IBS e CBS: Como a Vedação de Crédito em Alimentos Ameaça o Fluxo de Caixa das Empresas em 2026
A Reforma Tributária de 2026 traz um risco oculto: a vedação de crédito de IBS e CBS em alimentos da Cesta Básica. Entenda o impacto no seu fluxo de caixa.
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Resposta direta
A Reforma Tributária de 2026 traz um risco oculto: a vedação de crédito de IBS e CBS em alimentos da Cesta Básica. Entenda o impacto no seu fluxo de caixa.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
IBS e CBS: Como a Vedação de Crédito em Alimentos Ameaça o Fluxo de Caixa das Empresas em 2026
O Que Muda no Seu Balanço a Partir de 2026: Vedação de Crédito em Alimentos
Empresas do setor de alimentos e varejo enfrentam um risco oculto na Reforma Tributária: a vedação ao crédito de IBS e CBS em operações com produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA). A medida, prevista no PLP 68/24 (em tramitação no Senado), pode encarecer a cadeia produtiva e reduzir a competitividade, mesmo com alíquotas zeradas. Entenda os impactos:
1. O Golpe no Fluxo de Caixa: Como a Não-Cumulatividade Plena Será Afetada
- Crédito bloqueado: Operações com alimentos da CeNA (alíquota zero) e outros alimentos (redução de 60% ou 100%) não gerarão crédito para operações subsequentes (art. 31 do PLP 68/24).
- Estorno obrigatório: Isenções e imunidades anularão créditos anteriores, exceto em casos de alíquota zero (art. 32 e 33 do PLP 68/24).
- Jurisprudência do STF: O Supremo equipara redução de alíquota/base a isenção, exigindo estorno proporcional (RE 635.688, Tema 299).
2. Cesta Básica Nacional: O Que Realmente Está Isento?
A EC 132/23 criou a CeNA, mas o PLP 68/24 limitou a lista a 22 itens (Anexo I), incluindo:
- Carnes, peixes, ovos e leite;
- Óleos vegetais, farinhas e sal;
- Excluídos: Hortaliças, frutas e outros alimentos essenciais (que terão redução de 60% ou 100% via regimes diferenciados).
3. Regimes Diferenciados: A Armadilha dos Alimentos Fora da CeNA
A EC 132/23 prevê dois regimes para alimentos não incluídos na CeNA:
- Redução de 60%: Para alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII do PLP 68/24).
- Redução de 100%: Obrigatória para hortaliças, frutas e ovos (Anexo XV), mas com vedação de crédito.
4. Impacto Prático: Custos, Compliance e Planejamento
- Cadeia produtiva: Empresas que compram insumos da CeNA não poderão creditar IBS/CBS, elevando custos em até 26,5% (alíquota padrão estimada).
- Obrigações acessórias: Novos controles para segregar operações com e sem crédito, aumentando a complexidade fiscal.
- Revisão quinquenal: A composição da CeNA será reavaliada a cada 5 anos (art. 467 do PLP 68/24), exigindo monitoramento constante.
5. O Que Fazer Agora: Checklist para CFOs e Contadores
- Mapeie operações: Identifique quais produtos da sua cadeia estão na CeNA ou em regimes diferenciados.
- Simule cenários: Calcule o impacto da vedação de crédito no seu fluxo de caixa.
- Atualize sistemas: Adapte softwares para segregar operações com e sem crédito de IBS/CBS.
- Acompanhe o PLP 68/24: O Senado pode alterar a lista da CeNA ou as regras de crédito.
6. Conclusão: Um Risco Subestimado
A Reforma Tributária promete simplificação, mas a vedação de crédito em alimentos cria um custo oculto para empresas. Com alíquotas zeradas, mas sem crédito, a cadeia produtiva pode enfrentar pressão nas margens e maior complexidade no compliance. O momento de agir é agora.


