IBS e CBS: Como a Reforma Tributária vai taxar compras internacionais abaixo de US$ 50 a partir de 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Entenda como o IVA Dual (IBS + CBS) vai impactar o fluxo de caixa de e-commerces e consumidores finais com alíquota de 26,5% em compras internacionais, mesmo abaixo de US$ 50.

Resposta direta

Entenda como o IVA Dual (IBS + CBS) vai impactar o fluxo de caixa de e-commerces e consumidores finais com alíquota de 26,5% em compras internacionais, mesmo abaixo de US$ 50.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda para empresas e consumidores a partir de 2026

A Reforma Tributária, regulamentada pelo PLP 68/24, introduz o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) para compras internacionais, incluindo aquelas abaixo de US$ 50 — atualmente isentas de Imposto de Importação, PIS e Cofins. A mudança, prevista para entrar em vigor em 2026, afeta diretamente plataformas como Shein, Shopee e AliExpress, além de consumidores finais e empresas que realizam importações.

Impacto no fluxo de caixa e compliance fiscal

  • Alíquota unificada de 26,5%: O IVA Dual será composto pelo IBS (17,7%) (estados e municípios) e CBS (8,8%) (governo federal), substituindo o atual modelo de tributação. Para compras abaixo de US$ 50, a alíquota efetiva saltará de 17% (ICMS) para 26,5%, aumentando o custo final em até 55,9%.
  • Responsabilidade pelo recolhimento: Plataformas estrangeiras deverão se registrar no Brasil para recolher o imposto. Caso não o façam, a obrigação recairá sobre o consumidor final, gerando novas obrigações acessórias para pessoas físicas.
  • Fim da isenção para remessas de baixo valor: O programa Remessa Conforme, que hoje isenta compras até US$ 50, deixará de existir para o IVA Dual, impactando diretamente o preço de produtos importados.

Cronograma e custos de adaptação

A transição para o novo modelo ocorrerá em etapas:

  • 2025: Regulamentação final da Reforma Tributária (PLP 68/24).
  • 2026: Início da cobrança do IVA Dual, com período de adaptação até 2033.
  • 2033: Implementação plena do sistema, com não-cumulatividade plena e compensação de créditos.

Empresas que operam com importação devem se preparar para:

  • Ajustes em sistemas de precificação e gestão de créditos tributários.
  • Revisão de contratos com plataformas estrangeiras para evitar passivos fiscais.
  • Treinamento de equipes para compliance com as novas obrigações acessórias.

Riscos e oportunidades para o setor de e-commerce

O aumento da carga tributária pode reduzir a competitividade de produtos importados, mas também abre oportunidades para:

  • Mercado local: Produtos nacionais podem ganhar espaço frente aos importados.
  • Logística reversa: Empresas que já operam com devoluções terão que adaptar processos para o novo regime.
  • Imposto Seletivo (IS): Alguns produtos (como eletrônicos) podem ser impactados por alíquotas adicionais, aumentando a complexidade do cálculo tributário.

O que fazer agora?

CFOs e contadores devem:

  • Mapear o impacto da alíquota de 26,5% no custo de aquisição de produtos importados.
  • Avaliar a viabilidade de créditos tributários no novo sistema de não-cumulatividade.
  • Revisar políticas de preços e margens para absorver o aumento de custos.
  • Monitorar a regulamentação final do PLP 68/24 para ajustes em sistemas de compliance.

Fonte: Ministério da Fazenda, coletiva com Bernard Appy (Secretário Extraordinário da Reforma Tributária).