IBS e CBS: Como a Reforma Tributária vai aumentar em até 300% a carga fiscal do setor de Serviços em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Estudo do Sescon-SP revela impacto brutal da nova tributação sobre serviços: escritórios de contabilidade e profissões regulamentadas enfrentarão alta de até 300% na carga tributária com o IVA dual. Saiba como se preparar.

Resposta direta

Estudo do Sescon-SP revela impacto brutal da nova tributação sobre serviços: escritórios de contabilidade e profissões regulamentadas enfrentarão alta de até 300% na carga tributária com o IVA dual. Saiba como se preparar.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda para o setor de Serviços a partir de 2026?

Empresas do setor de Serviços enfrentarão um choque tributário inédito com a implementação do IVA dual (IBS + CBS), previsto na Lei Complementar 214/2024. Dados exclusivos do Sescon-SP, obtidos pelo Nova Regra, revelam que a carga tributária para prestadores de serviços pode aumentar em até 300%, dependendo do regime atual e da estrutura de custos. O impacto será ainda mais severo para empresas que operam no lucro presumido ou como Sociedades Uniprofissionais (SUP).

Quem será mais afetado?

  • Escritórios de contabilidade (SUP): Aumento de mais de 300% na carga tributária, mesmo com o desconto de 30% na alíquota de referência do IVA dual para atividades intelectuais (art. 12 da LC 214). Hoje, recolhem ISS pelo número de profissionais; com o IBS, a base de cálculo será o faturamento.
  • Profissões regulamentadas: Médicos, advogados, dentistas, engenheiros e arquitetos terão elevação similar, com perda de benefícios fiscais atuais.
  • Empresas no lucro presumido: Aumento de 71% na carga tributária para escritórios que recolhem ISS por dentro (5% sobre o faturamento). A alíquota combinada de CBS + IBS pode chegar a 28%, contra os atuais 8,65% (PIS/Cofins + ISS).
  • Serviços intensivos em mão de obra: Segmentos como vigilância, limpeza e transporte sofrerão alta desproporcional, pois não geram créditos tributários suficientes para compensar o IVA. Exemplo: empresas de segurança, com insumos representando apenas 20% da receita, terão aumento de carga superior a 50%.

Por que o IVA dual penaliza o setor de Serviços?

O princípio da não-cumulatividade plena do IVA favorece setores com cadeias longas de insumos (como a indústria), que acumulam créditos tributários. Já os serviços, que têm o trabalho como principal fator de produção, não conseguem gerar créditos suficientes para reduzir a alíquota efetiva. Segundo estudo da Cebrasse, conduzido pelo economista Luiz Carlos Silva:

  • Empresas com insumos abaixo de 25% da receita terão aumento de carga tributária acima de 100%.
  • Simulações indicam que, com alíquotas de 26,5% a 28% para CBS/IBS, os preços dos serviços podem subir entre 14% e 19% para empresas que hoje recolhem 3,65% de PIS/Cofins + 5% de ISS.

Fluxo de caixa e custos de adaptação: o que fazer agora?

As empresas do setor precisam se preparar para três desafios imediatos:

  1. Revisão de preços: O repasse de custos será inevitável, especialmente para clientes B2C (pessoas físicas e pequenas empresas). Modelos de precificação deverão ser ajustados para absorver a alta tributária sem perder competitividade.
  2. Gestão de créditos tributários: Com a não-cumulatividade plena, será crucial mapear todos os insumos passíveis de crédito (ex: softwares, materiais de escritório) para reduzir a alíquota efetiva. Ferramentas de automação fiscal serão essenciais para evitar perdas.
  3. Transição complexa: Durante a fase de implementação (2026–2032), as empresas deverão apurar e recolher tanto os tributos antigos (ISS, ICMS, PIS/Cofins) quanto os novos (IBS/CBS). Isso exigirá investimento em sistemas ERP atualizados e treinamento de equipes.

PLP 63/2025: uma saída para mitigar o impacto?

O senador Laércio Oliveira (PP/SE) apresentou o PLP 63/2025, que propõe um crédito presumido de 60% da alíquota padrão da CBS para empresas de serviços. A medida, se aprovada, permitiria:

  • Cálculo do crédito sobre o valor faturado, registrado em documento fiscal.
  • Compensação com débitos de tributos administrados pela Receita Federal.
  • Benefício restrito a empresas com 75% da receita proveniente de serviços (critério CNAE).

No entanto, especialistas alertam que o PLP 63/2025 pode enfrentar resistência no Congresso, dada a necessidade de compensação fiscal. Enquanto isso, empresas do setor devem simular cenários com e sem o crédito presumido para planejar suas estratégias.

Checklist de compliance para 2026

Para evitar surpresas, CFOs e contadores devem:

  • Auditar a cadeia de insumos: Identificar todos os itens que geram crédito tributário (ex: aluguel de equipamentos, softwares, materiais de consumo).
  • Revisar contratos: Cláusulas de reajuste de preços devem prever o impacto da reforma tributária.
  • Capacitar equipes: Treinar colaboradores em novas obrigações acessórias (ex: emissão de notas fiscais eletrônicas com IBS/CBS).
  • Monitorar o PLP 63/2025: Acompanhar a tramitação do projeto e avaliar seu impacto nas projeções financeiras.
  • Testar sistemas: Utilizar o ambiente virtual de testes da CBS, lançado pela Receita Federal em janeiro de 2026, para validar processos.

Conclusão: margens sob pressão e necessidade de repensar modelos de negócio

A reforma tributária não é apenas uma mudança de alíquotas, mas uma reconfiguração do ecossistema fiscal brasileiro. Para o setor de Serviços, os desafios são duplos:

  1. Sobrevivência no curto prazo: Absorver o aumento de custos sem perder clientes.
  2. Adaptação no longo prazo: Reestruturar operações para aproveitar créditos tributários e explorar novos modelos de negócio (ex: serviços digitais com maior margem).

Empresas que anteciparem essas mudanças terão vantagem competitiva. As que ignorarem o impacto do IBS, CBS e IS correm o risco de ver suas margens comprimidas ou até inviabilizadas a partir de 2026.