IBS e CBS: Como o Split Payment e o IVA Dual vão redefinir o fluxo de caixa das empresas a partir de 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

A reforma tributária com IBS, CBS e Split Payment redefine o fluxo de caixa das empresas a partir de 2026. Entenda os desafios, a não-cumulatividade e a judicialização esperada.

IBS e CBS: Como o Split Payment e o IVA Dual vão redefinir o fluxo de caixa das empresas a partir de 2026

Resposta direta

A reforma tributária com IBS, CBS e Split Payment redefine o fluxo de caixa das empresas a partir de 2026. Entenda os desafios, a não-cumulatividade e a judicialização esperada.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu negócio a partir de 2026: IBS, CBS e o fim do efeito cascata

O primeiro dia do Ciclo de Palestras sobre Reforma Tributária, promovido pela Esmaf/TRF1, revelou os principais desafios e oportunidades trazidos pela Emenda Constitucional 132/2023 e pelo PLP 68/24. Para CFOs, contadores e advogados tributaristas, três pontos exigem atenção imediata:

  • IVA Dual (IBS + CBS): A substituição de ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) promete não-cumulatividade plena, eliminando o efeito cascata. No entanto, a transição exigirá adaptação em sistemas de ERP e revisão de contratos para evitar distorções no crédito tributário.
  • Split Payment: A sistemática de pagamento fracionado dos tributos, já adotada na Itália e França, será implementada no Brasil. O mecanismo destina automaticamente a parcela do imposto ao governo, reduzindo sonegação, mas aumentando a complexidade no fluxo de caixa das empresas. Setores com margens apertadas, como serviços e varejo, devem mapear impactos desde já.
  • Comitê Gestor do IBS e judicialização: O Comitê Gestor do IBS, previsto na EC 132/2023, centralizará a gestão do imposto, mas conflitos entre entes federativos e empresas serão julgados pelo STJ. A criação de uma ADL (Ação Declaratória de Legalidade) e a proposta de uma instância especializada na Justiça Federal indicam que a litigiosidade inicial será alta, exigindo investimentos em compliance preventivo.

Modelos internacionais: O que o Brasil pode (e não pode) copiar

As palestras destacaram que a reforma busca aproximar o Brasil do modelo europeu de IVA Dual, mas com adaptações. Enquanto na França 99% das cobranças são resolvidas na esfera administrativa, no Brasil a execução fiscal 100% judicializada e a morosidade processual ainda são entraves. Segundo o juiz federal Hugo Abas Frazão, "não é possível transplantar ideias", mas sim recalibrar o sistema para reduzir a judicialização excessiva.

"Não é possível transplantar ideias", mas sim recalibrar o sistema para reduzir a judicialização excessiva.

- Hugo Abas Frazão, Juiz Federal

Para empresas, isso significa:

  • Custos de adaptação: Implementação de novas obrigações acessórias (ex: emissão de notas fiscais com alíquotas unificadas) e treinamento de equipes para lidar com o IS (Imposto Seletivo) sobre produtos nocivos.
  • Riscos de contencioso: A transição entre o modelo atual e o novo sistema (2026-2033) será crítica. Empresas devem revisar contratos, especialmente em operações interestaduais, para evitar disputas sobre créditos de ICMS/ISS.
  • Oportunidades: Setores com alta cumulatividade (ex: indústria) podem se beneficiar da não-cumulatividade plena, enquanto serviços (ex: educação, saúde) precisam avaliar o impacto da alíquota única do IBS sobre suas margens.

Split Payment: Transparência vs. Complexidade operacional

A professora Talita Félix destacou que o Split Payment trará mais transparência, mas exigirá ajustes em sistemas de pagamento. "A retenção automática do imposto na fonte reduz a sonegação, mas pode gerar descasamento de caixa para empresas com ciclos longos de recebimento", alertou.

"A retenção automática do imposto na fonte reduz a sonegação, mas pode gerar descasamento de caixa para empresas com ciclos longos de recebimento."

- Talita Félix, Professora

Checklist para 2025:

  • Revisar contratos com fornecedores para incluir cláusulas sobre responsabilidade pelo recolhimento do IBS/CBS.
  • Atualizar softwares de gestão tributária para integrar o Split Payment e o cálculo do IS (Imposto Seletivo).
  • Treinar equipes para lidar com as novas regras de crédito presumido e compensação de tributos.
  • Monitorar decisões do Comitê Gestor do IBS e do STJ sobre conflitos de competência.

Judiciário em alerta: O que esperar da litigiosidade nos próximos anos

O desembargador Marcos Augusto de Sousa ressaltou que a simplificação tributária não reduzirá a litigiosidade no curto prazo. "A criação de uma instância especializada na Justiça Federal para julgar IBS e CBS é um avanço, mas o volume de processos ainda será alto", afirmou. Empresas devem se preparar para:

"A simplificação tributária não reduzirá a litigiosidade no curto prazo... A criação de uma instância especializada na Justiça Federal para julgar IBS e CBS é um avanço, mas o volume de processos ainda será alto."

- Marcos Augusto de Sousa, Desembargador
  • Disputas sobre a base de cálculo do IBS em operações mistas (bens + serviços).
  • Conflitos entre estados e municípios sobre a partilha da arrecadação.
  • Questionamentos sobre a constitucionalidade do IS (Imposto Seletivo) em produtos como bebidas e combustíveis.

Recomendação final: Empresas devem iniciar simulações de impacto no fluxo de caixa já em 2025, considerando cenários com alíquotas de IBS entre 25% e 27% (estimativa do governo). A transição gradual (2026-2033) exige planejamento para evitar surpresas no custo de compliance.