.
  • Locação de bens: Operações hoje não tributadas (como aluguel de veículos e máquinas) passarão a incidir IVA. "Empresas podem rever contratos, optando pela compra de ativos para aproveitar créditos de investimento", alerta Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto Advogados.
  • Serviços digitais: A não-cumulatividade plena do IVA encerrará o "limbo tributário" de bens digitais e serviços offshore. Plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento, eliminando a evasão atual.

Impactos práticos: fluxo de caixa e compliance

Os tributaristas destacam três pontos críticos para empresas:

  1. Créditos tributários: A possibilidade de se creditar do IBS/CBS em investimentos e insumos pode compensar parte da carga. "Empresas de saneamento, que hoje não tomam créditos de ICMS, terão um alívio", explica Eduardo Fleury, do FCR Law.
  2. Revisão de contratos: Operações hoje estruturadas como locação ou licenciamento (para evitar ISS/ICMS) deverão ser reavaliadas. "A nova base de incidência do IVA é mais ampla e inclui todas as operações onerosas, independentemente de transferência de propriedade", ressalta Ana Cláudia Utumi, do Utumi Advogados.
  3. Novas obrigações acessórias: A transição exigirá adaptação dos sistemas de contabilidade e emissão de notas fiscais para atender ao IVA Dual. "O compliance fiscal será mais complexo, especialmente para empresas com operações digitais", alerta Peroba.

O que fazer agora?

Especialistas recomendam:

  • Mapear operações isentas: Identificar contratos de locação, serviços digitais e insumos que passarão a ser tributados.
  • Simular cenários: Calcular o impacto da alíquota de 26,5% no fluxo de caixa, considerando créditos de IBS/CBS.
  • Revisar estratégias: Avaliar se vale a pena manter locações ou migrar para compra de ativos, aproveitando créditos de investimento.
  • Preparar sistemas: Atualizar ERP e softwares de emissão de notas para o novo modelo de IVA Dual.

Perspectivas: alíquota menor no futuro?

Para Peroba, a ampliação da base tributária — incluindo setores hoje isentos — pode reduzir a alíquota de referência do IVA no longo prazo. "A reforma busca equilíbrio: mais contribuintes, mas com uma carga mais previsível e menos distorções", afirma.

Fonte: Adaptado de reportagem do Valor Econômico (Marta Watanabe).