IBS e CBS em 2026: Como a transição do IVA Dual impacta fluxo de caixa e compliance fiscal das empresas

IBSAtualizado 07/05/2026, 22:36

A partir de 2026, empresas testarão o IVA Dual (IBS e CBS) em notas fiscais. Entenda os riscos de fluxo de caixa, custos de adaptação e novas obrigações acessórias antes da cobrança efetiva em 2028.

Resposta direta

A partir de 2026, empresas testarão o IVA Dual (IBS e CBS) em notas fiscais. Entenda os riscos de fluxo de caixa, custos de adaptação e novas obrigações acessórias antes da cobrança efetiva em 2028.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda já em 2026: Testes do IVA Dual exigem adaptação imediata

Empresas de todos os setores terão que se preparar para uma fase crítica de testes do novo sistema tributário a partir de janeiro de 2026. Segundo o relator da Reforma Tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — que unifica PIS, Cofins e IPI — e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — que substitui ICMS e ISS — serão simulados em notas fiscais, sem cobrança efetiva, mas com impacto direto no planejamento tributário e no fluxo de caixa.

Cronograma de transição: Prazos e riscos para empresas

  • 2026: Fase de testes — Alíquotas do IVA Dual (CBS + IBS) aparecerão nas notas fiscais para monitoramento pela Receita Federal, Secretarias Estaduais e Municipais. Empresas devem revisar sistemas de emissão de NF-e e treinar equipes para evitar erros que gerem contingências futuras.
  • 2027: Definição da alíquota-padrão — A alíquota do IVA Dual será fixada até dezembro, com previsão de ser inferior a 27,9% (estimativa atual), mas a equipe econômica projeta 28% devido aos regimes diferenciados (ex: medicamentos e alimentos).
  • 2028: Cobrança efetiva — Início da substituição dos tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) pelo IVA Dual. Empresas devem estar preparadas para a não-cumulatividade plena e novas obrigações acessórias.
  • 2033: Transição completa — Fim do período de adaptação, com revisões quinquenais pelo Congresso para ajustes na carga tributária.

Impacto prático: Fluxo de caixa, custos e compliance

1. Fluxo de caixa: Mesmo sem cobrança em 2026, empresas precisam mapear o impacto das alíquotas simuladas para evitar surpresas em 2028. Setores com margens apertadas (ex: serviços e varejo) devem revisar contratos e precificação para absorver o IVA Dual.

2. Custos de adaptação: A transição exige investimentos em:

  • Atualização de ERPs e sistemas de emissão de notas fiscais para suportar o IVA Dual.
  • Treinamento de equipes em novas regras de creditamento (não-cumulatividade plena).
  • Revisão de contratos com fornecedores e clientes para evitar passivos tributários.

3. Novas obrigações acessórias: A partir de 2026, empresas deverão:

  • Emitir notas fiscais com discriminação das alíquotas do IBS e CBS, mesmo sem recolhimento.
  • Manter registros detalhados para auditorias futuras pela Receita Federal e fiscos estaduais/municipais.
  • Adaptar-se ao Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Regimes diferenciados: O que esperar

A alíquota-padrão do IVA Dual será reduzida para setores como:

  • Medicamentos e alimentos (alíquotas menores).
  • Serviços essenciais (ex: saúde e educação), que podem ter tratamento diferenciado.

No entanto, empresas desses setores devem validar se seus produtos/serviços se enquadram nos critérios para evitar autuações.

Recomendações para CFOs e contadores

  1. Auditoria tributária: Mapear o impacto das alíquotas simuladas em 2026 para ajustar estratégias de precificação e creditamento.
  2. Revisão de contratos: Incluir cláusulas de repasses de custos tributários para mitigar riscos.
  3. Tecnologia: Investir em soluções que suportem o IVA Dual e o Imposto Seletivo.
  4. Compliance: Treinar equipes para as novas obrigações acessórias e manter documentação organizada.

O que diz a lei?

A regulamentação da Reforma Tributária está em discussão no PLP 68/24, que detalha as regras do IVA Dual, IBS, CBS e Imposto Seletivo. A Lei Complementar aprovada prevê a transição gradual até 2033, com revisões quinquenais para ajustes na carga tributária.

Fonte: Rádio Senado, com análise do portal Nova Regra.