IBS e CBS em 2026: Como a não-cumulatividade plena e o IVA Dual redefinem fluxo de caixa e compliance no setor de Serviços
Reforma Tributária traz não-cumulatividade plena e IVA Dual, mas exceções e alíquotas elevadas exigem adaptação imediata. Saiba como preparar seu negócio.
Resposta direta
Reforma Tributária traz não-cumulatividade plena e IVA Dual, mas exceções e alíquotas elevadas exigem adaptação imediata. Saiba como preparar seu negócio.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda amanhã para empresas de Serviços com a Reforma Tributária
A aprovação do PLP 68/24 regulamentou a Reforma Tributária, introduzindo o IVA Dual (IBS e CBS) com promessa de não-cumulatividade plena. Porém, CFOs e contadores do setor de Serviços devem se preparar para:
- Aumento da carga tributária: Setor de Serviços tende a acumular menos créditos, elevando custos operacionais. Exceções na regulamentação mantêm resquícios de cumulatividade.
- Complexidade no compliance: Fiscalização descentralizada (União, Estados e Municípios) exige alinhamento de entendimentos sobre IBS e CBS, sob risco de litígios.
- Novas obrigações acessórias: Sistemas de apuração unificados e split payment demandam investimentos em tecnologia e treinamento.
Não-cumulatividade plena: promessa vs. realidade
Embora o PLP 68/24 preveja créditos amplos para insumos, advogados tributaristas alertam para exceções que podem gerar cumulatividade residual. Frederico Bakkum (Vieira Rezende) compara o cenário com as leis do ICMS (Lei Kandir) e Pis/Cofins (Leis 10.637/02 e 10.833/03), onde a não-cumulatividade inicial foi erodida por interpretações restritivas.
Pontos críticos:
- Definição de bens de uso e consumo pessoal (potencial fonte de litígios).
- Responsabilidade de plataformas digitais no recolhimento de tributos.
- Devolução de créditos no split payment e alcance dos regimes diferenciados.
Impacto no fluxo de caixa: setor de Serviços na mira
Com alíquotas efetivas previstas acima de 25%, empresas do setor enfrentam:
- Redução de margens: Dificuldade em repassar custos ao consumidor final.
- Acúmulo de créditos: Necessidade de liquidação ágil para evitar prejuízos.
- Transição desafiadora: Coexistência de regimes antigos e novos até 2033 exige planejamento tributário imediato.
Compliance fiscal: o que fazer agora
Sávio Hubaide e Nathan Amaral (Freitas Ferraz) destacam ações urgentes:
- Auditar cadeias produtivas para identificar créditos não aproveitados.
- Revisar contratos para mitigar riscos de tributação no destino.
- Preparar-se para o Comitê Gestor do IBS (PLP 108/24), que definirá regras de harmonização entre entes federativos.
Litigiosidade: o que esperar
A Reforma pode reduzir disputas sobre créditos de insumos, mas abre frentes como:
- Base de cálculo do Imposto Seletivo (IS) na extração mineral.
- Taxatividade das listas de medicamentos e outros anexos.
- Conflitos de competência entre Justiça Estadual e Federal para IBS/CBS.
Próximos passos: PLP 108/24 e regulamentação infralegal
A implementação depende de:
- Regulamentação do contencioso administrativo (PLP 108/24).
- Edição de normas complementares para split payment e cashback.
- Desenvolvimento de sistemas unificados de apuração e compensação.
Conclusão: A Reforma Tributária é um marco, mas sua eficácia depende da manutenção dos princípios de simplicidade e não-cumulatividade. Empresas que anteciparem adaptações em fluxo de caixa, compliance e tecnologia terão vantagem competitiva. O tempo para agir é agora.


