IBS e CBS no Setor de Combustíveis: Como o Regime Monofásico Afeta seu Fluxo de Caixa em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Nova LC 214/2025 institui regime monofásico para combustíveis com alíquotas específicas, créditos restritos e IS extrafiscal. Saiba como se adaptar.

Resposta direta

Nova LC 214/2025 institui regime monofásico para combustíveis com alíquotas específicas, créditos restritos e IS extrafiscal. Saiba como se adaptar.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Dia Seguinte à Publicação da LC 214/2025

Empresas do setor de combustíveis enfrentam um prazo exíguo para adaptação: a partir de 2026, o regime monofásico do IBS e CBS entrará em vigor, substituindo PIS, COFINS, ICMS e ISS. A Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 172 a 180) estabelece regras que impactam diretamente o fluxo de caixa, a gestão de créditos e as obrigações acessórias. Veja o que muda:

  • Incidência única na cadeia: IBS e CBS serão cobrados apenas no elo inicial (produtor/importador), eliminando a cumulatividade. Impacto: redução de custos administrativos, mas perda de créditos para distribuidores e revendedores.
  • Alíquotas específicas (Ad rem): Definidas por unidade de medida (litro, m³, kg) e reajustadas anualmente, com anterioridade nonagesimal para majorações. Exemplo: gasolina terá alíquota fixa por litro, não mais sobre o valor da operação.
  • Responsabilidade solidária: Adquirentes de combustíveis podem ser responsabilizados pelo recolhimento se houver desvio de destinação (ex: EAC misturado acima do percentual obrigatório).

Créditos de IBS/CBS: O Que Você Pode (e Não Pode) Apropriar

A LC 214/2025 veda créditos para aquisições destinadas à distribuição, comercialização ou revenda (Art. 180). Porém, há exceções críticas:

  • Insumos industriais: Créditos permitidos se o combustível for usado em processos produtivos (ex: caldeiras, geradores).
  • Exportadores: Direito à apropriação e utilização de créditos para desonerar exportações.
  • Biocombustíveis: Alíquotas reduzidas (40% a 90% das fósseis), com cálculo baseado em equivalência energética e impacto ambiental.

Imposto Seletivo (IS): O Novo Risco Extrafiscal

Além do IBS/CBS, o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre combustíveis fósseis, com alíquotas concentradas na produção/importação. Objetivo: desestimular o consumo de produtos poluentes. Atenção:

  • O IS será cobrado em conjunto com o IBS/CBS, aumentando a carga tributária total.
  • Biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão terão tratamento diferenciado (Art. 175), mas ainda sujeitos a regulamentação.

Custos de Adaptação: Checklist para Compliance

Empresas do setor devem investir em:

  • Sistemas de ERP atualizados: Para lidar com alíquotas específicas, créditos restritos e novas obrigações acessórias (ex: declaração de destinação de combustíveis).
  • Treinamento de equipes: Foco em responsabilidade solidária, regras de mistura (ex: EAC + gasolina A) e cálculo de créditos.
  • Auditoria de contratos: Revisão de cláusulas de repasse de tributos e responsabilidades entre elos da cadeia.
  • Monitoramento de alíquotas: As alíquotas do IBS serão divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS, e as da CBS pelo Poder Executivo, com reajustes anuais.

Cronograma Crítico

  • 2026: Início da vigência do regime monofásico para IBS/CBS.
  • 2027: CBS não poderá superar a carga tributária substituída (PIS/COFINS).
  • 2029: IBS terá o mesmo limite para ICMS/ISS.

Conclusão: Estratégia é a Chave

A LC 214/2025 traz simplificação tributária, mas exige planejamento imediato. Empresas que anteciparem a adaptação de sistemas, revisarem contratos e treinarem equipes terão vantagem competitiva. Para quem atua com biocombustíveis, os incentivos fiscais podem ser uma oportunidade de redução de custos, desde que comprovada a equivalência energética e ambiental.

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