IBS e CBS: Como a Reforma Tributária vai taxar compras internacionais abaixo de US$ 50 a partir de 2026
Entenda como o IVA Dual (IBS + CBS) vai impactar o fluxo de caixa de e-commerces e consumidores finais com alíquota de 26,5% em compras internacionais, mesmo abaixo de US$ 50.
Resposta direta
Entenda como o IVA Dual (IBS + CBS) vai impactar o fluxo de caixa de e-commerces e consumidores finais com alíquota de 26,5% em compras internacionais, mesmo abaixo de US$ 50.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda para empresas e consumidores a partir de 2026
A Reforma Tributária, regulamentada pelo PLP 68/24, introduz o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) para compras internacionais, incluindo aquelas abaixo de US$ 50 — atualmente isentas de Imposto de Importação, PIS e Cofins. A mudança, prevista para entrar em vigor em 2026, afeta diretamente plataformas como Shein, Shopee e AliExpress, além de consumidores finais e empresas que realizam importações.
Impacto no fluxo de caixa e compliance fiscal
- Alíquota unificada de 26,5%: O IVA Dual será composto pelo IBS (17,7%) (estados e municípios) e CBS (8,8%) (governo federal), substituindo o atual modelo de tributação. Para compras abaixo de US$ 50, a alíquota efetiva saltará de 17% (ICMS) para 26,5%, aumentando o custo final em até 55,9%.
- Responsabilidade pelo recolhimento: Plataformas estrangeiras deverão se registrar no Brasil para recolher o imposto. Caso não o façam, a obrigação recairá sobre o consumidor final, gerando novas obrigações acessórias para pessoas físicas.
- Fim da isenção para remessas de baixo valor: O programa Remessa Conforme, que hoje isenta compras até US$ 50, deixará de existir para o IVA Dual, impactando diretamente o preço de produtos importados.
Cronograma e custos de adaptação
A transição para o novo modelo ocorrerá em etapas:
- 2025: Regulamentação final da Reforma Tributária (PLP 68/24).
- 2026: Início da cobrança do IVA Dual, com período de adaptação até 2033.
- 2033: Implementação plena do sistema, com não-cumulatividade plena e compensação de créditos.
Empresas que operam com importação devem se preparar para:
- Ajustes em sistemas de precificação e gestão de créditos tributários.
- Revisão de contratos com plataformas estrangeiras para evitar passivos fiscais.
- Treinamento de equipes para compliance com as novas obrigações acessórias.
Riscos e oportunidades para o setor de e-commerce
O aumento da carga tributária pode reduzir a competitividade de produtos importados, mas também abre oportunidades para:
- Mercado local: Produtos nacionais podem ganhar espaço frente aos importados.
- Logística reversa: Empresas que já operam com devoluções terão que adaptar processos para o novo regime.
- Imposto Seletivo (IS): Alguns produtos (como eletrônicos) podem ser impactados por alíquotas adicionais, aumentando a complexidade do cálculo tributário.
O que fazer agora?
CFOs e contadores devem:
- Mapear o impacto da alíquota de 26,5% no custo de aquisição de produtos importados.
- Avaliar a viabilidade de créditos tributários no novo sistema de não-cumulatividade.
- Revisar políticas de preços e margens para absorver o aumento de custos.
- Monitorar a regulamentação final do PLP 68/24 para ajustes em sistemas de compliance.
Fonte: Ministério da Fazenda, coletiva com Bernard Appy (Secretário Extraordinário da Reforma Tributária).


