IBS e CBS: Como a Reforma Tributária Ameaça o Futuro dos Biocombustíveis no Brasil a Partir de 2026
Reforma Tributária impõe carga de até 45% sobre CBIOs e biocombustíveis, contrariando tratamento constitucional favorecido. Saiba como se preparar.
Resposta direta
Reforma Tributária impõe carga de até 45% sobre CBIOs e biocombustíveis, contrariando tratamento constitucional favorecido. Saiba como se preparar.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas de Biocombustíveis a Partir de 2026
Empresas do setor de biocombustíveis enfrentam um cenário de aumento expressivo de carga tributária com a implementação do IVA Dual (IBS e CBS), previsto na Lei Complementar PLP 68/24. A ausência de regras específicas para o setor no texto atual da reforma pode elevar a tributação sobre CBIOs (Créditos de Descarbonização) e combustíveis renováveis para até 45,35%, incluindo IBS, CBS, IR-Fonte e contribuições como Funrural e Senar. O impacto imediato inclui:
- Redução de margens: Carga tributária sobre CBIOs pode chegar a 27,5% (IBS + CBS), além de 15% de IR-Fonte e 2,85% de contribuições sociais, totalizando 45,35%;
- Insegurança jurídica: Classificação fiscal equivocada de combustíveis renováveis (ex: HVO e SAF) na mesma NCM de fósseis, gerando riscos de autuações;
- Desincentivo à inovação: Tributação plena sobre receitas de CBIOs, que deveriam ser isentas para fomentar a transição energética;
- Conflito com políticas públicas: Reforma ignora programas como RenovaBio (Lei 13.576/17) e Lei do Combustível do Futuro (14.993/24), que preveem incentivos à descarbonização.
Por Que a Reforma Tributária Contraria a Constituição e o Princípio da Sustentabilidade
A Constituição Federal (art. 225, §1º, VIII) determina tratamento favorecido e diferenciado para biocombustíveis, com tributação inferior à dos fósseis. No entanto, o PLP 68/24 não regulamenta essa diretriz, criando uma lacuna crítica:
- CBIOs: Atualmente, a tributação é controversa (apenas IR e CSLL são regulados pela Lei 13.576/17). Com a reforma, passam a ser tributados também por IBS (estados/municípios) e CBS (federal), sem previsão de isenção;
- Classificação fiscal: Combustíveis renováveis como HVO (diesel verde) e SAF (Combustível Sustentável de Aviação) são classificados na mesma NCM de fósseis (ex: NCM 2710.19.29), sujeitando-os às mesmas alíquotas;
- Descompasso com políticas públicas: A Lei do Combustível do Futuro (14.993/24) não prevê incentivos fiscais, enquanto o RenovaBio é ignorado pela reforma, gerando dupla tributação sobre operações já reguladas.
Impacto Prático: Custos de Adaptação e Novas Obrigações Acessórias
Empresas do setor precisarão se adaptar a um ambiente de maior complexidade fiscal e riscos de compliance. Os principais desafios incluem:
- Revisão de contratos: Cláusulas de repasse de custos tributários em contratos de fornecimento de biocombustíveis;
- Reclassificação fiscal: Necessidade de revisar NCMs para evitar tributação equivocada (ex: HVO e SAF);
- Novas obrigações acessórias: Sistemas de apuração de IBS/CBS deverão segregar operações com biocombustíveis para evitar autuações;
- Planejamento tributário: Avaliação de regimes especiais ou créditos presumidos para mitigar impactos.
O Que Fazer Agora: Checklist para CFOs e Contadores
Para se antecipar aos riscos, recomendamos:
- Auditoria fiscal imediata: Mapear operações com CBIOs e combustíveis renováveis para identificar riscos de tributação;
- Revisão de NCMs: Verificar se produtos como HVO e SAF estão classificados corretamente (ex: biodiesel na NCM 3826.00.00);
- Engajamento institucional: Participar de consultas públicas e grupos de trabalho para pressionar por ajustes no PLP 68/24;
- Simulações de impacto: Calcular o efeito da carga tributária de 27,5% (IBS + CBS) sobre receitas de CBIOs e combustíveis;
- Atualização de sistemas: Adaptar ERPs e softwares de compliance para segregar operações com biocombustíveis.
Conclusão: A Reforma Tributária Pode Tornar-se Letra Morta para o Setor
A ausência de tratamento diferenciado para biocombustíveis no PLP 68/24 não apenas contraria a Constituição, mas também desincentiva investimentos em inovação e aumenta a dependência de fósseis. Com a entrada em vigor do IBS e CBS em 2026, empresas que não se prepararem enfrentarão perdas de competitividade e riscos de autuações. A solução passa por pressão regulatória e planejamento tributário agressivo para mitigar os impactos da reforma.


